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Sábado, 17 de Setembro de 2005 I Série - Número 46 (*)

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) (*)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Abel Lima Baptista

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a reunião às 10 horas e 10 minutos.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 16/X - Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências. Pronunciaram-se, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz), os Srs. Deputados Francisco Louçã (BE), Hugo Velosa (PSD), Hortense Martins (PS), Honório Novo (PCP), António Carlos Monteiro (CDS-PP) e José Luís Ferreira (Os Verdes).
Foi também apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 17/X - Autoriza o Governo a regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários, sobre a qual intervieram, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina), os Srs. Deputados José Manuel Ribeiro (PSD), Leonor Coutinho (PS), Honório Novo (PCP) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
Por último, foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 150/X - Estatuto Jurídico do Conselho Nacional de Juventude (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes), tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Juventude e Desporto (Laurentino Dias), os Srs. Deputados João Portugal (PS), Miguel Tiago (PCP), Pedro Duarte (PSD), António Carlos Monteiro (CDS-PP), Ana Drago (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas.

(*) Artigo 174.º n.º 1 da CRP, Artigo 47.º n.º 1 do RAR e Artigo 171.º n.os 1 e 2 da CRP.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Elísio da Costa Amorim
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Guilherme Valdemar Pereira de Oliveira Martins
Horácio André Antunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jaime José Matos da Gama
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Alberto Leal Fateixa Palmeiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Cardona Gomes Cravinho
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Manuel de Carvalho Carito
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Luís Gomes Vaz
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos

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Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Susana de Fátima Carvalho Amador
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Gonçalo Nuno Mendonça Perestrelo dos Santos
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva

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Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã

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Helena Maria Moura Pinto
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia de hoje consta da discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 16/X - Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje é submetida a esta Assembleia pretende alterar o artigo 21.º do Código do IVA, que trata do direito à dedução do IVA em determinadas circunstâncias.
Com esta proposta pretende-se, principalmente, alargar aos biocombustíveis o regime de dedução do IVA já vigente para o gasóleo, para o GPL e para o gás natural e, ainda, redefinir com maior clareza, segurança e de modo tecnicamente mais adequado o direito à dedução de parte do IVA suportado nas despesas de transporte, viagens de negócios, alojamento, alimentação e recepção quando no âmbito da realização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências.
No que concerne ao IVA contido nas despesas de combustíveis consagra-se, pela primeira vez, a possibilidade de dedução na proporção de 50% ou de 100%, consoante os casos, o imposto suportado nas aquisições de biocombustíveis, pondo fim a uma situação injustificada de penalização fiscal desta fonte energética face a outros combustíveis líquidos - caso do gasóleo, do GPL e do gás natural - e potenciando assim uma redução das emissões de dióxido de carbono com origem no sector dos transportes.
Relativamente ao IVA incluído em despesas do sector turístico corrige-se a fórmula legal resultante dos ajustamentos introduzidos pela Lei n.º 55/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005), que, tudo leva a crer, resultou de um lapso no procedimento de votação de propostas no âmbito da Assembleia da República.
Acolhe-se ainda, no texto legal, a opção de alteração ao artigo 21.º do Código do IVA, claramente mais adequada, ou seja, a da dedução parcial, repondo a redacção que vigorava até então.
Também se melhora a redacção, substituindo algumas incoerências e inconsistências de natureza meramente formal, e assegura-se que, em qualquer circunstância, não confere direito à dedução o IVA das despesas com o tabaco e das despesas de recepção realizadas no exclusivo interesse das empresas organizadoras.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: São estas, em linhas gerais, as propostas de alteração que submetemos à consideração de VV. Ex.as.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Francisco Louçã e Hugo Velosa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª apresenta-nos uma proposta de lei que trata de duas matérias diferentes: a dedução em relação a biocombustíveis e a dedução em relação a viagens a exposições e feiras. Queria que fizesse o favor de me explicar por que é que a mesma proposta de lei trata de duas matérias tão diferentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, queria colocar-lhe três brevíssimas questões em relação a esta proposta de lei.
Disse o Sr. Secretário de Estado que esta alteração implica uma melhoria e clarifica a redacção que tinha sido adoptada no Orçamento do Estado para 2005 no que respeita à dedutibilidade do IVA em despesas turísticas, organização de congressos, etc. No entanto, ficamos na dúvida, porque enquanto na redacção anterior ficava claro como se aplicava este regime de dedução às agências de viagens, com esta proposta de lei a confusão parece maior. Pelo menos, foi essa a ideia com que ficámos da análise que fizemos.

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A primeira questão concreta que coloco é se esta nova redacção, no caso de ser aprovada - e, com certeza, sê-lo-á -, se aplica às agências de viagens e em que termos.
A segunda questão prende-se com o facto de o Governo continuar a optar - o que já vinha do anterior governo - por uma dedução meramente parcial de 50%. Qual a razão de a dedução ser de 50% e não total, como era reivindicado pelos agentes económicos envolvidos nesta matéria?
A terceira questão tem a ver com os biocombustíveis (ou com o chamado biodiesel). Não sei se esta matéria está no âmbito da competência do Sr. Secretário de Estado, mas pergunto se, ao tomar uma medida desta natureza, que é positiva - como já foi positiva a medida de dedução do IVA em relação a outros tipos de energias alternativas -, o Governo também pretende tomar decisões (como aconteceu noutros países) em relação a outros impostos, nomeadamente sobre produtos petrolíferos, incentivando a produção e a utilização dos biocombustíveis.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, começo pela primeira questão que me foi colocada e cuja resposta é a mais directa.
O que está em causa, abrangendo situações aparentemente diferentes, é uma questão de limitação do direito à dedução. O artigo 21.º do Código do IVA trata de todas as situações de exclusão ou limitação do direito à dedução.
Por um lado, no caso das agências de viagens, circuitos turísticos, despesas hoteleiras, etc., o que se faz é clarificar como funciona e qual é a redacção correcta da limitação do direito à dedução; por outro lado, põe-se fim à discriminação negativa que existia em relação aos biocombustíveis.
Não fazia sentido - como todos reconhecerão - que os biocombustíveis não tivessem qualquer limitação do direito à dedução, o que os penalizava relativamente a outras alternativas em termos de combustíveis, designadamente combustíveis rodoviários.
É esta a razão que leva a que duas questões aparentemente diferentes sejam contempladas no mesmo artigo, que trata especificamente da limitação do direito à dedução.
Para responder às questões colocadas pelo Sr. Deputado Hugo Velosa talvez começasse por recordar um pouco a votação que decorreu em Dezembro do ano passado relativamente a esta situação. O que aconteceu foi que a proposta do governo da altura era muito clara e, à última hora, apareceu uma proposta de alteração que, em vez de alternativa, foi tida como cumulativa.
Quando tomei posse, já o reconheci em sessões anteriores, tive uma passagem de testemunho do meu antecessor que foi perfeitamente exemplar. E, nessa passagem de testemunho, em que foram identificados quais eram os dossiers que estavam em curso, ele teve a frontalidade de mostrar quais eram as situações que tinham sido aprovadas pelo governo de que ele fazia parte e que necessitavam de uma rectificação. Havia sido cometido um erro, ele estava disposto a corrigi-lo caso o governo tivesse continuado em funções, por isso passou-me esse dossier, dizendo: "Isto está errado, tem de ser corrigido".
A postura do Governo (e, concretamente, a postura da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais) é a seguinte: dar continuidade a tudo o que de bem estava feito por governos anteriores,…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Não estragando!

O Orador: - … corrigir e revogar tudo o que estiver mal, rectificar todos os lapsos e equívocos que sejam identificados. É esta terceira linha que estamos aqui a tratar.
Quanto à questão concreta das agências de viagens, efectivamente, também se tratou de um lapso aquela referência expressa, pelo seguinte: não há dúvida alguma que as agências de viagens caem no conceito que já estava consagrado no artigo 21.º, isto é, são entidades legalmente habilitadas para o efeito. É inquestionável!
Vamos ver agora qual é o regime fiscal em termos de IVA das agências de viagens.
As agências de viagens beneficiam de um regime particular. Dentro dos diversos regimes particulares previstos no Código do IVA, há um para as agências de viagens, que é o chamado "regime da margem". Quando as agências de viagens actuam ao abrigo deste regime particular que lhes é aplicado especificamente, o Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de Julho, é muito claro ao estabelecer que não conferem direito à dedução as facturas que sejam emitidas por aquelas entidades, caso contrário haveria um efeito de cascata, um efeito de dupla dedução. Este ponto é perfeitamente claro.
Quando a agência de viagens actua na organização de congressos - e, neste caso, em nome e por conta de outrem -, o que acontece é que serão os hotéis, os pavilhões ou os organizadores que irão liquidar IVA ao cliente, IVA esse que lhes confere o direito à dedução de 50%. E a agência de viagens quando vai facturar a sua comissão - porque estamos a falar da situação em que a agência age em nome e por conta de outrem -, neste caso é um mero prestador de serviços e a limitação do direito à dedução não se lhe aplica.

