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1584 | I Série - Número 037 | 02 de Julho de 2005

 

A Oradora: - O regime de concessões proposto pelo Governo coloca a gestão da água sob a mesma lógica de qualquer outro produto mercantil.
O que os senhores pretendem fazer com esta proposta de lei é entregar um bem, que unanimemente se reconhece (como já foi dito hoje ao longo do debate) como uma fonte de vida essencial, nas mãos de empresas que se regem por uma lógica financeira.
Este é um erro político essencial, por duas razões: em primeiro lugar, porque o objectivo de uma política sustentada da água é incompatível com a mercantilização dos recursos hídricos; em segundo lugar, porque, numa altura em que a escassez dos recursos se torna uma realidade cada mais evidente, importa garantir o direito social ao acesso a estes recursos.
Sr.as e Srs. Deputados: A situação de escassez que o nosso país tem vindo a atravessar é certamente uma situação conjuntural, mas ao mesmo tempo não pode deixar de obrigar-nos a equacionar a urgência de políticas integradas e globais.
No cerne desta problemática, tem forçosamente que ser colocada a necessidade de promover não só a eficiência da gestão dos recursos mas, sobretudo, uma perspectiva de conservação.
A água potável globalmente disponível, à superfície ou subterrânea, não é um bem infindável. Pelo contrário, tem limites estreitos, se tomarmos em consideração todos os usos que lhe são dados - para o consumo humano, para fins agro-pecuários, para fins industriais, para o lazer, como meio de comunicação e de abastecimento.
Uma política sustentada tem necessariamente que ter como perspectiva o desenvolvimento equilibrado das actividades humanas e da conservação do produto e dos ecossistemas.
Não há forma, não há "ginástica" possível que compatibilize uma orientação desta natureza com uma lógica de gestão da água que a trata como um produto de negócio. A finalidade empresarial é uma finalidade de crescimento do negócio, logo, de promover mais e mais consumos e não de os diminuir.
Não se trata, Sr.as e Srs. Deputados, de acusar os investidores privados de qualquer espécie de malvadez. Trata-se, simplesmente, de reconhecer que a natureza do modo empresarial não deixa qualquer espaço para aquilo que deve ser a grande prioridade: conservar, racionalizar consumos, conter os desperdícios.
Vale a pena aprender com os erros que outros cometeram, como vale a pena aprender com as boas práticas de outros parceiros do espaço europeu.
Há, na Europa, casos suficientes de países que estiveram na vanguarda da concessão dos sistemas de distribuição de água a privados e que hoje sabem que esta orientação foi um erro de consequências por vezes dramáticas, e que se viram obrigados a arrepiar caminho.
A França e a Inglaterra foram os primeiros a entrar neste processo. Tanto num caso como no outro, foram os cidadãos que em última instância pagaram o preço desse caminho - tarifas cada vez mais elevadas, serviços mais ineficientes, falta de cumprimento por parte das empresas relativamente aos compromissos de investimento que tinham assumido contratualmente e consequente agravamento das taxas de perdas e desperdícios.
Certamente que empresas como a Suez, a Vivendi, a Thames Water, a United Utilities são multinacionais poderosíssimas, altamente cotadas no mercado de valores. Mas a sua vocação não é nem preservar os recursos naturais, nem prestar serviços públicos. Como também não o é para a Generale des Eaux nem a AGS.
Há, por outro lado, no espaço europeu boas práticas às quais nos podemos referenciar.
Em 7 de Setembro de 2004 o Parlamento holandês aprovou, por ampla maioria, uma lei que delimita ao sector público o abastecimento de água e saneamento.
Em Abril de 2005, o Governo belga aprovou uma resolução sobre a água, em que reconhece o acesso à água potável como um direito humano constitucionalmente reconhecido, aprovando medidas de gestão integrada de recursos, a exclusividade ao sector público na recolha e distribuição da água e, finalmente, mas não menos importante, o conceito de tarifas progressivas que garantam o direito à água para os mais pobres.
Estes são, na opinião do Bloco de Esquerda, dois bons exemplos que merecem ser tidos em consideração e que nos levam ao elenco de princípios que estão claramente ausentes tanto na proposta de lei como dos projectos de lei da direita e que são, em boa medida, contemplados no projecto de lei do PCP.
Primeiro: assegurar a sustentabilidade da gestão dos recursos, reservando os sistemas de recolha, distribuição e tratamento das águas residuais exclusivamente para o campo da esfera pública. Só desta forma se pode assegurar uma gestão adequada às necessidades reais das populações e um sistema eficiente que garanta a racionalização dos consumos e uma prevenção eficaz das contaminações.
Segundo: garantir a extensão da titularidade pública dos recursos a todas a reservas de água, sejam elas de superfície ou subterrâneas, em sistemas de bacias ou em sistemas de aquíferos. Só desta forma se pode assegurar a consagração da água enquanto bem universal, pelo qual todos somos colectivamente responsáveis. Responsáveis ao nível da conservação, da qualidade, do planeamento e das tipologias dos usos.
Terceiro: consagrar o direito à água como um direito social fundamental. Só desta forma se pode garantir que ninguém seja privado do acesso a um consumo mínimo garantido, como condição de sobrevivência

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