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2105 | I Série - Número 046 | 17 de Setembro de 2005

 

em IVA a este respeito deve ser também provisória, já que deve ser noutros impostos que se faz o benefício fiscal dos combustíveis. Em todo o caso, compreende-se a urgência e a particularidade.
O mesmo já não diria das restantes matérias, em que, a título de clarificação, o Governo quer precisar a dedução fiscal de contratos de prestação de serviços para a presença, promovida por empresas, de pessoas da empresa ou de pessoas estranhas à empresa em "feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e similares". Sem prejuízo do esforço que o Governo faz para tornar mais claro o texto, o que importa discutir é se esta medida tem alguma razoabilidade económica. Na minha opinião não tem. Não percebo por que é que o conjunto dos contribuintes deve pagar parte do preço de seminários, exposições, feiras, congressos e similares promovidos por empresas. Tanto mais que na área em que se justifica uma intervenção pública, no apoio à criação de stands e à participação em exposições, existem programas do ICEP e de outras agências governamentais com financiamento e subsídio totalmente justificáveis para a presença de empresas portuguesas em eventos internacionais.
Ora, esta forma de financiamento, esta sim, é transparente. Tem um limite claramente estabelecido e, portanto, fica-se a saber, por exemplo, que é naquele montante que se ajuda uma editora portuguesa a participar e a estabelecer o seu stand na Feira de Frankfurt.
A dedução do IVA, em contrapartida, é uma forma de permitir que este tipo de despesa não tenha limite, permitindo que uma empresa possa utilizar não só todo o tipo de despesas dos seus próprios funcionários mas também de pessoas estranhas à empresa, desde que, alegadamente, o fim da despesa seja resultante, nesta designação extraordinária, da participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares.
Entendamo-nos bem: uma empresa farmacêutica que promove a ida de 800 médicos portugueses a um congresso na Tailândia pode utilizar, a este pretexto, a dedução do IVA, porque está permitido. Ora, isto não tem qualquer sentido!
Se uma empresa quer promover os seus medicamentos, tem a sua publicidade, o contacto directo, todas as formas possíveis menos esta. Esta pelo menos não tem de ser paga por nós, não tem de ser paga pelo conjunto dos contribuintes, a título de benefício fiscal e de dedução. A dedução sem limite, sem critério, pelo simples facto de haver um contrato com uma agência de viagens, que permite que todas as despesas - excepto o tabaco, porque, entendamo-nos bem, os charutos não são pagos pela dedução fiscal - com alimentação, bebidas, recepção e instalação são abrangidas por uma dedução fiscal… Ou seja, nós, os contribuintes, pagamos esta forma de promoção!? Com franqueza! Acho que é preciso ter algum respeito pelos contribuintes para pensar que esta é uma medida necessária para a promoção do negócio das agências de viagens ou que valorize as empresas que a isto recorrem a título de promoção da sua actividade.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, gostaria de dizer-lhe mais uma vez: como estará certamente de acordo, um bom princípio do IVA é não ter deduções, ter o mínimo necessário em cada contexto, ou seja, reduzi-las (coisa que nos disse que queria fazer), mas está a aumentá-las, aliás, a reforçá-las e a torná-las operacionais. Ora, isto está errado, Sr. Secretário de Estado! Os contribuintes não têm de pagar a dedução do IVA de despesas resultantes da deslocação e presença de funcionários das empresas ou de convidados das empresas, nem de despesas com alimentação, bebidas e instalação dos mesmos em congressos, feiras, exposições, conferências e similares.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Segue-se uma intervenção do Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, nesta minha primeira intervenção na Assembleia da República, gostaria de endereçar cumprimentos à Mesa e aos meus colegas Deputados.
Em relação à proposta de lei de alteração do artigo 21.º do Código do IVA, gostaria de dizer, antes de mais, que o CDS está de acordo que o biocombustível passe a ser deduzido nestes pagamentos. As preocupações ambientais justificam-no, sendo o CDS-PP um partido que entende que há que sublinhar a preocupação com o cumprimento do Protocolo de Quioto, estando-se assim a dar um sinal positivo nesse sentido.
No que diz respeito à matéria relativa ao turismo, que o Governo pretende alterar invocando a necessidade de a clarificar, importa dizer que esta alteração foi proposta pelo anterior governo, no sentido de promover a importância da actividade do turismo no País. O CDS-PP entende o turismo como um sector de importância estratégica em termos nacionais. É fundamental para a nossa balança de pagamentos e é fundamental para a criação de emprego.
Sou Deputado eleito pelo distrito de Lisboa e vereador da Câmara Municipal de Lisboa e posso dizer que o turismo tem para a cidade e para a região de Lisboa uma importância fundamental. Lisboa é hoje o primeiro destino em termos de entradas e saídas turísticas, principalmente nas entradas e saídas de curta duração. Por isso, estamos a falar da importância que o turismo de negócios tem para a cidade e para a

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