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Em relação à comissão que for facturada pela agência de viagens, o IVA é dedutível integralmente. Isto é perfeitamente pacífico em termos do enquadramento, daí que não fosse necessária qualquer referência expressa às agências de viagens. Esta situação parece-me perfeitamente clara.
Finalmente, quanto ao porquê da limitação do direito à dedução, quero dizer o seguinte: quando o IVA foi introduzido em Portugal, em 1986, tomou-se logo a opção - opção essa que foi tomada por outros países - de seguir um projecto de décima segunda directiva que visava, efectivamente, a exclusão ou a limitação do direito à dedução.
Contrariamente a algumas opiniões que tenho ouvido, não existe qualquer incompatibilidade entre a norma do artigo 21.º do Código do IVA e as disposições comunitárias em termos de IVA. Portanto, estamos perante uma derrogação ao princípio geral que pode ser perfeitamente mantida. Uma das razões para que tal aconteça prende-se, por um lado, com a receita fiscal, como é evidente, e a segunda, que está correlacionada com esta, tem a ver com a dificuldade em distinguir quando é que algumas despesas, designadamente as despesas com restaurantes, hotéis, etc., são efectuadas para fins empresariais e/ou para fins privados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei que o Governo hoje aqui nos apresentou diz respeito a importantes alterações ao artigo 21.º do Código do IVA para os agentes económicos, empresas e mesmo para o ambiente.
Aliás, este artigo, que tem sido sujeito a várias alterações ao longo dos anos, enferma de uma injustiça no âmbito do direito à dedutibilidade do IVA que agora, com esta proposta de lei, o Governo vem reparar.
Desde logo, no que diz respeito às despesas com combustíveis. O Código do IVA vinha tratando favoravelmente algumas energias do mesmo tipo líquido, como são o gás natural, o GPL, e o gasóleo, e continuava a descriminar e a penalizar fiscalmente, de forma incompreensível, as despesas com biocombustiveis.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A referida proposta de lei consagra a possibilidade de dedução na proporção de 50% ou de 100%, consoante os casos mencionados e já previstos na alínea b) do n.º l do artigo 2l.º, relativamente ao imposto incluído nas despesas com biocombustíveis.
Desta forma, com esta alteração, visa-se beneficiar o uso de bens que representam uma alternativa energética eficaz em relação aos combustíveis fósseis, potenciando uma redução das emissões de dióxido de carbono (CO2).
Ora, a Agência Europeia para o Ambiente refere a este propósito que "os biocombustíveis estão a ser promovidos como meio de tornar mais ecológico o sector dos transportes", o que, desde logo, traz várias vantagens.
A primeira e a mais expressiva é a que acabei de referir, pois contribui para a redução das emissões de C02 com origem no sector dos transportes, o que sem dúvida é relevante para a qualidade do ambiente, favorecendo o cumprimento dos compromissos da União Europeia e de Portugal no quadro do Protocolo de Quioto.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A segunda vantagem é que contribui para a diminuição da dependência dos transportes do petróleo, que, em 2004, era de 98%.
Por último, um outro aspecto também muito interessante para algumas zonas rurais da União Europeia, e no caso também para Portugal, os biocombustíveis podem constituir fontes alternativas de rendimento nessas zonas rurais.
Este é, sem dúvida, mais um passo no cumprimento do Programa do Governo, sufragado pelos portugueses por uma ampla maioria, que "privilegia a aposta nas energias renováveis, contribuindo para a salvaguarda do património ambiental das gerações futuras".

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Permitam-me que relembre aqui o programa de energia eólica que o Governo iniciou e que não tem paralelo, porque se trata do maior investimento em energias renováveis alguma vez feito, e que muito alterará o panorama de Portugal a este nível. O Governo dá assim passos seguros e determinantes para o desenvolvimento sustentável do País.
Um outro aspecto que esta proposta contém, demonstrando que o Governo está atento às empresas e à economia, é o que concerne à alínea b) do n.º 1 do artigo 21.°, uma vez que se tratava até daquilo que

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poderia ser entendido por uma dupla tributação.
Esta alínea b) exclui do direito à dedução o IVA contido nas despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, e assim passou a existir uma dupla tributação quando estas despesas forem objecto de débito a um terceiro por conta do qual o sujeito passivo agiu.
Vemos com agrado que o Governo elimina aqui esta injustiça. Com esta proposta de lei o Governo corrige a actual diferença de tratamento para com as despesas de combustível, de forma a permitir a dedução do IVA nas situações em que o sujeito passivo faz despesas em nome próprio, mas por conta de um terceiro e desde que a este sejam debitadas com vista a obter o respectivo reembolso.
Por último, através da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2005, uma das mais importantes aspirações do sector turístico, a chamada dedutibilidade do IVA relativa às despesas de natureza turística, objecto de promessas dos sucessivos governos, foi possibilitada.
Tratava-se de permitir aos sujeitos passivos o direito à dedução do IVA incluído em despesas com a organização e a participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares.
Mas as alterações introduzidas pela anterior maioria, através do Orçamento do Estado para 2005, no artigo 21.º resultaram de sentido e alcance incompreensível, pois chegou-se à conclusão que tal dificultava a interpretação inequívoca das verdadeiras intenções do legislador.
Esta proposta de lei vem, assim, corrigir a redacção actual, definir com maior clareza os conceitos, a amplitude das despesas que conferem direito à dedução, incluir as despesas de recepção e explicitar que as despesas com tabaco e as despesas de recepção (estas realizadas no exclusivo interesse da própria empresa organizadora) não possam, em nenhum caso, conferir o direito à dedutibilidade do IVA aí incluído.
Pelo exposto, o Partido Socialista apoia esta proposta de lei. Ela cria condições aos agentes económicos e à economia no sentido de reforçarem a sua competitividade, contribui para o alcance do desenvolvimento sustentável com melhor ambiente e incentiva fiscalmente fontes de energia limpas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Como já aqui foi dito, esta proposta de lei visa dois objectivos diferentes. Um deles consiste em reajustar o regime do direito a deduções do IVA suportado em despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares; o outro objectivo visa alargar a possibilidade de dedução do IVA relativamente ao imposto suportado nas aquisições de biocombustível.
Trata-se de objectivos com os quais estamos de acordo no essencial. São também, obviamente, melhores para Portugal do que aquele aumento do IVA que foi decidido recentemente por este Governo e pelo Partido Socialista.
Passo a referir-me ao primeiro objectivo. O governo anterior, no Orçamento de Estado para 2005, introduziu alterações que visavam excluir da limitação do direito à dedução o IVA contido nas despesas de natureza turística.
Passados poucos meses, o Governo vem propor novas alterações a tal regime. Fá-lo invocando equívocos legislativos anteriores, dos quais terão resultado regulamentações que invalidariam a preocupação inequívoca dos verdadeiros objectivos prosseguidos pelo legislador.
Infelizmente para os agentes económicos envolvidos e para salvaguarda dos interesses financeiros do Estado, embora haja melhorias - aliás, com uma explicação em forma de interpretação autêntica que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aqui deu há pouco numa resposta a questões que coloquei -, os objectivos do Governo não são integralmente atingidos.
Está neste caso o problema da aplicação deste regime às agências de viagens, as quais já beneficiam de um regime especial previsto no Decreto-Lei 22/85, de 3 de Julho, como disse há pouco o Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado deu aqui uma explicação que poderá ser uma solução para o problema. Mas o problema que se coloca é o de saber se, na prática, essa é a solução que vai ser mesmo dada ao problema. É que quem quiser colocar esta questão a nível das agências de viagens, não é pelo facto de o Sr. Secretário de Estado dar agora uma solução que vai resolver esta questão. A forma de a resolver é a seguinte: caso se aplique às agências de viagens este regime agora aqui previsto, e que já constava da redacção anterior, então revoga-se o artigo 4.º da legislação que faz aplicar um regime especial de IVA às agências de viagens. Assim a situação ficava perfeitamente clara. Contudo, caso se siga na prática a interpretação, que eu chamaria autêntica, que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aqui fez, o problema ficará resolvido. Mas julgo que, na prática, esta questão se poderá colocar sempre.
Por outro lado, não compreendemos que se continue a optar por uma limitação parcial da dedução de 50%. A haver dedução - e, do ponto de vista dos princípios, somos contra a miríade de deduções que há nos vários tipos de impostos, porque isso não é bom para os agentes económicos nem para os contribuintes -, não podemos deixar de apoiar uma medida positiva, uma medida que é comprovadamente boa para o sector do turismo, das viagens e da organização de congressos.

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Apesar disso, para o futuro, o ideal seria deixarmos de ter tantas deduções em relação aos vários impostos indirectos ou directos, que só criam problemas na aplicação destas normas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entendemos que o segundo objectivo desta proposta de lei, que trata do alargamento da possibilidade de dedução do IVA relativamente ao imposto suportado nas aquisições de biocombustível, é positivo. Portanto, esta medida merece o acordo do Grupo Parlamentar do PSD.
Ora, o acordo tem a ver com a necessidade de reduzir as importações de petróleo e as emissões de dióxido de carbono e de permitir uma maior utilização dos biocombustíveis nos transportes. O biocombustível não é uma solução definitiva, dizem alguns dos entendidos nesta matéria, mas é, sem dúvida, uma via pragmática e possível face a outras energias alternativas.
Aliás, é notório o crescimento da produção do biocombustível na União Europeia: nos últimos anos tem tido um crescimento anual de cerca de 35%.
Infelizmente, Portugal tem estado fora desta aposta e deste crescimento. E isto deve-se fundamentalmente à inexistência em Portugal, por exemplo, de um mecanismo de isenção do Imposto sobre Produtos Petrolíferos que incentive a produção e a utilização do biocombustível.
A dedução agora criada é um primeiro passo. Espera-se que o Governo dê outros passos nesta matéria do biocombustível, criando incentivos e isenções fiscais à indústria do biocombustível, como aconteceu, por exemplo, em Espanha, e como o governo anterior se preparava para aprovar antes da dissolução da Assembleia da República.
Mais uma vez, não queremos deixar de manifestar preocupação pela forma dispersa e não integrada numa estratégia de simplificação como o Governo vem legislando em matéria fiscal. Receamos que a fiscalidade, em Portugal, seja cada vez mais difícil de entender e de aplicar, como é público e notório, com todos os efeitos negativos que daqui decorrem para os cidadãos contribuintes. Esta dispersão de iniciativa legislativa não augura nada de positivo para o Orçamento do Estado que aí vem.
Veremos, mas nesta matéria, como noutras, pouco ou nada se pode esperar deste Governo. Veja-se o que aconteceu com o levantamento do sigilo fiscal: apesar de ter sido apresentado como uma "bandeira" deste Governo, sabemos agora que o mesmo só ocorrerá em 2007 ou depois. É uma boa notícia, pois o cerne da questão não está no levantamento do sigilo fiscal, mas, sim, no levantamento do sigilo bancário.
De qualquer modo, esta forma errática de governar em termos fiscais é preocupante. O futuro dar-nos-á, certamente, razão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado: Pretende o Governo alterar o artigo 21.º do Código do IVA, com dois objectivos centrais apresentados numa única proposta de lei.
Por um lado, o Governo quer consagrar a possibilidade de efectuar a dedução do imposto nas despesas respeitantes à aquisição de biocombustíveis, acrescentando-a ao actual regime de dedução que já contempla a aquisição de outros combustíveis como o GPL ou o gás natural. Tal como já sucede com o imposto suportado com a aquisição destas fontes energéticas, também a aquisição de biocombustíveis passará a beneficiar de uma dedução de 50% do IVA ou de uma dedução majorada até 100% quando os biocombustíveis forem utilizados em determinados casos especiais, como, por exemplo, os dos veículos pesados de passageiros ou dos veículos licenciados para transportes públicos, o que nos parece, naturalmente, positivo.
Este é, portanto, um incentivo fiscal que pode potenciar a utilização de novos combustíveis, colocando-os, neste aspecto, em pé de igualdade com o gás natural ou o GPL, e que, pretensamente, tem como objectivo contribuir para a redução das emissões de dióxido de carbono com origem no sector dos transportes. De facto, a evolução da emissão de gases com efeito de estufa em Portugal é preocupante e o incumprimento por parte de sucessivos governos - este Governo, não tendo ainda tido tempo, neste aspecto ainda não fez nem deixou de fazer - das metas e compromissos previstos no âmbito de Protocolo de Quioto é tão flagrante que o simples facto de se eliminar a discriminação fiscal negativa que atingia os biocombustíveis parece positiva, não obstante ser incapaz de esconder as profundas responsabilidades quanto à situação a que o País chegou no que respeita às emissões em carbono.
No entanto, Sr. Secretário de Estado, permita-me que, sem manifestar qualquer desacordo, deixe duas notas de alerta e de preocupação quanto ao futuro. A primeira tem a ver com o facto de Portugal não produzir biocombustíveis e de nos parecer que as características e a dimensão das nossas áreas agrícolas não são compatíveis com a possibilidade de se poderem produzir quantidades capazes de fazer face à procura, o que pode significar que ou se está já a pensar na importação de novas fontes energéticas - com o consequente efeito na balança comercial -,ou se está a preparar o abandono de certas produções agro-alimentares que teriam, depois, de ser substituídas. Embora não seja um especialista em agricultura, dou-lhe o exemplo, face às novas determinações europeias, do eventual abandono da produção nacional de beterraba e da sua eventual substituição pela produção de biocombustíveis.

