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1918 | I Série - Número 042 | 29 de Agosto de 2005

 

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, este diploma não carece da maioria de dois terços para a sua aprovação. Este diploma deve ser aprovado, obtendo, em votação final global, maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Exactamente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, parece que temos uma divergência essencial a este respeito. Não pretendo prolongar a discussão, mas gostava que ficasse registado que, do ponto de vista do PSD, não é assim. Para nós, este diploma carece da maioria de dois terços de votos a favor, pelo que entendemos que ele não obteve a votação necessária para ser aprovado.
Peço, então, ao Sr. Presidente que, respeitando a divergência que temos, declare pelo menos, para que fique registado em Diário, que este texto não obteve dois terços de votos favoráveis em votação final global.

O Sr. Presidente: - O resultado da votação é o que foi anunciado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, entendemos também que, uma vez que este diploma altera a lei eleitoral do Presidente da República, carece, nos termos do artigo 168.º da Constituição, da maioria de dois terços de votos favoráveis e não apenas da maioria absoluta que o Sr. Presidente referiu. Como tal, pedimos também que fique registado em Diário que, em nossa opinião, esta votação não obteve a maioria de dois terços necessária.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, pretendo apenas corroborar a posição da Mesa. É óbvio que o artigo 168.º da Constituição apenas exige maioria de dois terços para a matéria relacionada com o voto dos emigrantes na eleição do Presidente da República, diploma que, aliás, há pouco aprovámos. Tudo o mais que respeite à lei eleitoral do Presidente da República requer apenas a maioria necessária para a aprovação de uma lei orgânica.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esse esclarecimento vai, aliás, no sentido da indicação que tínhamos obtido da 1.ª Comissão em relação ao conteúdo do diploma em causa e à aplicação dos competentes normativos constitucionais.
Srs. Deputados, segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a dispensa de redacção final do texto final que acabou de ser aprovado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os projectos de lei n.os 5/X - Alteração à lei eleitoral para os órgãos das autarquias locais (PSD) e 28/X - Alterações à lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais (PS).
Lembro que a aprovação desta iniciativa carece igualmente da maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções. Por esta razão, e em obediência ao disposto no Regimento, esta votação será realizada, em simultâneo, por levantados e sentados e por recurso ao voto electrónico.

Submetido à votação, obteve a maioria absoluta dos votos dos Deputados em efectividade de funções, tendo sido aprovado por unanimidade, registando-se 190 votos a favor.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, é para lembrar que apresentámos na Mesa um requerimento no sentido da dispensa de redacção final do texto que acabámos de aprovar.

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