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2336 | I Série - Número 051 | 30 de Setembro de 2005

 

O Sr. Presidente: - Dou agora a palavra à Sr.ª Secretária para dar conta de um parecer da Comissão de Ética.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelos serviços do Ministério Público de Ourém, Secção de Processos, Processo n.º 150/05.7 - TAVNO, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar do Sr. Deputado António Ribeiro Gameiro (PS), para efeitos de constituição e interrogatório como arguido.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Seguidamente, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 72/X - Viagem do Presidente da República a Paris (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora votar o projecto de resolução n.º 73/X - Viagem do Presidente da República a Salamanca, Madrid e Mérida (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Deputado Bernardino Soares pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, do guião constam, seguidamente, várias votações sobre propostas e projectos de lei relativos à questão da água, sendo que a maioria consiste em textos de substituição apresentados pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
Em relação à proposta de lei n.º 19/X, o texto de substituição é apenas relativo à proposta de lei do Governo, porque não há projectos de lei similares ou, pelo menos, nos mesmos termos. Mas em relação à proposta de lei n.º 22/X, o texto aparece como texto de substituição de vários projectos de lei. Sobre isto gostaria de referir que o projecto de lei n.º 119/X, do PCP, não deve estar incluído nesta substituição, porque é votado autonomamente, uma vez que não o retirámos, e deve ser votado não no final das votações, mas antes dos textos de substituição, como é norma e como sempre temos feito.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Assim se fará, Sr. Deputado.
Vamos então passar à votação dos diplomas relativos à titularidade dos recursos hídricos. Existem dois textos de substituição apresentados pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território relativos, um, à proposta de lei n.º 19/X e, outro, à proposta de lei n.º 22/X - Aprova a Lei-Quadro da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/69/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas e aos projectos de lei n.os 51/X - Aprova a Lei-Quadro da Água (PSD) e 104/X - Lei-Quadro da Água (CDS-PP).
Ao contrário do que consta do guião de votações, o projecto de lei n.º 119/X - Aprova a Lei de Bases da Água (PCP), não se encontra abrangido por este texto de substituição.
Pergunto se vamos proceder apenas à votação final global deste projecto de lei.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que todos os projectos de lei tinham baixado à Comissão sem votação, temos de proceder à sua votação na generalidade.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Vamos, pois, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 119/X - Aprova a Lei de Bases da Água (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos, agora, à votação, na generalidade, do texto de substituição apresentado pela Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território relativo à proposta de lei n.º 19/X - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

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