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Uma segunda nota de preocupação tem a ver com o balanço energético relativo à produção dos biocombustíveis, sobretudo quando ainda não é claro, no actual estádio de desenvolvimento da tecnologia, e tendo em conta a dimensão possível no nosso país, que esse balanço seja positivo quando a produção for levada a cabo em escalas, quantidades e condições pouco favoráveis.
Um segundo objectivo anunciado pelo Governo para alterar o artigo 2.º do Código do IVA tem a ver com um conjunto de correcções e alterações respeitantes ao regime de dedução aplicável às despesas com a organização e funcionamento de congressos, seminários e feiras. É verdade que o texto das alterações introduzidas em sede orçamental no final de 2004 encerra contradições que importaria clarificar. Na lei orçamental em vigor, a possibilidade de dedução do IVA para aquele tipo de despesas existe em situações contratualizadas com parceiros designados por "entidades legalmente habilitadas", por "entidades organizadoras de eventos" ou mesmo por "prestadores de serviços". Nunca se clarifica, contudo, o que se entende quanto ao enquadramento legal preciso deste tipo de parceiros, pelo que, entre eles, como aqui foi referido, estariam certamente as agências de viagens, às quais se continuaria a aplicar o Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de Julho, que não lhes confere, em princípio, o direito à dedução deste imposto.
Ora, em vez de se dizer expressamente que este último Decreto-Lei deveria, pura e simplesmente, ser considerado revogado face às normas incluídas na lei orçamental, ou em vez de se confirmar e clarificar que "entre as entidades organizadoras e/ou participantes em feiras, congressos e seminários estão as agências de viagens", o Governo não faz nada disto na sua proposta. Então, o que faz? Substitui os termos usados na lei orçamental para designar os organizadores de eventos, chamando-lhes agora "entidades legalmente habilitadas para o efeito", o que não só não parece ser clarificador como continua também a poder-se incluir neste âmbito as agências de viagem, sem paralelamente se dizer seja o que for sobre o estatuto pleno do Decreto-Lei n.º 221/85 e sobre a sua permanência em vigor.
Mas se o Governo, ao contrário do que anunciara, não parece clarificar em pleno o que se propunha fazer, corrigindo algo que merecia ser corrigido de forma completa e definitiva, avança, por outro lado, com algumas alterações que merecem atenção. Neste plano, parece positivo que seja eliminado o valor mínimo obrigatório para a factura passível de ser objecto de dedução do IVA, que o anterior Governo tinha colocado em 5000 €, aliás contra propostas do PCP que defendiam não ser aceitável que o direito à dedução beneficiasse apenas facturas de valores elevados.
Só que não se pode deixar de sublinhar que se propõe também uma não muito explicada nem ainda justificada (espero que ainda o venha a ser), mas muito sensível diminuição dos valores de imposto passíveis de dedução. Ainda por cima, não me parece muito normal que esta alteração seja levada a cabo no decurso de um exercício orçamental em que tinham sido criadas determinadas expectativas para os agentes económicos. Como tal, Sr. Secretário de Estado, parece que neste aspecto a alteração do IVA se destina apenas a tentar arrecadar mais algumas receitas fiscais. Não sei se, neste caso, o que parece é, mas temo que essa possibilidade exista. Repare-se que, na actual redacção, a dedução pode ser efectuada, na situação mais vantajosa, até à totalidade do imposto liquidado. Todavia, com a redacção agora proposta, essa dedução só pode, em qualquer circunstância, ser efectuada até 50% ou 25% do total do imposto cobrado, o que significa um regime claramente mais penalizador que vai atingir a actividade turística, sector económico cuja importância me dispenso de assinalar.
O Governo, a pretexto das clarificações dos textos confusos e contraditórios introduzidos no Orçamento para 2005 - objectivo que, quanto a nós, não é inteiramente atingido -,consagra um novo regime de dedução do IVA substancialmente diferente e claramente mais penalizador de empresas cuja actividade se centra no sector turístico e na hotelaria. Neste aspecto, não podemos acompanhar sem uma explicação qualificada, que não foi dada, as opções do Governo.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há poucos consensos entre os fiscalistas, mas há certamente um que faz caminho e que creio ser de valorizar neste debate. É que o sistema fiscal, para ser eficiente e para combater a fraude, deve ser o mais simples possível. Ora, quando tratamos do IVA, valeria a pena sublinhar que o emaranhado de deduções e de especificidades é um convite à fraude fiscal e ao abuso. Por isso mesmo, o sistema do IVA deveria, porventura, ter duas únicas taxas: uma para todas as situações de protecção social e cultural e uma outra, a taxa normal, aplicável sem subterfúgios nem subtilezas aos outros casos.
Esta proposta de lei introduz, reforça ou transforma mais duas excepções, combinando, aliás, matérias que, como o Sr. Secretário de Estado acabou de dizer, são completamente distintas. Creio que se pode compreender, e que, por isso, se deve apoiar o fim da penalização fiscal dos biocombustíveis, que é útil e urgente. Portugal precisa de cumprir os compromissos do Protocolo de Quioto, o que está muito longe de fazer. Não tem sentido, portanto, haver uma penalização ou hostilização fiscal em relação a uma forma de combustível quando ela é energeticamente mais eficiente do que outra, pelo que é necessário um quadro comum para toda esta política energética. Sublinho, no entanto, que, no entender desta bancada, a medida

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em IVA a este respeito deve ser também provisória, já que deve ser noutros impostos que se faz o benefício fiscal dos combustíveis. Em todo o caso, compreende-se a urgência e a particularidade.
O mesmo já não diria das restantes matérias, em que, a título de clarificação, o Governo quer precisar a dedução fiscal de contratos de prestação de serviços para a presença, promovida por empresas, de pessoas da empresa ou de pessoas estranhas à empresa em "feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e similares". Sem prejuízo do esforço que o Governo faz para tornar mais claro o texto, o que importa discutir é se esta medida tem alguma razoabilidade económica. Na minha opinião não tem. Não percebo por que é que o conjunto dos contribuintes deve pagar parte do preço de seminários, exposições, feiras, congressos e similares promovidos por empresas. Tanto mais que na área em que se justifica uma intervenção pública, no apoio à criação de stands e à participação em exposições, existem programas do ICEP e de outras agências governamentais com financiamento e subsídio totalmente justificáveis para a presença de empresas portuguesas em eventos internacionais.
Ora, esta forma de financiamento, esta sim, é transparente. Tem um limite claramente estabelecido e, portanto, fica-se a saber, por exemplo, que é naquele montante que se ajuda uma editora portuguesa a participar e a estabelecer o seu stand na Feira de Frankfurt.
A dedução do IVA, em contrapartida, é uma forma de permitir que este tipo de despesa não tenha limite, permitindo que uma empresa possa utilizar não só todo o tipo de despesas dos seus próprios funcionários mas também de pessoas estranhas à empresa, desde que, alegadamente, o fim da despesa seja resultante, nesta designação extraordinária, da participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares.
Entendamo-nos bem: uma empresa farmacêutica que promove a ida de 800 médicos portugueses a um congresso na Tailândia pode utilizar, a este pretexto, a dedução do IVA, porque está permitido. Ora, isto não tem qualquer sentido!
Se uma empresa quer promover os seus medicamentos, tem a sua publicidade, o contacto directo, todas as formas possíveis menos esta. Esta pelo menos não tem de ser paga por nós, não tem de ser paga pelo conjunto dos contribuintes, a título de benefício fiscal e de dedução. A dedução sem limite, sem critério, pelo simples facto de haver um contrato com uma agência de viagens, que permite que todas as despesas - excepto o tabaco, porque, entendamo-nos bem, os charutos não são pagos pela dedução fiscal - com alimentação, bebidas, recepção e instalação são abrangidas por uma dedução fiscal… Ou seja, nós, os contribuintes, pagamos esta forma de promoção!? Com franqueza! Acho que é preciso ter algum respeito pelos contribuintes para pensar que esta é uma medida necessária para a promoção do negócio das agências de viagens ou que valorize as empresas que a isto recorrem a título de promoção da sua actividade.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, gostaria de dizer-lhe mais uma vez: como estará certamente de acordo, um bom princípio do IVA é não ter deduções, ter o mínimo necessário em cada contexto, ou seja, reduzi-las (coisa que nos disse que queria fazer), mas está a aumentá-las, aliás, a reforçá-las e a torná-las operacionais. Ora, isto está errado, Sr. Secretário de Estado! Os contribuintes não têm de pagar a dedução do IVA de despesas resultantes da deslocação e presença de funcionários das empresas ou de convidados das empresas, nem de despesas com alimentação, bebidas e instalação dos mesmos em congressos, feiras, exposições, conferências e similares.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Segue-se uma intervenção do Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, nesta minha primeira intervenção na Assembleia da República, gostaria de endereçar cumprimentos à Mesa e aos meus colegas Deputados.
Em relação à proposta de lei de alteração do artigo 21.º do Código do IVA, gostaria de dizer, antes de mais, que o CDS está de acordo que o biocombustível passe a ser deduzido nestes pagamentos. As preocupações ambientais justificam-no, sendo o CDS-PP um partido que entende que há que sublinhar a preocupação com o cumprimento do Protocolo de Quioto, estando-se assim a dar um sinal positivo nesse sentido.
No que diz respeito à matéria relativa ao turismo, que o Governo pretende alterar invocando a necessidade de a clarificar, importa dizer que esta alteração foi proposta pelo anterior governo, no sentido de promover a importância da actividade do turismo no País. O CDS-PP entende o turismo como um sector de importância estratégica em termos nacionais. É fundamental para a nossa balança de pagamentos e é fundamental para a criação de emprego.
Sou Deputado eleito pelo distrito de Lisboa e vereador da Câmara Municipal de Lisboa e posso dizer que o turismo tem para a cidade e para a região de Lisboa uma importância fundamental. Lisboa é hoje o primeiro destino em termos de entradas e saídas turísticas, principalmente nas entradas e saídas de curta duração. Por isso, estamos a falar da importância que o turismo de negócios tem para a cidade e para a

