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Sábado, 17 de Setembro de 2005 I Série - Número 46 (*)

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) (*)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Abel Lima Baptista

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 10 horas e 10 minutos.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 16/X - Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências. Pronunciaram-se, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz), os Srs. Deputados Francisco Louçã (BE), Hugo Velosa (PSD), Hortense Martins (PS), Honório Novo (PCP), António Carlos Monteiro (CDS-PP) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
Foi também apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 17/X - Autoriza o Governo a regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários, sobre a qual intervieram, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina), os Srs. Deputados José Manuel Ribeiro (PSD), Leonor Coutinho (PS), Honório Novo (PCP) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
Por último, foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 150/X - Estatuto Jurídico do Conselho Nacional de Juventude (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes), tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Juventude e Desporto (Laurentino Dias), os Srs. Deputados João Portugal (PS), Miguel Tiago (PCP), Pedro Duarte (PSD), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Ana Drago (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas.

(*) Artigo 174.º n.º 1 da CRP, Artigo 47.º n.º 1 do RAR e Artigo 171.º n.os 1 e 2 da CRP.