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2362 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

ou incapacidade na visão, na fala, na audição, na compreensão, na locomoção ou qualquer outra.
Não ignoramos que em Portugal quase 10% da nossa população sofre de uma destas incapacidades, e que mesmo assim não existe um quadro legal capaz de dar resposta aos abusos que são cometidos a todos estes portugueses.
Por isso, propomos hoje que Câmara aprove este projecto de lei.
Nesta iniciativa seguimos de perto o regime que consta da Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, que "proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica". Aliás, não compreendemos como é que o legislador, na feitura daquela lei, se esqueceu das discriminações com base na deficiência.
Esta foi uma lacuna legal que, passados seis anos, ainda não conseguimos preencher.
Seguimos este diploma por nos parecer que fornece um regime jurídico adequado, testado, completo e em funcionamento, como o atesta a regulamentação em vigor, nos termos do Decreto-Lei n.º 117/2000, de 4 de Julho.
No entanto, não optamos pela criação de uma comissão semelhante ao previsto nesse diploma por entendermos que as suas competências se integram no leque das competências previstas para o Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, criado pela Lei n.º 30/98, de 13 de Julho. Não queremos duplicar competências, criar organismos que se conflituem entre si e que somente servem para duplicar os gastos do Estado.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A história parlamentar destes projectos está pejada de avanços e de recuos. Quase todos os grupos parlamentares já apresentaram iniciativas sobre este tema mas, não obstante a unanimidade de opiniões, a verdade é que, até hoje, não fomos capazes de transformar os nossos projectos em letra de lei.
Esperamos que hoje, finalmente, estejamos a dar o passo final para que rapidamente possamos ter um quadro legal consentâneo com as nossas responsabilidades.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No projecto de lei que hoje aqui apresentamos tipificamos o que são as práticas discriminatórias e criamos um regime sancionatório que cremos ser adequado para punir qualquer atropelo a estes direitos.
Existem vários projectos de lei, em grande parte semelhantes, mas também com algumas diferenças. Esperemos que, em sede de comissão especializada, todos possamos chegar rapidamente a um consenso e, acima de tudo, possamos legislar numa matéria tão importante.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não queria terminar sem fazer um reconhecido e justo elogio a um conjunto de associações que todos os dias trabalham no terreno em prol destas questões.
Consultámos muitas destas associações antes de apresentar este diploma - A Associação Portuguesa de Deficientes, a Associações dos Deficientes das Forças Armadas, a Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (APCDM) e outras associações constituídas por portugueses, homens e mulheres, que todos os dias dão o melhor de si próprios para tentar ajudar o seu semelhante.
Vejo que está aqui presente hoje a Direcção da Associação Portuguesa de Deficientes, que, desde o início, isto é, desde 1999, tem lutado para que exista em Portugal um quadro legal, um diploma semelhante ao que hoje estamos aqui a discutir.
Penso que este diploma é, acima de tudo, um justo elogio ao trabalho de todas estas associações.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, quero dizer também que, como Presidente em exercício e em nome da Mesa, me associo ao elogio e à saudação que acaba de ser feita a essas associações que merecem o nosso respeito e a nossa solidariedade.

Aplausos gerais.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A igualdade dos cidadãos é um direito fundamental que a nossa Constituição consagra quando reconhece a todos a mesma igualdade e dignidade social perante a lei.
Porém, como todos sabemos, este direito, não obstante a dignidade constitucional de que se reveste, continua muito longe de ser respeitado, persistindo factos e comportamentos graves em relação a muitos cidadãos, que traduzem violações do direito e discriminações intoleráveis.
E também é verdade que estas discriminações e desigualdades incidem, de forma muito acentuada, sobre os cidadãos com deficiência, e estendem-se, nalguns domínios, às pessoas com risco agravado de saúde.
Trata-se de discriminações visíveis sobretudo no mercado de emprego, na escola e na organização do seu espaço, nos transportes, nos obstáculos à mobilidade, no acesso a bens e serviços públicos, na falta de garantia do direito à habitação e na recusa de celebração de contratos de seguro.
São comportamentos discriminatórios que mostram, antes de mais, uma sociedade que vive de "costas viradas" para os direitos de outros, particularmente os mais vulneráveis, segregando-os e obrigando-os a

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