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região de Lisboa. Devo dizer que a região de Lisboa está neste momento na oitava posição (já esteve em quinta posição), em termos mundiais, como destino de turismo de negócios, tendo de concorrer directamente com uma realidade que nos é vizinha, que é Espanha.
Por conseguinte, a preocupação que devemos ter nesta matéria é não só a de resolver eventuais dúvidas de interpretação - dúvidas estas que, muitas vezes, todo aquele "direito de circular" produzido no Ministério das Finanças não consegue gerir de acordo com aquilo que a lei pretende que seja a interpretação - mas, fundamentalmente, também a de olhar para esta matéria com os "olhos da economia".
O facto é que o actual Governo e o Partido Socialista ganharam as eleições prometendo que não iam aumentar os impostos, e fizeram-no. O Partido Socialista acabou com o Ministério do Turismo. O Partido Socialista, através do Governo, não consultou a Confederação do Turismo Português nesta matéria. Portanto, é importante termos em atenção os sinais dados ao sector do turismo.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - São estes sinais dados ao sector do turismo que importa que o Governo esclareça. É uma preocupação que temos. Pretende-se com esta matéria restringir o âmbito que estava previsto no diploma? Pretende-se com esta clarificação dizer que entre fiscalidade e economia o Governo prefere a fiscalidade, prefere a receita, e não pretende proteger este sector fundamental para o País, que é o turismo?
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, a preocupação do CDS-PP é a seguinte: quando se trata de matéria com a sensibilidade que tem a questão das deduções do IVA, neste tipo de situação, em que estamos a competir com Espanha, em que não se consulta a Confederação do Turismo Português e em que não se tem em atenção a economia, a clarificação que é necessária é a de saber o que é que está em primeiro lugar: se é o emprego, a criação de riqueza ou a arrecadação da receita fiscal.
Termino, dizendo que esperamos que esta preocupação do CDS-PP com o sector do turismo seja também uma preocupação de todos nesta Assembleia.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta que hoje discutimos pretende ser também um pequeno, diria mesmo um pequeníssimo, contributo para o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito do Protocolo de Quioto.
Ao alargar a possibilidade de dedução relativamente ao imposto suportado nas aquisições de biocombustíveis, a proposta de lei poderá potenciar a procura dessa fonte de energia em detrimento dos combustíveis fósseis.
Trata-se, portanto, na nossa perspectiva, de uma medida positiva, atenta a necessidade imperiosa de se criarem mecanismos que permitam alguma independência face a esses combustíveis, sobretudo se tivermos presente que o sector dos transportes é o maior responsável pelo consumo de energia decorrente do petróleo.
A proposta de lei peca, no entanto, por misturar "alhos com bugalhos". Isto porque o Governo "meteu no mesmo saco" biocombustíveis, congressos, feiras, exposições, seminários e conferências, o que nos obrigou a ponderar melhor o nosso sentido de voto relativamente à proposta de lei ora em discussão. E o que acabou por ser decisivo foi a sensibilidade e a abertura manifestadas pelo Governo nesta iniciativa legislativa, no que diz respeito aos estímulos fiscais (no caso, o IVA), no sentido de, por essa via, contribuirmos para que Portugal cumpra os compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto. Ou seja, foi a esperança de que esta sensibilidade do Governo possa contagiar o Grupo Parlamentar do Partido Socialista no sentido de acolher propostas de alteração ao IVA que Os Verdes pretendem apresentar em sede de discussão do próximo Orçamento do Estado, propostas essas que vão no mesmo sentido da proposta de lei que hoje discutimos no que diz respeito aos biocombustíveis.
É o caso dos produtos da lista I anexa ao Código do IVA, que incluem: os produtos que incluam na sua composição pelo menos 50% de matéria reciclada; materiais de construção que favoreçam a conservação e a redução do consumo energético em edifícios, electrodomésticos pertencentes à classe A, portanto, com maior eficiência energética; o serviço de transporte ferroviário de mercadorias; equipamentos destinados à captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia; enfim, pequenos contributos (aliás, como o que consta desta proposta de lei), mas que não deixam por esse facto de ser contributos para que Portugal se aproxime de Quioto, que tão longe está actualmente.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos

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Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, dado que há um largo consenso no sentido da alteração relacionada com os biocombustíveis, que acolheu a unanimidade de todas as bancadas, a questão que basicamente se coloca-se é a das agências de viagens.
Peço desculpa por não ter sido tão claro como pretendia. Como não sou especialista nesta matéria, vou tentar reforçar alguns dos argumentos.
Se bem me lembro, o regime particular das agências de viagens é um regime que se aplica apenas a situações em que a agência de viagens actua em nome e por conta própria. Só nestes casos é que se aplica aquele regime especial.
Ora, como a generalidade das agências de viagens actua umas vezes em nome e por conta própria e outras vezes em nome e por conta de outrem, os dois sistemas coexistem, e é por isso que o Decreto-Lei n.º 221/85 contempla que a agência de viagens, no caso de utilizar o método directo, o método da margem, para as suas operações, é obrigada a ter um registo contabilístico separado para esse efeito.
Portanto, aquilo que é claro, quanto a mim, é que o regime particular das agências de viagens tem a sua aplicação concreta e continua a ser aplicável, e quando a agência de viagens actuar em nome e por conta própria a factura que emite ao cliente não confere direito à dedução. Ao contrário, sempre que a agência actue em nome e por conta de outrem a facturação da sua comissão ao cliente, porque se trata de uma prestação de serviços, dá direito à dedução, como já dava hoje, sem qualquer necessidade de clarificação.
Portanto, quanto a mim, aquilo que provocou esta confusão toda foi a alteração que tinha sido introduzida pelo governo anterior, tal como é também reconhecido, de certo modo, numa frase da Confederação do Turismo, quando diz que, mesmo a redacção que estava em vigor até agora, não é uma redacção clara e, por isso, necessita de clarificação. Penso que este aspecto fica devidamente clarificado.
Gostava também de manifestar a minha concordância de princípio com aquilo que o Sr. Deputado Francisco Louçã referiu há pouco: um sistema quanto mais simples for mais eficaz é, mais controlável é.
Aquilo que acontece é que, por razões diversas, muitas vezes tem de haver algumas entorses, alguns afastamentos, relativamente a esse regime simples. O artigo 21.º constitui inequivocamente, pelas duas razões que já apontei, um afastamento em relação a essa regra da simplicidade.
De qualquer modo, há aqui, como referi, dois duplos objectivo: um, haver, de certo modo, um tratamento relativamente equitativo - não podemos falar verdadeiramente em equidade aqui -,que é a existência de despesas que por vezes são difíceis de separar, por não se saber se são feitas para fins empresariais ou para fins privados, havendo, portanto, uma discriminação negativa em relação a esse tipo de despesas, porque muitas vezes é difícil saber a quem é que vão beneficiar efectivamente, e daí a limitação ou a exclusão do direito à dedução; e outro, que não pode ser ocultado, que é um objectivo de receita fiscal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 16/X.
Vamos, agora, iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 17/X - Autoriza o Governo a regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças (Carlos Costa Pina): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sendo esta a primeira vez que tomo a palavra perante a Assembleia da República, permitam-me que refira quanto honrado me sinto por poder fazê-lo face a VV. Ex.as, enquanto representantes do povo português, e manifeste a minha completa disponibilidade para apresentar as razões que fundamentam esta e futuras iniciativas legislativas que me cumpra apresentar, em nome do Governo, nesta sessão e em quaisquer circunstâncias futuras.
E, por isso, permita-me também, Sr. Presidente, que, nesta sessão, dirija uma especial saudação a V. Ex.ª, bem como a todas e a todos os Srs. Deputados presentes.
A decisão que hoje será tomada relativamente à proposta de lei em apreciação representará um contributo de extrema importância no sentido do alinhamento dos padrões nacionais de regulação do nosso mercado de capitais face aos standards europeus e internacionais.
Como costuma dizer-se, "os capitais seguem a boa informação", e o diploma em apreciação contribui para uma maior qualidade desta, que é tão necessária ao correcto funcionamento do mercado. Além disso, aumenta a sua transparência, protege a sua integridade e fortalece a sua capacidade de alocação de recursos.
Em suma, contribui para uma maior eficiência no processo de financiamento do investimento, o que é dizer, de financiamento da economia.
E é este, Sr.as e Srs. Deputados, o ponto central: saber se queremos ou não mercados de capitais transparentes e seguros, que inspirem confiança aos investidores e estejam ao serviço do financiamento da

