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2103 | I Série - Número 046 | 17 de Setembro de 2005

 

Apesar disso, para o futuro, o ideal seria deixarmos de ter tantas deduções em relação aos vários impostos indirectos ou directos, que só criam problemas na aplicação destas normas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entendemos que o segundo objectivo desta proposta de lei, que trata do alargamento da possibilidade de dedução do IVA relativamente ao imposto suportado nas aquisições de biocombustível, é positivo. Portanto, esta medida merece o acordo do Grupo Parlamentar do PSD.
Ora, o acordo tem a ver com a necessidade de reduzir as importações de petróleo e as emissões de dióxido de carbono e de permitir uma maior utilização dos biocombustíveis nos transportes. O biocombustível não é uma solução definitiva, dizem alguns dos entendidos nesta matéria, mas é, sem dúvida, uma via pragmática e possível face a outras energias alternativas.
Aliás, é notório o crescimento da produção do biocombustível na União Europeia: nos últimos anos tem tido um crescimento anual de cerca de 35%.
Infelizmente, Portugal tem estado fora desta aposta e deste crescimento. E isto deve-se fundamentalmente à inexistência em Portugal, por exemplo, de um mecanismo de isenção do Imposto sobre Produtos Petrolíferos que incentive a produção e a utilização do biocombustível.
A dedução agora criada é um primeiro passo. Espera-se que o Governo dê outros passos nesta matéria do biocombustível, criando incentivos e isenções fiscais à indústria do biocombustível, como aconteceu, por exemplo, em Espanha, e como o governo anterior se preparava para aprovar antes da dissolução da Assembleia da República.
Mais uma vez, não queremos deixar de manifestar preocupação pela forma dispersa e não integrada numa estratégia de simplificação como o Governo vem legislando em matéria fiscal. Receamos que a fiscalidade, em Portugal, seja cada vez mais difícil de entender e de aplicar, como é público e notório, com todos os efeitos negativos que daqui decorrem para os cidadãos contribuintes. Esta dispersão de iniciativa legislativa não augura nada de positivo para o Orçamento do Estado que aí vem.
Veremos, mas nesta matéria, como noutras, pouco ou nada se pode esperar deste Governo. Veja-se o que aconteceu com o levantamento do sigilo fiscal: apesar de ter sido apresentado como uma "bandeira" deste Governo, sabemos agora que o mesmo só ocorrerá em 2007 ou depois. É uma boa notícia, pois o cerne da questão não está no levantamento do sigilo fiscal, mas, sim, no levantamento do sigilo bancário.
De qualquer modo, esta forma errática de governar em termos fiscais é preocupante. O futuro dar-nos-á, certamente, razão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado: Pretende o Governo alterar o artigo 21.º do Código do IVA, com dois objectivos centrais apresentados numa única proposta de lei.
Por um lado, o Governo quer consagrar a possibilidade de efectuar a dedução do imposto nas despesas respeitantes à aquisição de biocombustíveis, acrescentando-a ao actual regime de dedução que já contempla a aquisição de outros combustíveis como o GPL ou o gás natural. Tal como já sucede com o imposto suportado com a aquisição destas fontes energéticas, também a aquisição de biocombustíveis passará a beneficiar de uma dedução de 50% do IVA ou de uma dedução majorada até 100% quando os biocombustíveis forem utilizados em determinados casos especiais, como, por exemplo, os dos veículos pesados de passageiros ou dos veículos licenciados para transportes públicos, o que nos parece, naturalmente, positivo.
Este é, portanto, um incentivo fiscal que pode potenciar a utilização de novos combustíveis, colocando-os, neste aspecto, em pé de igualdade com o gás natural ou o GPL, e que, pretensamente, tem como objectivo contribuir para a redução das emissões de dióxido de carbono com origem no sector dos transportes. De facto, a evolução da emissão de gases com efeito de estufa em Portugal é preocupante e o incumprimento por parte de sucessivos governos - este Governo, não tendo ainda tido tempo, neste aspecto ainda não fez nem deixou de fazer - das metas e compromissos previstos no âmbito de Protocolo de Quioto é tão flagrante que o simples facto de se eliminar a discriminação fiscal negativa que atingia os biocombustíveis parece positiva, não obstante ser incapaz de esconder as profundas responsabilidades quanto à situação a que o País chegou no que respeita às emissões em carbono.
No entanto, Sr. Secretário de Estado, permita-me que, sem manifestar qualquer desacordo, deixe duas notas de alerta e de preocupação quanto ao futuro. A primeira tem a ver com o facto de Portugal não produzir biocombustíveis e de nos parecer que as características e a dimensão das nossas áreas agrícolas não são compatíveis com a possibilidade de se poderem produzir quantidades capazes de fazer face à procura, o que pode significar que ou se está já a pensar na importação de novas fontes energéticas - com o consequente efeito na balança comercial -,ou se está a preparar o abandono de certas produções agro-alimentares que teriam, depois, de ser substituídas. Embora não seja um especialista em agricultura, dou-lhe o exemplo, face às novas determinações europeias, do eventual abandono da produção nacional de beterraba e da sua eventual substituição pela produção de biocombustíveis.

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