O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2360 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (CDS-PP), 149/X - Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência (PS), 161/X - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde (Os Verdes), 163/X - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (BE) e 165/X - Define medidas de prevenção e combate à discriminação no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (PCP).
Para apresentar o projecto de lei n.º 149/X - Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência (PS), tem a palavra a Sr.ª Deputada Celeste Correia.

A Sr.ª Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que vos recorde o lema da Associação Portuguesa de Deficientes (APD) para o então Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, em 2003: "Não queremos um ano, queremos a vida". Queriam a vida, querem a vida, querem viver com dignidade.
Foi o que entenderam diversos grupos parlamentares ao agendarem, para hoje, iniciativas que, na generalidade, previnem, proíbem e punem as discriminações no exercício de direitos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde.
Com efeito, estamos a discutir iniciativas que têm como objectivo melhorar a qualidade de vida dos cidadãos portadores de deficiência.
Há algumas diferenças, como é normal, que, creio, serão harmonizadas em sede de especialidade.
Vou passar a exemplificar. O PCP propõe, a adopção de medidas contra a limitação do acesso às novas tecnologias, a recusa no pagamento de pensão social de invalidez no caso de união de facto ou o casamento de pessoas com deficiência. O PCP faz ainda a elencagem do que entende como responsabilidade do Estado face às pessoas portadoras de deficiência e a criação de um atendimento telefónico - SOS - Voz do Deficiente.
O Bloco de Esquerda propõe, no artigo 5.º, n.º 1, do seu projecto de lei, que "não constituirão práticas discriminatórias contra as pessoas portadoras de deficiência se, em virtude da natureza da actividade profissional em causa ou do contexto da sua execução, a situação de deficiência afecte níveis e áreas de funcionalidade que constituem requisitos essenciais e determinantes para o exercício dessa actividade, na condição de o objectivo ser legítimo e o requisito proporcional".
O CDS terá dúvidas na questão da inversão do ónus da prova (quando uma pessoa se considerar alvo de qualquer um dos tipos de discriminação, incube à parte requerida provar que não houve violação do princípio da igualdade).
O PS propõe que seja aplicado o disposto na presente lei às pessoas com risco agravado de saúde (no que foi depois seguido por Os Verdes), entendendo-se, como tal, as pessoas que sofrem de patologias que implicam alterações de saúde, orgânicas ou funcionais.
O CDS-PP, o PS e o BE, no que respeita ao acompanhamento da aplicação desta lei, optam pela extensão das competências do Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, criado pela Lei n.º 30/98, de 13 de Julho; o PCP e Os Verdes optam pela proposta de criação de um novo órgão - a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação das Pessoas com Deficiência e Risco Agravado de Saúde.
No restante, na generalidade, as propostas são comuns, não sendo de estranhar se pensarmos que estivemos e estamos a responder a um desafio lançado pela APD aos Deputados em anteriores legislaturas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pela nossa parte, têm desde já a nossa disponibilidade para discutir e analisar, em sede de especialidade, os consensos e os dissensos, porque as pessoas portadoras de deficiência merecem (mereceram e merecerão sempre) toda a nossa solidariedade.
Somos maioria neste Parlamento, mas não queremos falar sozinhos. Pretendemos, isso sim, analisar, discutir, encontrar e concretizar soluções para as dificuldades que ainda subsistem.
Queremos que este constitua um momento e um espaço privilegiados para o debate e busca de soluções integradoras e inclusivas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nas VIII e IX Legislaturas, através dos projectos de lei n.os 537/VIII e 48/IX, o PS chamou à colação esta questão.
Contudo, o projecto de lei n.º 537/VIII não chegou a ser discutido e o projecto de lei n.º 48/X, embora discutido e aprovado na generalidade conjuntamente com os projectos de lei n.os 160, 162, 166 e 167/IX, todos sobre a mesma matéria, acabaria por caducar em resultado da dissolução da Assembleia da República.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista retoma aquela iniciativa nesta Legislatura, com algumas alterações resultantes, nomeadamente, da discussão ocorrida em sede de especialidade em torno das iniciativas legislativas sobre a proibição de discriminação com base na deficiência.
A iniciativa que apresentamos encara a deficiência como uma questão de direitos humanos e consagra designadamente o conceito de discriminação directa e indirecta em função da deficiência, estendendo a aplicação do diploma a situações de risco agravado de saúde; proíbe-se o exercício de atitudes discriminatórias no acesso ao meio edificado, à saúde, habitação, emprego e educação; vinculam-se a este diploma

Páginas Relacionadas
Página 2359:
2359 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   Jorge Tadeu Correia Fra
Pág.Página 2359
Página 2361:
2361 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   quer as entidades públi
Pág.Página 2361
Página 2362:
2362 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   ou incapacidade na visã
Pág.Página 2362
Página 2363:
2363 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   um pesado esforço, até
Pág.Página 2363
Página 2364:
2364 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   responsabilidade que te
Pág.Página 2364
Página 2365:
2365 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   Sendo certo que a quest
Pág.Página 2365
Página 2366:
2366 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   programa concreto dos i
Pág.Página 2366
Página 2367:
2367 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   reconhecida, apesar dos
Pág.Página 2367
Página 2368:
2368 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   Daí que o desafio que t
Pág.Página 2368