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1932 | I Série - Número 042 | 29 de Agosto de 2005

 

no dia 8 uma reunião da Comissão Permanente e no dia 14 realizar-se-á a primeira reunião plenária. Como já disse, as comissões poderão funcionar a partir do dia 1 de Setembro.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, sobre:

?Votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 18/X e dos projectos de lei n.os 95/X e 121/X

A posição assumida pelo CDS no que respeita à votação em apreço justifica-se na forma demagógica e popu lista com que a maioria socialista, o Governo e o Primeiro-Ministro em particular trataram a questão no plano público e no plano parlamentar.
Na verdade, depois de ter anunciado ao País que iria apresentar uma iniciativa legislativa que acabaria com o que apelidou de privilégios "absolutamente injustificados". O Primeiro-Ministro e a maioria socialista deram entrada no Parlamento de uma iniciativa à la carte pensada como um fato à medida de todos os socialistas dos Estados-Gerais da era guterrista que por norma expressa foram excluídos da aplicação do diploma.
Acresce que o próprio Primeiro-Ministro, que antes referira que os políticos teriam que ser os primeiros a dar o exemplo, se negou a prescindir daquilo que considerou serem privilégios absolutamente injustificados.
Ou seja, absolutamente injustificados para todos que não os referidos socialistas e o próprio Primeiro-Ministro.
Assim sendo, o CDS quis dar o seu contributo expresso para um esforço que tem que ser nacional, mas ao mesmo tempo denunciando a auto-exclusão pensada para benefício de alguns socialistas que não quiseram para si o regime que acharam justo para todos os demais.

O Deputado do CDS-PP, Nuno Teixeira de Melo.

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?Votação final global do texto de substituição sobre a proposta de lei n.º 23/X

O debate sobre a proposta de lei n.º 23/X demonstrou que o Primeiro-Ministro:
a) Anunciou a redução das férias judiciais como uma medida estruturante ao combate à morosidade da justiça e como fundamental para o aumento da produtividade dos tribunais;
b) Fez o anúncio de uma forma afrontosa para todos os operadores judiciários, pois quis convencer os cidadãos de que os tribunais estavam encerrados durante os dois meses de Verão para gozo de férias de magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, funcionários judiciais e advogados, que teriam então um regime de férias de privilégio relativamente ao normal dos cidadãos (dois meses);
c) Anunciou que, com a redução, haveria um aumento de produtividade de 10% de acordo com um estudo do Ministério da Justiça, estudo que, insistentemente solicitado pelos Deputados, não foi apresentado pelo Ministro da Justiça;
d) Fez o anúncio num momento particularmente crítico, quando dois arguidos em prisão preventiva foram restituídos à liberdade por se ter esgotado o tempo de prisão (apesar de o processo correr seus termos em férias judiciais);
e) Induziu com facilidade a opinião pública no erro de assacar as culpas aos operadores judiciários pelo regime de privilégio (aliás, inexistente) relativamente às férias, dado que entre o facto referido em d) (ocorrido em 26 ou 27 de Abril) e a afirmação de que os tribunais estavam encerrados durante dois meses de Verão mediaram 2 ou 3 dias(a sessão na Assembleia foi em 29 de Abril).
O debate demonstrou ainda:
a) Que, pela impossibilidade de gozo das férias durante o mês de Agosto de todos os operadores judiciários, a 2.ª quinzena de Julho será a de um vazio nos tribunais, continuando, no entanto, em curso os prazos que impendem sobre os cidadãos, os quais apenas se suspendem no mês de Agosto;
b) Que a 2.ª quinzena de Julho terá de ser necessariamente afectada ao gozo de férias dos magistrados e funcionários, mas serão os cidadãos as vítimas da redução das férias, pois nessa 2.ª quinzena haverá prazos que terminam, apesar das férias normais dos cidadãos (como prazos de contestação, prazos para apresentação de acusações, de pedidos de indemnização, de arrolamento de testemunhas, todos eles prazos que levam à preclusão de direitos se não forem atempadamente cumpridos).
Mas o debate demonstrou, ainda, que a Assembleia da República não cumpriu o dever de organizar a consulta pública nos termos legais, para dar cumprimento à alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e à alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição.
De facto, estamos na presença de legislação de trabalho, uma vez que, através da proposta de lei, se altera o regime de gozo de férias de magistrados e de funcionários judiciais.

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