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2101 | I Série - Número 046 | 17 de Setembro de 2005

 

Em relação à comissão que for facturada pela agência de viagens, o IVA é dedutível integralmente. Isto é perfeitamente pacífico em termos do enquadramento, daí que não fosse necessária qualquer referência expressa às agências de viagens. Esta situação parece-me perfeitamente clara.
Finalmente, quanto ao porquê da limitação do direito à dedução, quero dizer o seguinte: quando o IVA foi introduzido em Portugal, em 1986, tomou-se logo a opção - opção essa que foi tomada por outros países - de seguir um projecto de décima segunda directiva que visava, efectivamente, a exclusão ou a limitação do direito à dedução.
Contrariamente a algumas opiniões que tenho ouvido, não existe qualquer incompatibilidade entre a norma do artigo 21.º do Código do IVA e as disposições comunitárias em termos de IVA. Portanto, estamos perante uma derrogação ao princípio geral que pode ser perfeitamente mantida. Uma das razões para que tal aconteça prende-se, por um lado, com a receita fiscal, como é evidente, e a segunda, que está correlacionada com esta, tem a ver com a dificuldade em distinguir quando é que algumas despesas, designadamente as despesas com restaurantes, hotéis, etc., são efectuadas para fins empresariais e/ou para fins privados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei que o Governo hoje aqui nos apresentou diz respeito a importantes alterações ao artigo 21.º do Código do IVA para os agentes económicos, empresas e mesmo para o ambiente.
Aliás, este artigo, que tem sido sujeito a várias alterações ao longo dos anos, enferma de uma injustiça no âmbito do direito à dedutibilidade do IVA que agora, com esta proposta de lei, o Governo vem reparar.
Desde logo, no que diz respeito às despesas com combustíveis. O Código do IVA vinha tratando favoravelmente algumas energias do mesmo tipo líquido, como são o gás natural, o GPL, e o gasóleo, e continuava a descriminar e a penalizar fiscalmente, de forma incompreensível, as despesas com biocombustiveis.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A referida proposta de lei consagra a possibilidade de dedução na proporção de 50% ou de 100%, consoante os casos mencionados e já previstos na alínea b) do n.º l do artigo 2l.º, relativamente ao imposto incluído nas despesas com biocombustíveis.
Desta forma, com esta alteração, visa-se beneficiar o uso de bens que representam uma alternativa energética eficaz em relação aos combustíveis fósseis, potenciando uma redução das emissões de dióxido de carbono (CO2).
Ora, a Agência Europeia para o Ambiente refere a este propósito que "os biocombustíveis estão a ser promovidos como meio de tornar mais ecológico o sector dos transportes", o que, desde logo, traz várias vantagens.
A primeira e a mais expressiva é a que acabei de referir, pois contribui para a redução das emissões de C02 com origem no sector dos transportes, o que sem dúvida é relevante para a qualidade do ambiente, favorecendo o cumprimento dos compromissos da União Europeia e de Portugal no quadro do Protocolo de Quioto.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A segunda vantagem é que contribui para a diminuição da dependência dos transportes do petróleo, que, em 2004, era de 98%.
Por último, um outro aspecto também muito interessante para algumas zonas rurais da União Europeia, e no caso também para Portugal, os biocombustíveis podem constituir fontes alternativas de rendimento nessas zonas rurais.
Este é, sem dúvida, mais um passo no cumprimento do Programa do Governo, sufragado pelos portugueses por uma ampla maioria, que "privilegia a aposta nas energias renováveis, contribuindo para a salvaguarda do património ambiental das gerações futuras".

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Permitam-me que relembre aqui o programa de energia eólica que o Governo iniciou e que não tem paralelo, porque se trata do maior investimento em energias renováveis alguma vez feito, e que muito alterará o panorama de Portugal a este nível. O Governo dá assim passos seguros e determinantes para o desenvolvimento sustentável do País.
Um outro aspecto que esta proposta contém, demonstrando que o Governo está atento às empresas e à economia, é o que concerne à alínea b) do n.º 1 do artigo 21.°, uma vez que se tratava até daquilo que

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