O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2090 | I Série - Número 045 | 16 de Setembro de 2005

 

Com efeito, os Estados modernos, investidos de missões cada vez mais complexas e amplas, podem optar por confiar a realização de funções de marcado interesse público a entidades públicas menores, como meio de atingirem uma mais eficaz descentralização administrativa.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - É neste contexto que surgem as ordens profissionais como uma das formas possíveis de organizar a defesa e a promoção dos interesses de ordem pública e daí beneficiarem do regime das associações públicas. Isto é: são pessoas colectivas, gozam do monopólio da unicidade, beneficiam do regime de inscrição obrigatória, podendo impor cotização obrigatória aos seus associados, controlam o acesso à profissão e exercem sobre os seus membros poderes de fiscalização e disciplinares, impondo-lhes códigos éticos e deontológicos.
Definir quais as profissões que devem beneficiar de um sistema de auto-regulação profissional numa perspectiva, exclusivamente, da persecução do interesse público, não é uma tarefa fácil, dada a inexistência de um enquadramento jurídico-legal sobre a matéria.
Com efeito, no ordenamento jurídico português as ordens profissionais não se encontram reguladas por qualquer diploma legal genérico ou código que, de forma sistemática e unitária, estabeleça o seu estatuto jurídico, os fins e os critérios que devem presidir à sua criação, ao contrário do que sucede noutros países.
Neste contexto, as ordens profissionais têm sido aprovadas ad hoc, isto é, ao sabor da vontade momentânea do legislador, sem critérios uniformes e, muitas vezes, em resultado da força dos grupos profissionais,…

O Sr. José Junqueiro (PS): - Bem lembrado!

A Oradora: -… sendo que os aspectos essenciais do seu regime jurídico têm necessariamente de ser explicitados nos diplomas legais que as aprovam, com particular destaque para os respectivos estatutos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A criação da Ordem dos Psicólogos portugueses, constituindo uma aspiração legítima dos respectivos profissionais e enquadrando-se numa daquelas profissões que entendemos que devem beneficiar de uma regulamentação clara e responsabilizante que poderá até ser levada acabo através de uma ordem, deverá ser enquadrada no espírito das preocupações que atrás mencionei.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera essencial que, em sede de Comissão, nos próximos 30 dias, todos nós, parlamentares desta Casa, encontremos o melhor quadro legal para a matéria em apreço.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Telmo Correia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste debate, a primeira palavra deve ser dirigida à importância que os psicólogos têm crescentemente na nossa sociedade e nas funções que desempenham em diversos serviços públicos e também na sua actividade privada (são já 13 000 e em breve, com o aumento do número de licenciaturas que está a verificar-se serão, dentro de poucos anos de 20 000). Intervêm em áreas diversas como a saúde, a toxicodependência, a educação, a inserção e a intervenção social e são, pois, uma mais-valia que importa valorizar.
É evidente que, neste debate, importa também dizer, como sinal da nossa preocupação para com esta classe profissional, que à importância que eles têm nas suas diversas funções não corresponde a importância que os serviços públicos, o Estado e os governos, lhes deviam dar, designadamente ao nível da sua estabilidade laboral e do vínculo que têm às instituições com quem colabora. São, na sua maioria, contratados a termo certo, em boa parte com prestação de serviços a recibos verdes e alguns até utilizados, abusivamente, ao abrigo da lei de voluntariado, com evidente atropelo da sua condição de trabalhadores e de especialistas na área da Psicologia.
Discutimos hoje dois projectos, um do CDS-PP e outro do PSD, sobre a criação da Ordem dos Psicólogos. Sabemos bem que as ordens adquirem poderes, delegados pelo Estado, no sentido do controlo deontológico e disciplinar de uma determinada classe profissional. Não quer dizer que, não existindo ordens, esses poderes não possam e não devam ser exercidos por alguém, neste caso o Estado, mas é evidente que certas realidades exigem e tornam vantajosa uma organização dos próprios profissionais e que isso, porventura, trará uma aplicação mais eficaz de regras deontológicas claras, precisas e justas, e uma boa fiscalização do exercício da profissão.
Parece ser este o caso dos psicólogos e da criação da sua Ordem e parece-nos também que este processo pode ter o nosso voto favorável.
Quero ainda referir que, na especialidade, teremos de analisar algumas das normas agora propostas, e

Páginas Relacionadas
Página 2091:
2091 | I Série - Número 045 | 16 de Setembro de 2005   não posso deixar de as
Pág.Página 2091