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2088 | I Série - Número 045 | 16 de Setembro de 2005

 

psicólogo pode praticar qualquer acto de qualquer especialidade de Psicologia quer seja Psicologia Clínica, quer seja Psicologia do Trabalho e das organizações, psicologia forense, de orientação vocacional e de todas as demais áreas de intervenção.
Outra justificação é a de que as recentes alterações da Lei de Bases do Sistema Educativo, resultantes da adopção das regras previstas no chamado Processo de Bolonha, dizem-nos que a integração ou não dos mestrados, ou seja, a duração do processo formativo, a nível do ensino superior, vai depender de vários factores, entre os quais o da regulamentação e reconhecimento da profissão. Deste modo, e considerando as múltiplas áreas de saber a que correspondem outras tantas saídas profissionais para os jovens que frequentam os cursos superiores de Psicologia, a Ordem a criar terá um papel qualificador importante e decisivo.
Por último, o facto de os projectos de lei em presença reunirem o consenso geral dos profissionais do sector.
Se estas são, então, as justificações que consideramos mais prementes, as soluções que o projecto de lei do PSD preconiza são, nas suas linhas gerais, as seguintes: a criação de uma comissão instaladora da ordem dos psicólogos, constituída por sete psicólogos de reconhecido mérito nomeados pelo Governo, seis deles escolhidos de entre profissionais propostos pelas organizações sindicais representativas da Psicologia e das associações profissionais com implantação nacional; o estabelecimento do prazo de um ano para a instalação da ordem dos psicólogos, findo o qual os órgãos desta associação deverão ser investidos; a previsão de um conjunto de atribuições tipicamente caracterizadoras das associações públicas de natureza profissional; a definição de um conjunto de regras gerais de organização interna também características das ordens profissionais, enformadas pelos princípios da democracia interna, da igualdade entre os membros da ordem e da legalidade, bem como do controlo da legalidade dos actos praticados no âmbito dessa associação; o estabelecimento do regime de criação de colégios de especialidade e definição da respectiva organização e competências; a densificação dos princípios gerais que devem ser inerentes à deontologia profissional dos psicólogos; a definição do estatuto dos membros da Ordem, suas categorias, direitos e obrigações; a previsão de um regime disciplinar, assente em princípios de responsabilidade, de legalidade e de garantias individuais.
O PSD, como partido responsável, tomou a opção de recuperar na íntegra o projecto apresentado na Legislatura anterior. Entendemos que a solução que defendíamos e que propúnhamos enquanto partido apoiante do governo de então continua a ser aquela que melhor serve os interesses dos psicólogos portugueses.
O CDS-PP, no seu novo projecto de lei, diverge, sobretudo, ao nível da comissão instaladora nacional, no que respeita à sua origem, à sua composição e às suas competências, ou seja, é muito mais o que nos une nesta matéria do que aquilo que nos separa.
Entendemos que o acessório não pode sobrepor-se ao essencial, pelo que nos empenharemos para que, em sede própria, estas divergências com o CDS-PP, e outras eventuais com os restantes grupos parlamentares, não ponham em causa o que é verdadeiramente essencial: a criação da Ordem dos Psicólogos.
Concluo reafirmando o que se torna cada vez mais claro para todos: a aprovação desta Ordem contribuirá para a resolução de uma importante aspiração dos psicólogos que exercem essa actividade profissional em Portugal, mas, pela transversalidade de que se rodeia, dará também resposta a crescentes preocupações que se verificam nos domínios dos sistemas de saúde, de justiça, de educação e do trabalho.

Aplausos do PSD..

O Sr. Presidente (Telmo Correia): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Existindo vários modelos possíveis de regular o exercício das actividades profissionais, em Portugal adoptou-se tradicionalmente, e como bom, o modelo das ordens profissionais. Não há outras experiências.
Embora nos pareça que esta não é uma solução definitiva, há problemas, como os aqui já apontados, que têm de ser resolvidos. Se a criação da Ordem é comummente aceite e proposta, há mais de 20 anos, pelos profissionais do sector, não nos oporemos a que tal aconteça. No entanto, alertamos para os seu traços, que podem descambar para o corporativismo excessivo.
Os projectos de lei agora apresentados pelo CDS-PP e pelo PSD, apontam no sentido da criação da Ordem dos Psicólogos e aprovam o seu Estatuto. Sendo praticamente iguais, ressalta, no entanto, um aspecto importante, que foi agora mesmo abordado e que tem exactamente a ver com a composição da sua comissão instaladora.
Gostamos mais da forma do projecto de lei do PSD porque entendemos que as organizações sindicais, enquanto estruturas democráticas e de representação, não podem nem devem ser excluídas do processo e isso faz uma grande diferença conceptual.
Não me espanta que o CDS-PP não tenha estas estruturas no seu projecto de lei…

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