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nossa economia.
Estes objectivos têm hoje de ser atingidos num quadro de globalização, fortemente internacionalizado e com liberdade de circulação de capitais e, por isso, sem prejuízo da prevenção que a transparência garante, impõe-se o reforço da componente sancionatória das infracções contra o mercado e da cooperação internacional entre as autoridades com competência na matéria.
É, pois, nesta dupla vertente de prevenção das infracções através de maior transparência, por um lado, e de eficácia sancionatória quando as mesmas ocorram, por outro, que assenta a proposta de lei que aqui se discute.
Assim, procede este diploma a uma redefinição do regime preventivo e sancionatório das práticas de mercado ilícitas em termos mais exigentes e eficazes do que os actuais, razão pela qual as principais novidades se centram menos nas definições dos crimes e mais em aspectos de âmbito procedimental.
Sublinhamos, por isso, seis importantes novidades contempladas pela proposta de lei:
Por forma a garantir que "o crime não compensa", consagra-se o princípio da apreensão do benefício obtido em consequência da prática de infracções contra o mercado;
Por forma a garantir que os bens ou valores relacionados com a prática de infracções não se dissipam, clarifica-se a possibilidade do seu "congelamento", por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, quando estejam em causa infracções criminais ou contra-ordenacionais contra o mercado e, em especial, quando possam pôr em perigo a poupança dos investidores;
Por forma a garantir a eficácia na obtenção da prova no âmbito de diligências investigatórias, consagra-se a possibilidade de obtenção, por parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, de registos de contactos telefónicos ou relativos a transmissão de dados via Internet, mediante prévia autorização de magistrado e acautelando a privacidade do conteúdo daqueles contactos;
Em nome da saudável autonomia e equilíbrio interinstitucional entre as fases administrativa e judicial dos processos instaurados por infracções contra o mercado, consagra-se a não aplicabilidade da proibição da reformatio in pejus, permitindo, assim, aos tribunais uma maior liberdade decisória das infracções que apreciam, pondo em causa, se for o caso, a generosidade de decisões administrativas previamente tomadas;
Em nome de uma maior transparência da actividade da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, bem como da verdade relativa às infracções mais graves ocorridas no mercado, garantindo ao mesmo tempo uma inegável eficácia dissuasora ou preventiva das mesmas, consagra-se um mecanismo de divulgação das decisões sancionatórias relativamente a contra-ordenações graves ou muito graves ou a decisões judiciais em matéria criminal, independentemente da definitividade das mesmas, permitindo, assim, o seu escrutínio e acompanhamento públicos;
Por fim, porque o poder implica responsabilidade e porque a transparência tem como limites a verdade e o não causar males maiores, reforça-se substancialmente o dever de segredo que impende sobre a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, cuja violação constitui contra-ordenação, que passa agora a qualificar-se como muito grave.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em conclusão, estas são medidas que há muito se impunham e que, além do mais, resultam de directivas comunitárias cujo prazo de transposição há muito expirou também.
Assim, atendendo quer ao mérito quer à urgência, confiamos na boa decisão de aprovação por parte de VV. Ex.as.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo entregou na Assembleia da República a proposta de lei n.º 17/X, através da qual pretende obter autorização para "regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários", cujo código foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.
No essencial, com esta iniciativa legislativa, o Governo pretende rever o Código de Valores Mobiliários, através da transposição para o ordenamento jurídico interno da Directiva n.º 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação do mercado.
Paralelamente, é também transposto para o nosso ordenamento jurídico um conjunto de mais três documentos legislativos comunitários que vieram estabelecer as modalidades de aplicação do diploma supracitado.
A saber:
A Directiva n.º 2003/124/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, que diz respeito à definição e divulgação pública de informação privilegiada e à definição de manipulação do mercado;
A Directiva n.º 2003/125/CE, da Comissão, de 22 de Dezembro, que se reporta à apresentação imparcial de recomendações de investimento e à divulgação de conflito de interesses;
A Directiva n.º 2004/72/CE, da Comissão, de 29 de Abril, que se refere às práticas de mercado aceites,

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à definição da informação privilegiada em relação aos instrumentos derivados sobre mercadorias, à elaboração de listas de iniciados, à notificação das operações efectuadas por pessoas com responsabilidades directivas e à notificação das operações suspeitas.
Refira-se ainda que do conjunto de diplomas comunitários de concretização da "directiva-base" consta ainda o Regulamento (CE) n.º 2273/2003 da Comissão, de 22 de Dezembro, que estabelece as modalidades de aplicação relativas às derrogações para os programas de recompra e para as operações de estabilização de instrumentos financeiros.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Das alterações propostas no diploma em apreço, destaco aquelas que entendo ser de maior relevância:
Ampliação do conceito de informação privilegiada, consagrando as proibições de abuso de informação e o dever de divulgação, por parte do emitente, da informação privilegiada que directamente lhe diga respeito. Refira-se que, neste âmbito, fica incluída a existência de negociações, desde que, sendo idóneas, possam influenciar a formação dos preços dos valores mobiliários com que se relacionam;
Introdução da possibilidade de diferimento da divulgação pública de informação, desde que ela seja susceptível de prejudicar os legítimos interesses do emitente;
Reforço da cooperação entre as entidades de supervisão do mercado de valores mobiliários dos vários Estados-membros da União Europeia, visando tornar mais eficaz a investigação, bem como a repressão de infracções;
O elenco dos factos dolosos foi alargado a situações de informação privilegiada que se referem ao conhecimento da prática de actos ilícitos, abrangendo especificamente actos terroristas, pelo efeito que, obviamente, provocam nos mercados financeiros;
Extensão do elenco de medidas sancionatórias do abuso de mercado, regulando expressamente o problema da apreensão e perda das vantagens patrimoniais dos crimes, em nome da óbvia proporcionalidade e eficácia das sanções;
Regulação do mecanismo de divulgação das decisões sancionatórias da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, de modo a garantir a imprescindível autonomia entre a fase administrativa e a fase judicial do procedimento contra-ordenacional, assim como a congruência e a uniformidade de soluções do regime do lícito de mera ordenação social vigente no sector financeiro;
Por fim, adopção do conceito de "mercado regulamentado" em vez de "mercado de bolsa", por ser o que mais se ajusta ao regime jurídico das entidades gestoras de mercados e prestadoras de serviços relacionados com a gestão.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Como referi no início da minha intervenção, no essencial o que o Governo propõe, através da presente iniciativa legislativa, reside quase exclusivamente na transposição de várias directivas comunitárias para o ordenamento jurídico interno.
Não é por isso que deixa de ser menos meritória, como é óbvio, até porque, é claro e é evidente para o Grupo Parlamentar do PSD, ela vai no sentido correcto.
Para terminar, resta dizer, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, que o Grupo Parlamentar do PSD, como partido responsável que é, vai votar favoravelmente a proposta de lei em discussão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A confiança é a essência do funcionamento dos mercados mobiliários. As situações de abuso de informação para proveito próprio ou de terceiros e a manipulação do mercado são, por isso, extremamente lesivas do funcionamento dos mercados, não só porque lesam investidores em concreto mas porque atingem a credibilidade do sistema.
Os escândalos bolsistas de 2001, de que é paradigmático o caso "Enron", afectaram as poupanças e destruíram as reformas de milhões de investidores, como contribuíram para uma recessão de que ainda hoje sentimos os efeitos. Não é, pois, de admirar que em todo o mundo se tenha feito um maior esforço na tipificação de actuações, incompatibilidades, crimes, instrumentos de investigação, aumentando a regulamentação dos mercados financeiros.
A União Europeia considera que um verdadeiro mercado único para os serviços financeiros é fundamental para o crescimento económico e para a criação de emprego na comunidade; reconhece, pois, que tal implica que seja garantida a integridade do mercado, pelo que legisla sobre a matéria, produzindo a Directiva n.º 2003/6/CE do Parlamento e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, e a legislação subsequente. Portugal pretende, obviamente, transpor esta legislação para o Direito nacional, não só porque tem todo o interesse em estar inserido nos mercados financeiros internacionais mas porque reconhece a necessidade de uma melhor regulação do mercado português.
Também em Portugal todos sabemos da importância de mercados perfeitos, mas também todos temos a percepção de que é por vezes infringindo as regras e abusando do mercado que se obtêm fortes lucros.

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Apesar de o Prémio Nobel da economia ter recompensado recentemente vários trabalhos sobre os efeitos nocivos da informação assimétrica, não é perceptível à população que tais actuações sejam de facto penalizadas.
Actualmente, estão em curso na Comissão do Mercados de Valores Mobiliários 42 processos instaurados. Até hoje, reconhece-se que os processos têm sido demasiado lentos, uma vez que apenas seis sentenças foram até hoje proferidas pelos tribunais: a primeira, só em 2003; duas em 2004; e três em 2005.
Esta é uma matéria nova e especializada para o próprio sistema judicial, que teve de se adaptar. A nossa sociedade tem feito nessa matéria a sua aprendizagem da importância destas infracções, estando hoje mais madura para não se resignar a actuações lesivas dos interesses dos utilizadores dos serviços financeiros e sobre o acesso a informações privilegiadas.
Para uma mais adequada regulação e uma maior capacidade de repressão dos infractores é, pois, indispensável que legislemos, tentando assim prevenir a multiplicação de situações de abuso de mercado para facilitar as investigações dos casos suspeitos e conduzir a condenações mais rápidas e exemplares, restabelecendo a indispensável confiança do mercado.
Assim sendo, o Partido Socialista apoiará e votará favoravelmente este pedido de autorização legislativa do Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo pretende obter autorização legislativa para transpor para o ordenamento interno um conjunto de normas que globalmente visam prevenir e impedir a utilização indevida de informação privilegiada e a manipulação dos mercados de valores mobiliários.
Trata-se, portanto, de um conjunto de normas que vão ser introduzidas através de alterações ao Código dos Valores Mobiliários e que visam conferir maior transparência, permitir maior controlo nos mercados de capitais, transpondo-se, agora - apenas agora, diria eu -, quatro directivas, aprovadas entre Janeiro de 2003 e Abril de 2004, e um regulamento aprovado no final de 2003.
Quanto ao conteúdo, as principais alterações dizem respeito à criação de novos deveres de informação, uma vez que, quanto aos conceitos de "abuso de informação" e de "manipulação de mercados", estes estão já, no fundamental, contemplados no actual normativo do Código dos Valores Mobiliários.
Segundo a transposição, os agentes dos mercados mobiliários passarão a estar proibidos de facultar informação privilegiada e de realizar transacções em situações em que sejam detentores de informação privilegiada. As entidades emitentes passarão também a estar obrigadas a divulgar imediatamente todos os factos relevantes que lhes digam respeito, mas que possam ser enquadradas no conceito de informação privilegiada, incluindo mesmo as negociações que possam influenciar a formação de preços, ainda que neste caso a sua divulgação possa ficar sob reserva ou diferida temporalmente com a entidade de supervisão. As entidades emitentes passam também a estar obrigadas a elaborar listas de pessoas que, actuando em seu nome, tenham acesso a informação privilegiada, e passam a ser obrigadas ao dever de denúncia de transacções suspeitas de constituírem abusos de informação ou manipulação de mercados, e, ainda, finalmente, a serem obrigadas a elaborar e a divulgar, em conjunto, regras relativas a conflitos de interesses.
Finalmente, para acelerar e tornar mais eficaz a investigação de infracções tipificadas neste quadro de transposição legislativa, é criado um novo regime que reforça a cooperação entre as entidades de supervisão dos diversos Estados-membros, entidades estas a quem de momento estão formalmente exigidas características de independência que, como é sabido, já não se aplicam, no caso português, à Comissão do Mercados de Valores Mobiliários.
No quadro sancionatório privilegia-se, segundo me parece, a vertente contra-ordenacional, sem prejuízo de, em determinadas circunstâncias e na existência de dolo, estarem previstas incidências criminais, no caso de pessoas singulares, obviamente, e demandas possíveis para efeitos de apreensão de vantagens patrimoniais ou reparação de danos, no caso de pessoas colectivas.
Trata-se, portanto, de um quadro de transposição em que o PCP considera (continua a considerar) que a transparência e a informação devem ser aumentadas, aprofundadas e prevalecer em todos os sectores da vida económica e da vida empresarial, seja ela pública seja privada. Por isso, são, quanto a nós, bem vindas regras que contribuam para aumentar a transparência e permitir um maior controlo de funcionamento dos mercados, possibilitando, portanto, níveis mais idênticos de informação, e que limitem ou possam vir a limitar as condições em que sejam eventualmente construídas operações mais ou menos ilegítimas, mais ou menos concertadas, de certos interesses dominantes destes mercados.
O PCP continuará a insistir, portanto, na necessidade de conferir maior transparência quer ao funcionamento dos mercados quer também, Sr. Secretário de Estado, à vida das sociedades que operam nesses mercados. Esta foi, aliás, a preocupação que determinou o PCP a ter apresentado - ontem mesmo, por coincidência - um novo projecto de lei que pretende tornar obrigatória a informação dos valores individualizados

