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2341 | I Série - Número 051 | 30 de Setembro de 2005

 

água, ganhando relevo a criação das administrações regionais hidrográficas; a passagem do Instituto da Água a Autoridade Nacional da Água, com funções reguladoras e de coordenação; a institucionalização dos planos de gestão de bacias hidrográficas; a criação dos sistemas de monitorização e gestão da água - e aqui ressalva-se claramente a questão da extracção de inertes nos nossos cursos de água -; a protecção das nossas águas subterrâneas; e o estabelecimento da responsabilidade civil ambiental, para finalmente se garantir a qualidade da água, especialmente a destinada a consumo humano.
Consideramos natural que não se obtivesse a unanimidade nem unanimismos numa lei desta natureza, com a importância das matérias em causa, mas também reconhecemos que não deveriam existir preconceitos ideológicos sobre estas políticas, as quais requeriam que fossem encontrados os mais amplos consensos. Assim foi!
Foi pelo esforço de muitos, nomeadamente do Governo e das bancadas do PS, do PSD e do CDS-PP, que foi criado um amplo consenso à volta deste quadro legislativo. E também é verdade que, nesta proposta, foram contempladas muitas propostas vindas de grupos parlamentares e de associações ambientalistas.
Muitos querem "confundir a árvore com a floresta", querem introduzir neste debate e discutir o modelo empresarial do Estado, quando o que está em causa é o modelo institucional de gestão sustentável dos nossos recursos hídricos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Claro, claro!…

O Orador: - Muitos querem conduzir este debate para a mercantilização da água, ideia que rejeitamos liminarmente, quando o que está em causa é a sustentabilidade e a racionalidade da sua administração.
Muitos querem confundir o debate com a obstaculização.
O processo de aprovação destas leis foi bem claro e transparente,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Foi breve!

O Orador: - … tendo até a sua metodologia sido aprovada por todos os grupos parlamentares, sem excepção. O debate foi feito! Há mais de 20 anos que se discutem estas políticas em Portugal. A divulgação foi grande, foram ouvidas muitas entidades e pessoas, foram recebidos muitos pareceres e sugestões. A tudo e a todos foi dada atenção. Foram ponderadas as propostas, foram consideradas as sugestões mas também foram tomadas as decisões.
É necessário passar da teorização à decisão, do debate à acção. Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou favoravelmente, com todo o gosto e até com alguma exaltação,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Ohhh!…

O Orador: - … os textos finais que a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território apresentou a este Plenário.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP congratula-se, mas não diria exultantemente, com a aprovação de um regime jurídico estruturado, estável e que salvaguarda a gestão do recurso água para o futuro.
As utilização, gestão, protecção, titularidade e salvaguarda da nossa água, no quadro das nossas obrigações para com o País e as gerações futuras e no quadro das nossas obrigações internacionais, principalmente da União Europeia, é um tema de importância capital e que, finalmente, o Parlamento conseguiu encerrar.
Consciente destas responsabilidades, o CDS-PP apresentou, no início desta discussão, um projecto de lei que criava a lei da água. Fizemo-lo, não o escondemos, no debate que aqui tivemos no dia 1 de Julho deste ano, assumindo o património do XVI Governo Constitucional e, muito especificamente, do Sr. Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território desse mesmo Governo, Dr. Luís Nobre Guedes.
Mas fizemo-lo também em nome de princípios, orientados por um conjunto essencial de valores e de fins determinados.
Fizemo-lo orientados pelo princípio da sustentabilidade e da solidariedade intergeracionais, assegurando a transmissão às gerações futuras do acesso à água em qualidade e em quantidade.
Fizemo-lo, em nome do princípio da utilização económica da água, por força do qual se consagra o reconhecimento da sua escassez e a necessidade de garantir a sua utilização economicamente eficiente, com a recuperação dos custos dos serviços de águas, mesmo em termos ambientais e de recursos, tendo por base os princípios do poluidor-pagador e do utilizador-pagador.

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