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1930 | I Série - Número 042 | 29 de Agosto de 2005

 

Artigo 1.º
Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais

1 - O presidente da câmara municipal e o presidente da junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir pelo menos o terceiro mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo.
2 - O presidente da câmara municipal e o presidente da junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
3 - No caso de renúncia ao mandato, os titulares dos órgãos referidos nos números anteriores não podem candidatar-se nas eleições imediatas nem nas que se realizem no quadriénio imediatamente subsequente à renúncia.

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global da proposta de substituição, apresentada pelo PS e pelo PSD, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 4/X - Estabelece o regime de duração do exercício de funções do primeiro-ministro, dos presidentes dos governos regionais e do mandato dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais (limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais).

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registados 166 votos a favor (PS, PSD e BE), 11 votos contra (PCP) e 7 abstenções (CDS-PP e Os Verdes).

Aplausos do PSD.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, realço, mais uma vez, a importância desta votação: o princípio republicano da não perpetuidade dos mandatos e o princípio da renovação tiveram hoje, aqui, obviamente, uma importante vitória.
Mas queria referir o sentido de voto do Partido Socialista. O Partido Socialista está satisfeito por termos dado um passo, mas não com o resultado final, que ainda é insuficiente.

O Sr. Mota Andrade (PS): - Muito bem!

O Orador: - O Partido Socialista quer deixar bem claro que hoje concluímos uma etapa, mas ainda não concluímos a jornada, e que, na próxima Sessão Legislativa, vai repor o projecto de limitação de mandatos de outros órgãos executivos, que hoje, aqui, não viram os seus mandatos limitados, designadamente o primeiro-ministro e os presidentes dos governos regionais.
Talvez nessa altura o PSD já esteja menos preso do Presidente do Governo Regional da Madeira. Talvez nessa altura esteja menos aprisionado, menos refém, do Presidente do Governo Regional da Madeira…

O Sr. Mota Andrade (PS): - Duvido!

O Orador: - … e talvez nessa altura possamos dar - esse, sim - um passo decisivo na limitação de mandatos.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra também para fazer uma declaração de voto.

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