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das remunerações certas e dos complementos acessórios, auferidos anualmente por administradores de empresas cotadas no mercado regulamentado; assim, foi dado seguimento - como certamente saberá o Sr. Secretário de Estado - a recomendações neste sentido, existentes quer ao nível comunitário quer até ao nível nacional.
Esperemos, portanto, que quer o Governo quer a maioria que o suporta, ao transporem para o Direito interno este conjunto de directivas e regulamentos, hoje, em discussão, não partam do princípio - seria profundamente errado que o fizessem - de estarem esgotadas todas as possibilidades para melhorar o funcionamento e aumentar a transparência e o rigor do mercado de valores mobiliários. Esperemos, pois, que não o considerem encerrado e que esta discussão prossiga no sentido do aprofundamento das melhorias de funcionamento dos mercados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, uma proposta de lei através da qual o Governo pretende ser autorizado a alterar o ordenamento jurídico português de forma a transpor um conjunto de directivas em matéria de regulação de crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado, no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Para tanto, pretende o Governo ser autorizado a introduzir várias alterações ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.
A existência de um mercado de valores mobiliários dinâmico, enérgico e que funcione com eficácia é fundamental para termos em Portugal uma economia moderna e competitiva.
Para isso, o combate aos crimes de abuso de informação e de manipulação de mercado torna-se essencial. Estas práticas são altamente lesivas do funcionamento dos mercados e impõem cada vez mais que se encontrem os mecanismos preventivos e sancionatórios necessários, tanto para evitarmos estes crimes como para diminuirmos as suas consequências e indemnizarmos os lesados.
Tem de ser realçada nesta matéria a importância da cooperação internacional, que deve ser cada vez presente e agilizada. O combate eficaz a estes crimes só pode fazer-se simultaneamente em vários países, até porque, num mundo cada vez mais globalizado como aquele em que actualmente vivemos, os mercados são interdependentes e influenciam-se conjuntamente.
Assim, parece que a transposição destas directivas vai no bom sentido, consagrando algumas alterações bastante importantes nesta matéria.
O elenco de modificações que o Governo pretende introduzir é bastante vasto e algo complexo mas, ainda assim, gostaria de destacar alguns dos pontos que nos parecem mais relevantes.
Uma das alterações mais substanciais que é proposta prende-se com a consagração, a par das proibições de abuso de informação, de deveres de divulgação; propõe-se ainda que os emitentes passem a ter o dever de divulgar a informação privilegiada, que directamente lhes diga respeito, dever este que poderá ser diferido, obviamente, nalguns casos previamente fixados.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Para além disso, deverá ainda estabelecer-se um regime de elaboração e manutenção de listas das pessoas que têm acesso a informação privilegiada em entidades emitentes, o que poderá assumir uma enorme importância na prevenção dos crimes de abuso de informação.
Exemplo também destas medidas preventivas é a criação de uma proposta de um regime de comunicação de transacções relativas a acções de um emitente por dirigentes desse mesmo emitente ou por pessoas ou entidades com ele relacionadas. Por isto mesmo, além da transposição destas directivas, já aqui elencadas, impõe ainda a designação de uma única autoridade administrativa competente e independente - exigência esta que o Governo considerou já estar cabalmente cumprida no actual regime da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
No entanto, diga-se, são propostas grandes alterações às competências desta Comissão: ela passará a ter poderes para proceder ao congelamento de quaisquer valores ou objectos relacionados com a prática de crimes ou ilícitos de mera ordenação social no âmbito do mercado de valores mobiliários.
O anteprojecto de decreto-lei prevê que a Comissão possa proceder à apreensão, congelamento e inspecção de quaisquer documentos, valores e objectos relacionados com a possível prática de crimes contra o mercado de valores mobiliários, bem como proceder à selagem de objectos não apreendidos nas instalações das pessoas e entidades sujeitas à sua supervisão, na medida em que se revelem necessários à averiguação da possível existência da notícia de crime contra o mercado de valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros. A este conjunto de actos aplicar-se-á o regime previsto no Código de Processo Penal.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

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O Orador: - Para além disto, a Comissão poderá ainda solicitar registos de contactos telefónicos e de transmissão de dados existentes, sem que seja oponível qualquer regime de segredo, sujeitando a obtenção à autorização da autoridade judiciária, competente em função da natureza do processo, bem como solicitar à autoridade judiciária competente a aplicação de medidas de garantia patrimonial.
Estes instrumentos, a nosso ver, possibilitarão que a Comissão tenha uma intervenção mais célere e mais eficaz, tanto na investigação, como na prevenção destes crimes.
Finalmente, no que toca à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, gostaria de saudar a definição do quadro legal específico de cooperação e assistência entre a Comissão e as instituições congéneres dos Estados-membros da união Europeia.
O Governo pretende ainda que o combate aos crimes de abuso de informação e de manipulação de mercado passe por outras medidas, dentro das quais se destaca a criação de um regime específico de constituição de partes civis nos processos de crimes de abuso de informação e de manipulação de mercado para efeitos de apreensão das vantagens do crime ou da reparação de danos associados a estes crimes.
Também deverá ser consagrado um regime específico para apreensão e perda das vantagens do crime obtidas pelo arguido ou por terceiros cujos montantes serão afectos à reparação dos lesados e o remanescente declarado perdido a favor do Estado e do sistema de indemnizações dos investidores.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Parece-nos que a instituição destes regimes é positiva e poderá ser eficaz tanto na necessária e justa reparação dos lesados com estes crimes como também na própria prevenção destas práticas criminosas, deixando bem claro que não haverá qualquer vantagem patrimonial na sua prática, e trata-se de matéria cujo efeito dissuasor é fundamental.
E, assim sendo, tendo em conta que a transposição de directivas é uma obrigação de todos os Estados-membros, que Portugal não pode nem deve deixar de cumprir, e que o combate à prática de crimes de abuso de informação e de manipulação de mercado é imprescindível tanto para o bom funcionamento dos mercados de valores mobiliários como para a realização da justiça, o Grupo Parlamentar do CDS-PP é favorável à introdução das medidas ora propostas e que visem melhorar e aperfeiçoar o combate a estes crimes.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Agora, tem a palavra, para uma intervenção final, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como comecei por dizer inicialmente, sendo esta a primeira intervenção que faço nesta Câmara, eu gostaria de expressar a congratulação, quer minha quer do Governo, pelo pleno apoio que aqui foi concedido a este diploma.
Trata-se de uma matéria da maior sensibilidade, como já foi referido nas intervenções dos Srs. Deputados, relativamente à qual é importante fazer um trabalho de pedagogia e de sensibilização para a sua importância, mesmo ao nível das instituições públicas, em especial junto dos tribunais. O facto de até hoje termos apenas seis sentenças e de nos últimos anos sermos o único país a Europa que não tinha qualquer condenação nesta matéria é elucidativo daquilo que ainda falta fazer.
Em último lugar, queria apenas salientar que com este diploma se consegue uma adequada ponderação de três interesses fundamentais: a protecção da integridade e da segurança do mercado; a eficácia da actividade investigatória da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários; e, por último, a compatibilização de tudo isto com a necessária protecção da confidencialidade das comunicações e dos direitos fundamentais dos cidadãos constitucionalmente consagrada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia, que é a discussão do projecto de lei n.º 150/X - Estatuto Jurídico do Conselho Nacional de Juventude (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Portugal.

O Sr. João Portugal (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Sr.as e Srs. Deputados: Há 20 anos, pouco tempo passava ainda da Revolução e do processo revolucionário em curso (PREC), José Afonso era homenageado um pouco por toda a parte por inúmeras pessoas do mundo das artes, era lançada a primeira pedra do actual edifício da Torre do Tombo, cantava-se ópera de Mozart no São Carlos pela primeira vez com um elenco exclusivamente de portugueses, Portugal abria-se à CEE e criava-se o Conselho Nacional de Juventude, formado por 16 organizações, entre elas a Juventude Socialista.
Passaram 20 anos e estamos hoje, aqui, para concretizar aquilo que iniciámos em 1985 com a aprovação

