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1581 | I Série - Número 037 | 02 de Julho de 2005

 

ainda não foi transposta para o Direito interno, colocando Portugal em incumprimento desde 22 de Dezembro de 2003. Mais: esta situação traduz um tal atraso que remete o nosso país para o lugar de penúltimo Estado-membro da União Europeia a concluir este processo. Isto em nada prestigia Portugal.
Assim, urge aprovar rapidamente as iniciativas do Governo - a proposta de lei-quadro da água e a da titularidade dos recursos hídricos - e acelerar os prazos impostos na Directiva, de forma a que em 2006 fiquem operacionais os programas de monitorização para a gestão da água, que em fins de 2008 fiquem concluídos todos os planos de gestão das bacias hidrográficas, devendo verificar-se a sua publicação em 2009, e, finalmente, que em 2015 esteja garantida a qualidade de todas as nossas águas, especialmente as de consumo. É este o sentido das propostas de lei do Governo, ou seja, o de garantir parâmetros de excelência da água para consumo humano, uma vez que foi esta uma das prioridades da própria União Europeia ao aprovar a Directiva-Quadro da Água.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta matéria está a ser amplamente discutida em vários fóruns há muitos anos. Contudo, só agora, com a apresentação e aprovação das propostas do Governo, estamos em condições de garantir e afirmar com segurança que passamos da teorização à decisão. Sobre esta matéria, praticamente tudo foi já dito e escrito e tudo foi já pensado e estudado. Falta o passo determinante - agir. Tal foi, portanto, o que este Governo fez: agiu. E, ao fim de apenas 100 dias, apresenta a este Parlamento duas propostas de lei fundamentais para a gestão e sustentabilidade deste importante recurso natural essencial à vida humana, a proposta de lei-quadro da água e a proposta da titularidade dos recursos hídricos. Finalmente, vamos ter uma lei-quadro da água.
Hoje, não criticamos aqueles que, por incapacidades várias ou por negligência persistente, foram incompetentes para actuar neste domínio. Mas não venham agora reivindicar direitos que não possuem, visto que prescreveram nos últimos três anos. Agora, o que se exige a todos é que, com todo o sentido de responsabilidade, sejam capazes de colaborar e aprovar os diplomas apresentados pelo Governo. O Grupo Parlamentar do PS está disposto a contribuir para encontrar um amplo consenso no domínio da política da água, mas não está disponível para adiar por muito mais tempo a aprovação dos instrumentos estruturantes para a qualidade e sustentabilidade dos nossos recursos hídricos.
Esta matéria tem gerado, ao longo dos tempos, e em várias instâncias, amplos consensos, e foi mesmo a água, na Cimeira do Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo, o único tema consensual, em relação ao qual foi possível avançar com as metas propostas pela União Europeia que Portugal está obrigado a cumprir.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Governo, para estruturar um novo modelo de gestão e sustentabilidade da água, optou, e bem, por autonomizar em dois diplomas a sua proposta, em vez de condensar num único diploma a definição de um novo quadro institucional. Estas são matérias qualitativamente diversas. A proposta de lei que estabelece a titularidade dos recursos hídricos tem como objectivo central clarificar e sistematizar as normas jurídicas que hoje regulam a titularidade pública dos recursos hídricos, hoje dispersas por diplomas diversos, unificando-as num diploma coerente, mantendo, contudo, o Código Civil as disposições relativas ao direito privado sobre as águas.
A proposta de lei-quadro da água tem como objectivo principal a definição do enquadramento institucional dos instrumentos e normas que permitem alcançar a gestão sustentável das águas, transpondo, no essencial, a Directiva-Quadro da Água.
Nesta, é estabelecido o princípio fundamental da região hidrográfica como unidade principal de planeamento e gestão e são, assim, criadas cinco administrações de região hidrográfica (ARH), coincidindo com as actuais comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR). As administrações de região hidrográfica passam, para além das funções de planeamento dos recursos hídricos, a ser competentes em matéria de licenciamento e de fiscalização. O Instituto da Água assume a denominação de Autoridade Nacional da Água e passa a desempenhar funções reguladoras e coordenadoras, garantindo externamente o cumprimento das múltiplas obrigações impostas pela Directiva. É definida a utilização dos recursos hídricos assente no princípio da necessidade do título de utilização, distinguindo-se bem o público e o privado e condicionando-se a extracção de inertes.
Também no cumprimento da Directiva-Quadro da Água, a proposta de lei regula o regime de taxas e tarifas, bem como as sanções a aplicar com as coimas. Finalmente, com a aprovação desta proposta de lei e subsequentes diplomas a aprovar pelo Governo, fica concluída a transposição da Directiva n.º 2000/60/CE, de 23 de Outubro, criando-se, assim, um novo ordenamento jurídico da política da água.
Temos consciência das nossas responsabilidades e, como tal, consideramos que à volta desta temática se deve criar um amplo consenso, com a participação de todos sem excepção. Com a disponibilidade que sempre manifestamos para, em sede de especialidade e sem adulterações, melhorar e aperfeiçoar as propostas do Governo, com o sentido da responsabilidade que nos caracteriza e nos deve orientar a todos, aguardamos o sentido de responsabilidade desta Câmara para garantir a preservação e conservação do ambiente e, sobretudo, do nosso recurso natural - a água.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Telmo Correia): - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado

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