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2087 | I Série - Número 045 | 16 de Setembro de 2005

 

que faz sentido! Aliás, penso que é justo reconhecer todo o trabalho desenvolvido por esta Associação, pois tem sido ela que tem estado na primeira linha da luta pela criação da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Anexo ao presente projecto de lei, e dele fazendo parte integrante, está o Estatuto desta ordem profissional. Nesse Estatuto estão regulamentadas questões como a do reconhecimento da personalidade e autonomia científica, disciplinar, administrativa, financeira e regulamentar da nova Ordem, bem como normas atinentes à sua organização interna, permitindo a existência de órgãos regionais mas também de colégios de especialidade, que são uma necessidade tão sentida nesta área profissional.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Como é óbvio, este Estatuto regulamenta também o regime disciplinar, das incompatibilidades, do segredo profissional e das regras deontológicas que importa criar numa actividade como esta.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao apresentar este projecto de lei, o CDS-PP, pela sua parte, corresponde a um anseio muito sentido na sociedade portuguesa quer do lado dos psicólogos quer do lado dos seus utentes.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Com a apresentação deste projecto de lei, sentimos que estamos a fazer a nossa parte. O desafio que lançamos a toda a Câmara é o de que possa promover a descida deste projecto de lei à comissão para debate na especialidade, para que, nessa sede, com os contributos de todos os grupos parlamentares, possamos, de uma vez por todas, corresponder a este anseio e criar a Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Telmo Correia.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei n.º 152/X, do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Emídio Guerreiro.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Minhas Senhoras e Meus Senhores: A criação da Ordem dos Psicólogos e a correspondente aprovação dos seus Estatutos vem dar resposta aos anseios de várias associações, quer sindicais, quer profissionais, e das muitas escolas que hoje formam os psicólogos portugueses.
Há cerca de 20 anos que as escolas e as associações profissionais e sindicais vêm procurando sensibilizar toda a comunidade e os representantes do Estado para a necessidade de, com a criação da Ordem, criar regras e normalizar a actividade dos psicólogos.
Assim, esta iniciativa legislativa surge na sequência de, na passada Legislatura, concretamente em Outubro de 2004, o PSD, conjuntamente com o CDS-PP, ter apresentado um projecto de lei de conteúdo idêntico - o projecto de lei n.º 506/IX -, no qual já se comprometia com a criação da referida associação pública.
Neste contexto, e porque consideramos que os pressupostos que estiveram na base da referida iniciativa continuam inteiramente válidos, para não dizer que se tornaram ainda mais prementes, o PSD renova a iniciativa que antes subscreveu, com redobrada convicção.
Torna-se, então, necessário colmatar uma lacuna que, de forma sistemática, tem vindo a ser reconhecida por todos quantos sentem a actividade da psicologia como uma actividade com fundamentação científica, que tem crescido de forma exponencial nos últimos anos e que, como tal, não pode continuar a existir sem este enquadramento.
Vejamos, então, aquelas que são, na nossa opinião, as principais justificações para a apresentação destes diplomas, criando a Ordem dos Psicólogos.
Desde logo, o crescente aumento da importância e relevância socioprofissional dos psicólogos portugueses, o que justifica o reconhecimento de um regime de autodisciplina, o qual é concretizado com a instituição desta ordem profissional. Não podemos esquecer que existem hoje mais de 12 000 profissionais em Psicologia em Portugal, número este com acentuada tendência para aumentar.
Outra justificação é a verificação de uma relevante e urgente necessidade pública de regular a actividade da Psicologia, designadamente disciplinando o acesso à profissão e o próprio exercício profissional. Apenas deste modo se põe termo a alguns riscos de desorganização que afectam esse mesmo exercício. De facto, actualmente existem mais de 30 licenciaturas em Psicologia em Portugal, as quais não obedecem a uma organização geral comum.
Em terceiro lugar, há urgência em definir os critérios de atribuição do título de psicólogo especialista no domínio do exercício profissional da Psicologia, o que pressupõe a criação de colégios de especialidade, estruturas que disciplinarão quem pode praticar um determinado acto e não outro. É que hoje qualquer

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