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do estatuto jurídico do CNJ.
Ao longo destes 20 anos, o Conselho Nacional de Juventude foi-se implementando enquanto parceiro essencial das políticas de juventude desenvolvidas em Portugal, foi crescendo e ganhando maturidade, o que lhe permite hoje o reconhecimento do trabalho desenvolvido em matéria de juventude, como o associativismo juvenil, a educação, o desporto, a sexualidade juvenil, entre outras, por isso é com naturalidade que legislamos sobre o estatuto jurídico do CNJ.
Será que 20 anos é tempo demais? Podemos dizer que talvez seja, no entanto, também podemos olhar para o futuro com a confiança necessária num Conselho Nacional de Juventude que todos sabemos ser capaz de estar à altura dos jovens portugueses e dos desafios que a integração europeia nos traz e as novas gerações enfrentam. Prova disso é o facto de todos os partidos representados nesta Câmara terem subscrito o diploma em discussão.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os jovens portugueses têm hoje pela frente desafios que importa aqui relembrar, desde o emprego à habitação, desde a educação à participação cívica e social.
Cabe aos jovens de hoje ultrapassar o pessimismo e o cepticismo que têm progressivamente invadido o espírito de todos os portugueses.
Cabe-nos encontrar as soluções para os nossos problemas, mas também não enjeitamos as responsabilidades de ajudar a recuperar o País da crise económica, nem de fazer de Portugal um país de inovação tecnológica com mais educação ao longo da vida, um país mais tolerante, aberto e progressista, onde a diferença é sinónimo de igualdade e onde a igualdade quer ao mesmo tempo dizer diversidade.
Queremos fazer deste país um país de causas onde se lute abnegadamente por um mundo mais solidário, ecológico e actuante. É aqui, pois, que reside a importância do CNJ, que é a de conseguir congregar as diferentes opiniões das diversas organizações que representam os jovens portugueses, com o intuito de estabelecer compromissos para o futuro, mas também para o presente, pois o futuro constrói-se hoje.
A responsabilidade de ser um ente público atribui ao CNJ a exigência de procurar junto da tutela os necessários compromissos com diálogo e abertura, criando com a tutela uma relação de parceria com firmeza e convicção nos princípios, mas também com seriedade e realismo na acção. E este trabalho já começou a 12 de Agosto do presente ano, logo após o anúncio, por parte do Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Deporto, Dr. Laurentino Dias, do programa nacional de juventude, que exigirá de todos os jovens portugueses e das organizações que os representam um esforço por forma a encontrarem as soluções necessárias para a realização pessoal dos jovens portugueses e imporá ao CNJ um esforço redobrado, conjuntamente com o Governo, enquanto motores deste projecto.
A Juventude Socialista confia que o trabalho que de ora em diante se irá realizar na concretização do programa nacional da juventude será relevante para traçar os caminhos a seguir nas políticas de juventude. Temos também hoje a certeza de que teremos um Conselho Nacional de Juventude à altura do trabalho a realizar em parceria e, a partir de hoje, com a dignidade que merece.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Agora, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Srs. Deputados: Hoje, é caso para dizer "finalmente!". Hoje, por generalizado consenso entre os diversos grupos parlamentares, é aqui discutido, e será posteriormente votado, o projecto de lei que estabelece o estatuto jurídico do Conselho Nacional de Juventude, CNJ como estamos habituados a tratá-lo.
O CNJ, como plataforma do associativismo juvenil português, constitui um fórum de debate, de troca de experiências e de análise sobre os anseios, as necessidades e os problemas da juventude portuguesa. Esta plataforma, reunindo um vasto conjunto de organizações juvenis de âmbito nacional, actuando de diversas formas na esfera do associativismo e da participação juvenil, existe desde 1985 e tem um percurso marcado por importantes contributos para a análise social da juventude portuguesa.
O PCP tem defendido desde há muito - e já trouxe esta matéria à Assembleia da República por mais de uma vez - a necessidade de reconhecimento, por parte do Estado, do papel do Conselho Nacional de Juventude. A reflexão do PCP e da Juventude Comunista Portuguesa nesta matéria sempre foi clara, como o foram as posições assumidas e as propostas aqui trazidas. Já em 1992, o PCP apresentou um projecto de lei com essa intenção. A direita recusou-o, então. Mais tarde voltou a apresentar um novo projecto de lei que acabou por caducar. Desta vez, parece, há um empenhamento conjunto que valorizamos.
Defendemos que o CNJ deve ser uma plataforma associativa de juventude alicerçada nos valores da democracia e da participação, que possa representar a juventude portuguesa em si e junto do Estado. Sustentamos, no entanto, que o reconhecimento e a atribuição de estatuto jurídico ao CNJ não podem de forma alguma significar a sua estatização nem a ingerência estatal nos seus desígnios e assuntos ou na sua estrutura. Defendemos que o CNJ deve ser integralmente independente das vontades dos governos como forma única da garantir a sua autonomia.
Valorizamos o presente momento em que de forma inédita na abordagem parlamentar sobre o Conselho

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Nacional de Juventude os diversos grupos parlamentares decidiram avançar na resolução de um problema que há muito se coloca no plano político.
Consideramos que a apresentação deste projecto de lei, agora subscrito por todos, vem dar toda a razão ao PCP e à Juventude Comunista Portuguesa (JCP), que desde há muito se batem pela sua aprovação.
O actual projecto de lei - aquele que todos subscrevemos - tem como base o projecto de lei do PCP. O PCP considera que deu um determinante contributo para que o dia da aprovação deste diploma chegasse.
Saudamos os grupos parlamentares que souberam reconhecer as necessidades de alterar a sua posição anterior e de consagrar - necessidade há muito defendida pela JCP e pelo PCP - o estatuto jurídico do CNJ.
No entanto, o actual projecto de lei, tal como se encontra, recebeu sugestões do PCP no sentido de ser objecto de alterações pontuais. Consideramos que alguns aspectos não existentes no projecto inicial ainda estão por trabalhar e empenhar-nos-emos na discussão na especialidade para aperfeiçoar este documento.
A juventude portuguesa tem a ganhar com um CNJ forte e regulamentado, terá tudo a perder se ele for equiparado a um instituto público ou a um departamento do Estado.
O próprio CNJ terá melhores condições para a realização dos seus objectivos e trabalhos a partir da entrada em vigor de um estatuto jurídico que vá ao encontro das suas verdadeiras características.
Assim, o PCP, valorizando esta discussão e a forma como está encaminhada, saúda o Conselho Nacional de Juventude pelo trabalho desenvolvido ao longo dos anos e pela acção exercida junto da Assembleia da República, e congratula-se, enquanto partido, acompanhado pela Juventude Comunista Portuguesa, pelo valioso contributo que deu para que hoje, finalmente, o estatuto jurídico do CNJ seja matéria de consenso entre os diferentes grupos parlamentares.

O Sr. António Filipe (PCP): - É verdade!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Duarte.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quero também, em nome do Partido Social-Democrata, associar-me às palavras que hoje já aqui ouvimos, e que, certamente, continuaremos a ouvir, de saudação desta iniciativa de criação de um estatuto jurídico do Conselho Nacional de Juventude, a qual foi, exemplarmente, subscrita por todos os grupos parlamentares.
Na verdade, o Conselho Nacional de Juventude é um espaço de cidadania que merece o nosso aplauso e a nossa homenagem.
Inúmeras associações juvenis no nosso País, compostas por milhares de jovens, vão quotidianamente exercendo um papel particularmente relevante na nossa sociedade, nem sempre com o devido reconhecimento.
Portanto, começo por enaltecer o facto de nós hoje, aqui, na Assembleia da República, de uma forma consensual, estarmos, no fundo, a reconhecer o papel cívico e social desempenhado por milhares e milhares de jovens, que, quotidianamente, vão trabalhando, também em milhares de associações juvenis, um pouco por todo o País.
São de diversa índole as associações juvenis que integram o Conselho Nacional de Juventude, desde estruturas partidárias a estruturas sindicais, de natureza ambiental, de intervenção social e cultural, etc., e desempenham um papel extraordinariamente relevante, como afirmei há pouco. Mas, mais do que isto, se me permitem, deixem-me enfatizar uma função, a montante, que, no fundo, corresponde àquilo que as associações juvenis representam, hoje em dia, em pleno século XXI, também no nosso país: são, de facto, verdadeiras escolas de participação democrática e de intervenção cívica ou, diria mais, são um garante da democracia e da liberdade no nosso País, são, no fundo, um garante dos pilares essenciais em que assenta a nossa civilização.
Nesse sentido, estamos a preparar bem o nosso futuro, enquanto sociedade, se estimularmos e confortarmos aquela que é a tarefa fundamental desempenhada pelas associações juvenis.
Em nome do Partido Social-Democrata, quero manifestar as nossas satisfação e alegria por sermos parte deste momento importante na vida do CNJ.
O PSD e, particularmente, a sua organização de juventude - a JSD - estão, desde o primeiro minuto, com o CNJ, no CNJ. Estivemos, desde a primeira hora, na sua fundação e estivemos, a posteriori, no seu relançamento, há uns anos atrás. É, portanto, com orgulho que podemos dizer que temos estado com o CNJ nos grandes momentos. Aliás, ainda recentemente, neste mesmo ano, fazendo parte do Governo de então, pudemos colaborar, em conjunto com a Câmara Municipal de Lisboa - justiça lhe seja feita -, para ajudar a concretizar um outro sonho do Conselho Nacional de Juventude, designadamente a disponibilização de uma sede própria, onde pudesse, de facto, exercer a sua actividade e instalar a sua direcção nacional.

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Assim, e em coerência com isso mesmo, deixo também uma palavra relativa ao consenso, à unanimidade que se gerou neste Parlamento, a propósito deste tema, saudando, portanto, democraticamente, todos os grupos parlamentares, sem qualquer excepção. Não deixo de parte uma palavra de especial saudação ao alto patrocínio do Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Deputado António José Seguro, que, de facto, foi uma "mola" impulsionadora importante para podermos chegar a este momento, mas sem haver uma motivação de todos os grupos parlamentares, sem excepção, isso não teria sucedido. Este é, pois, um exemplo que deve ser elevado, e ainda bem que o é numa causa como esta. É que se há momentos em que, democrática e saudavelmente, aqui, nos dividimos e matérias em que divergimos, há também momentos em que, em prol das boas causas, faz sentido que encontremos pontos de convergência e de unanimidade. Este é, pois, um bom exemplo para isso mesmo, e ainda bem que o conseguimos.
Uma última palavra para dizer que, da parte do Partido Social-Democrata, há toda a disponibilidade e, mais do que isso, toda a vontade para que, em sede de especialidade, possamos levar a cabo alguns aperfeiçoamentos deste projecto de lei. Parece-nos, aliás, essencial que, na fase da discussão na especialidade, possamos ouvir os próprios órgãos do Conselho Nacional de Juventude para, a partir daí, podermos introduzir as melhorias devidas.
Fica registada, por parte do Partido Social-Democrata, uma palavra de saudação por esta iniciativa, de saudação às inúmeras associações juvenis, algumas das quais não estão no CNJ, têm índole local mas desempenham um extraordinário papel na nossa sociedade, e, hoje, particularmente, de saudação ao Conselho Nacional de Juventude, aos seus órgãos, às suas organizações-membro e, principalmente, àquele que, no fundo, é o espírito que reina no associativismo juvenil.
É caso para dizer, hoje, "viva o Conselho Nacional de Juventude", porque, ao dizermos isto, estamos a dizer viva a democracia, viva a liberdade e, no fundo, viva Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta intervenção, é importante, antes de mais, saudar o consenso atingido em torno do Conselho Nacional de Juventude. É saudável que a Assembleia da República tenha encontrado condições para, de forma consensual, resolver questões pendentes há muito tempo. É importante que, em matérias da juventude, tenha sido possível os partidos entenderem-se, no 20.º aniversário do CNJ, organismo que representa os movimentos de juventude e os jovens, no sentido de criar condições para que esse Conselho funcione de acordo com reivindicações que há muito vinha fazendo.
É também de saudar a evolução mais recente do Conselho Nacional de Juventude, nomeadamente da sua revisão estatutária, que permitiu que todas as organizações nele se sentissem bem, porque nem sempre foi assim.
Sendo importante, neste momento, saudar o consenso em volta do Conselho Nacional de Juventude, do qual a Juventude Centrista foi membro fundador, é de sublinhar, além do mais, o papel do Deputado António José Seguro, que foi o seu primeiro presidente.
É evidente que todos pretendemos um Conselho Nacional de Juventude com uma gestão democrática, que não seja instrumentalizável nem por tendências ideológicas nem por governos. Por isso, encontrar um estatuto que permita criar as condições para uma maior credibilização e um funcionamento mais transparente do Conselho Nacional de Juventude é algo que o CDS vê com agrado e que saúda.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda congratula-se também pelo consenso gerado nesta Câmara em torno da aprovação do estatuto jurídico do Conselho Nacional de Juventude. Pensamos que esta é uma estrutura que nasceu da vitalidade dos movimentos de juventude, do associativismo juvenil, e tem tido a honra de continuar essa vitalidade, ao longo destes últimos 20 anos, sendo responsável pela constituição de novas gerações de cidadãos participantes na política.
Pensamos que, ao longo destes 20 anos, o Conselho Nacional de Juventude teve também um papel importante nos debates que foram travados sobre políticas de juventude em Portugal.
Devo relembrar que, em matéria de educação sexual, foi um dos órgãos e um dos espaços onde se fez o debate, se calhar, mais profícuo e deveríamos aprender com algumas das conclusões que aí foram retiradas ou com algumas das reflexões que aí foram feitas. O mesmo se diga relativamente à prevenção primária das drogas e da toxicodependência e, obviamente, às políticas educativas, em particular, no ensino secundário e no ensino superior.
O CNJ é, portanto, por excelência, um espaço de encontro, um espaço de debate, um espaço de reflexão, um local onde os jovens aprendem a participar na política. Aliás, várias gerações de quadros políticos

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que estão hoje nesta Assembleia passaram pelo Conselho Nacional de Juventude. Refiro, por exemplo, o Deputado António Filipe, o Deputado António José Seguro e penso que a Deputada Heloísa Apolónia também participou no Conselho…

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sim, sim!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - E eu próprio!

A Oradora: - Enfim, há aqui várias pessoas que testemunham a sua participação. É, pois, obviamente, um local onde se promove a aprendizagem da participação política.
Parece-nos que o projecto de lei hoje apresentado é bom, pois consagra aquilo que consideramos fundamental, ou seja, a constituição do Conselho Nacional de Juventude como uma entidade independente de qualquer tutela do Estado ou dos partidos. É ainda um bom projecto porque estabelece obrigações muito claras no que toca ao Estado, isto é, ao Estado fica consignado o dever de prestar meios para que o Conselho Nacional de Juventude possa funcionar e realizar um conjunto de actividades, que lhe seja facilitado o acesso a instalações condignas e que haja, no Orçamento do Estado, uma dotação específica para apoiar as suas actividades.
Neste projecto de lei está também consignada a atribuição do direito de antena ao Conselho Nacional de Juventude. Devo dizer que, aqui, existe uma experiência no movimento estudantil claramente deficitária, pois ainda hoje as associações e as federações de estudantes do ensino superior pedem que haja uma regulamentação do direito de antena que lhes foi também atribuído, mas temos esperança de que, no prazo estabelecido neste diploma, o governo faça a regulamentação do acesso do Conselho Nacional de Juventude ao direito de antena. Pela nossa parte, estaremos atentos.
Congratulamo-nos também por, neste dia, haver um consenso na Câmara e pelo facto de uma reivindicação que os dirigentes e representantes do Conselho Nacional lhe têm vindo a fazer ser, finalmente, atendida.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que o espírito desta discussão resulta, de facto, de uma expressão: finalmente!
O Conselho Nacional de Juventude, 20 anos depois da sua criação, vê reconhecido o seu estatuto jurídico. O Parlamento vai, finalmente, dotar esta plataforma de organizações de juventude de personalidade jurídica. Penso que estes 20 anos são profundamente reveladores da falta de vontade política das diferentes maiorias parlamentares para resolver um problema real, com o qual o Conselho Nacional de Juventude se confrontou ao longo desse período, na nossa perspectiva de uma forma inexplicável.
De facto, essa falta de vontade política foi sempre, na nossa perspectiva, incompreensível e dela resultaram problemas concretos de gestão e de acção para o Conselho Nacional de Juventude. Hoje está dado o passo, por todos os grupos parlamentares - e temos de nos congratular com isso -,para a resolver este obstáculo à gestão e à acção do CNJ.
Os debates realizados no CNJ, durante estes 20 anos, para resolver a questão do estatuto jurídico em concreto podiam ter tido vários desfechos, mas solução ideal era a da lei da Assembleia da República, por ser a que garantia uma verdadeira autonomia do CNJ e o reconhecimento, por igual, de todas as organizações pertencentes ao Conselho Nacional de Juventude.
Hoje, a Assembleia da República contribui, na perspectiva de Os Verdes, para dignificar o CNJ, para dignificar uma plataforma de entendimento de organizações, as mais diversas - e isso é de realçar -,que têm como objectivo concreto a participação na política de juventude, fazendo parte integrante das opções a tomar, sendo uma voz activa na política da juventude, e que têm assumido como suas prioridades áreas de intervenção como o associativismo e a participação juvenil, a educação, o emprego e os assuntos sociais, o ambiente e a qualidade de vida, tendo também uma forte acção ao nível das relações internacionais.
O Grupo Parlamentar de Os Verdes quer assim saudar o Conselho Nacional de Juventude e a sua persistência, nunca tendo desistido, ao longo destes 20 anos, deste objectivo concreto, tendo-o permanentemente reivindicado, e dizer que, evidentemente, se congratula, como já referi, com esta unanimidade estabelecida por todos os grupos parlamentares na Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (Laurentino Dias): - Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Jaime Gama: Permitir-me-á que deposite em V. Ex.ª, de forma pessoal mas com destino a todas as Sr.as e Srs. Deputados, os meus cumprimentos sentidos ao

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intervir pela primeira vez nesta Assembleia da bancada do Governo, eu que, no essencial, pertenço a "este lado da barricada", nesta Casa que é a casa da democracia, de que faço parte há muitos anos. Gostaria por isso, Sr. Presidente, de deixar aqui, de forma sentida, o meu cumprimento a todos, Sr.as e Srs. Deputados.
Inegavelmente, o Governo tinha de estar presente neste debate para, antes de mais, registar e saudar o construtivo consenso de todas as bancadas parlamentares relativamente a esta matéria.
Como já aqui foi dito nas diversas intervenções, o Conselho Nacional de Juventude, que leva 20 anos de vida, vai ter, finalmente, o seu estatuto jurídico. Creio que este é um momento essencial para honrar, por via do estatuto, que já há muito anos devia ter e que vai ter a partir de agora, o trabalho que muitos jovens e dirigentes associativos vêm fazendo por via do Conselho Nacional de Juventude.
Não é apenas o trabalho de uma associação como o Conselho Nacional de Juventude que a faz credível aos olhos do País e do estrangeiro, é também a dignidade da sua própria existência, a dignidade do seu próprio estatuto. O Conselho Nacional de Juventude, obtendo, como vai obter, o estatuto que lhe é devido de direito, dará também um sinal às demais - e, felizmente, muitas - associações juvenis e estudantis, de que importa não apenas ter actividade mas que ela se exerça nos contornos necessários para que o Estado possa junto delas intervir e apoiar, de forma a que possamos todos, de forma partilhada, criar condições para uma cada vez maior afirmação da juventude portuguesa.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, vimos não apenas testemunhar e reconhecer o construtivo consenso deste Parlamento como trazer também a nossa opinião, que é positiva, quanto a este momento da vida do Conselho Nacional de Juventude.
Queria, aliás, dizer às Sr.as e Srs. Deputados que tivemos uma reunião de trabalho com o Conselho Nacional de Juventude logo após a tomada de posse. Quisemos fazê-lo para, com isso, significar o respeito e a vontade que temos de trabalhar com o CNJ. Estivemos, depois, presentes noutras realizações do Conselho Nacional de Juventude, inclusive a do seu 20.º aniversário, e vamos, na próxima semana, ter a companhia do CNJ em reuniões no estrangeiro, por ocasião de um Conselho de Ministros da Juventude, onde vão decorrer também fóruns importantes para a juventude portuguesa e em que o CNJ estará presente.
Queremos com isto dizer que damos a maior importância e o maior valor à intervenção cívica e associativa do Conselho Nacional de Juventude e estaremos, por isso, junto de VV. Ex.as, Sr.as e Srs. Deputados, totalmente disponíveis para, no quadro desse estatuto e das regulamentações que deverão seguir-se-lhe, conseguirmos encontrar a melhor forma de dar ao CNJ o espaço que ele, pela sua história, merece e o espaço que o futuro lhe deve reservar, a bem da juventude portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, damos por concluídos os nossos trabalhos de hoje. A próxima reunião plenária terá lugar quarta-feira, às 15 horas, e terá como ordem do dia o debate mensal com o Primeiro-Ministro.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
António José Martins Seguro
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino
José Augusto Clemente de Carvalho
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Manuel Alegre de Melo Duarte

Partido Social Democrata (PSD):
Feliciano José Barreiras Duarte
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
José Manuel de Matos Correia

Partido Comunista Português (PCP):
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Maria Odete dos Santos

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Partido Popular (CDS-PP):
António de Magalhães Pires de Lima

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Vitalino José Ferreira Prova Canas

Partido Social Democrata (PSD):
José Mendes Bota

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
Alberto Marques Antunes
António José Ceia da Silva
Jacinto Serrão de Freitas
João Barroso Soares
José Apolinário Nunes Portada
José Luís Pereira Carneiro
Luís Garcia Braga da Cruz
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes

Partido Social Democrata (PSD):
António Paulo Martins Pereira Coelho
Carlos Jorge Martins Pereira
Domingos Duarte Lima
Emídio Guerreiro
Fernando Mimoso Negrão
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva
José Pedro Correia de Aguiar Branco
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Pedro Augusto Cunha Pinto

Partido Comunista Português (PCP):
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Partido Popular (CDS-PP):
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

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Bloco de Esquerda (BE):
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes

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