O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2356

Sábado, 1 de Outubro de 2005 I Série - Número 52 (*)

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) (*)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

Presidente: Ex.mo Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Abel Lima Baptista

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 92/X - Proíbe e pune as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (CDS-PP), 149/X - Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência (PS), 161/X - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde (Os Verdes), 163/X - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (BE) e 165/X - Define medidas de prevenção e combate à discriminação no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Maria Celeste Correia (PS), Pedro Mota Soares (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Mariana Aiveca (BE), Bernardino Soares (PCP) e Feliciano Barreiras Duarte (PSD).
Foram também apreciados, conjuntamente e na generalidade, os projectos de lei n.os 145/X - Estabelece a garantia dos direitos dos utentes durante a realização de obras em auto-estradas (PCP) e 164/X - Define regras para a defesa e reforço dos direitos dos utentes das auto-estradas (BE), sobre os quais intervieram os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Helena Pinto (BE), Jorge Fão (PS), Fernando Pereira Marques (PSD), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e Abel Baptista (CDS-PP).
Sobre o projecto de deliberação n.º 3/X - Constituição de um grupo de trabalho para o diagnóstico da situação actual dos maus tratos infantis em Portugal (CDS-PP), pronunciaram-se, a diverso título, os Srs. Deputados Teresa Caeiro (CDS-PP), Regina Ramos Bastos (PSD), Helena Pinto (BE), Maria do Rosário Carneiro (PS) e Odete Santos (PCP).
A Assembleia discutiu ainda, conjuntamente, na generalidade, os projectos de lei n.os 17/X (BE) e 136/X (PCP) - Revogam o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945 - Regulamenta a ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Alda Macedo (BE), Honório Novo (PCP), Jorge Costa (PSD), Teresa Caeiro (CDS-PP) e Ramos Preto (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 30 minutos.

(*) Artigo 174.º n.º 1 da CRP, Artigo 47.º n.º 1 do RAR e Artigo 171.º n.os 1 e 2 da CRP.

Página 2357

2357 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Elísio da Costa Amorim
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Guilherme Valdemar Pereira de Oliveira Martins
Horácio André Antunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Ventura Leite
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Alberto Leal Fateixa Palmeiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
João Cardona Gomes Cravinho
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Garcia Braga da Cruz
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Luís Gomes Vaz
Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia

Página 2358

2358 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gamboa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Susana de Fátima Carvalho Amador
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Umberto Pereira Pacheco
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Agostinho Correia Branquinho
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Jorge Martins Pereira
Domingos Duarte Lima
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Gonçalo Nuno Mendonça Perestrelo dos Santos
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva

Página 2359

2359 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Joaquim Dias Loureiro
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Henrique de Almeida Santos David
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Vasco Manuel Henriques Cunha

Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Bernardino José Torrão Soares
Francisco José de Almeida Lopes
José Honório Faria Gonçalves Novo
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Helena Maria Moura Pinto
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, a agenda de hoje tem como ordem do dia a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 92/X - Proíbe e pune as discriminações no

Página 2360

2360 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (CDS-PP), 149/X - Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência (PS), 161/X - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde (Os Verdes), 163/X - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (BE) e 165/X - Define medidas de prevenção e combate à discriminação no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (PCP).
Para apresentar o projecto de lei n.º 149/X - Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência (PS), tem a palavra a Sr.ª Deputada Celeste Correia.

A Sr.ª Celeste Correia (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que vos recorde o lema da Associação Portuguesa de Deficientes (APD) para o então Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, em 2003: "Não queremos um ano, queremos a vida". Queriam a vida, querem a vida, querem viver com dignidade.
Foi o que entenderam diversos grupos parlamentares ao agendarem, para hoje, iniciativas que, na generalidade, previnem, proíbem e punem as discriminações no exercício de direitos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde.
Com efeito, estamos a discutir iniciativas que têm como objectivo melhorar a qualidade de vida dos cidadãos portadores de deficiência.
Há algumas diferenças, como é normal, que, creio, serão harmonizadas em sede de especialidade.
Vou passar a exemplificar. O PCP propõe, a adopção de medidas contra a limitação do acesso às novas tecnologias, a recusa no pagamento de pensão social de invalidez no caso de união de facto ou o casamento de pessoas com deficiência. O PCP faz ainda a elencagem do que entende como responsabilidade do Estado face às pessoas portadoras de deficiência e a criação de um atendimento telefónico - SOS - Voz do Deficiente.
O Bloco de Esquerda propõe, no artigo 5.º, n.º 1, do seu projecto de lei, que "não constituirão práticas discriminatórias contra as pessoas portadoras de deficiência se, em virtude da natureza da actividade profissional em causa ou do contexto da sua execução, a situação de deficiência afecte níveis e áreas de funcionalidade que constituem requisitos essenciais e determinantes para o exercício dessa actividade, na condição de o objectivo ser legítimo e o requisito proporcional".
O CDS terá dúvidas na questão da inversão do ónus da prova (quando uma pessoa se considerar alvo de qualquer um dos tipos de discriminação, incube à parte requerida provar que não houve violação do princípio da igualdade).
O PS propõe que seja aplicado o disposto na presente lei às pessoas com risco agravado de saúde (no que foi depois seguido por Os Verdes), entendendo-se, como tal, as pessoas que sofrem de patologias que implicam alterações de saúde, orgânicas ou funcionais.
O CDS-PP, o PS e o BE, no que respeita ao acompanhamento da aplicação desta lei, optam pela extensão das competências do Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, criado pela Lei n.º 30/98, de 13 de Julho; o PCP e Os Verdes optam pela proposta de criação de um novo órgão - a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação das Pessoas com Deficiência e Risco Agravado de Saúde.
No restante, na generalidade, as propostas são comuns, não sendo de estranhar se pensarmos que estivemos e estamos a responder a um desafio lançado pela APD aos Deputados em anteriores legislaturas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pela nossa parte, têm desde já a nossa disponibilidade para discutir e analisar, em sede de especialidade, os consensos e os dissensos, porque as pessoas portadoras de deficiência merecem (mereceram e merecerão sempre) toda a nossa solidariedade.
Somos maioria neste Parlamento, mas não queremos falar sozinhos. Pretendemos, isso sim, analisar, discutir, encontrar e concretizar soluções para as dificuldades que ainda subsistem.
Queremos que este constitua um momento e um espaço privilegiados para o debate e busca de soluções integradoras e inclusivas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nas VIII e IX Legislaturas, através dos projectos de lei n.os 537/VIII e 48/IX, o PS chamou à colação esta questão.
Contudo, o projecto de lei n.º 537/VIII não chegou a ser discutido e o projecto de lei n.º 48/X, embora discutido e aprovado na generalidade conjuntamente com os projectos de lei n.os 160, 162, 166 e 167/IX, todos sobre a mesma matéria, acabaria por caducar em resultado da dissolução da Assembleia da República.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista retoma aquela iniciativa nesta Legislatura, com algumas alterações resultantes, nomeadamente, da discussão ocorrida em sede de especialidade em torno das iniciativas legislativas sobre a proibição de discriminação com base na deficiência.
A iniciativa que apresentamos encara a deficiência como uma questão de direitos humanos e consagra designadamente o conceito de discriminação directa e indirecta em função da deficiência, estendendo a aplicação do diploma a situações de risco agravado de saúde; proíbe-se o exercício de atitudes discriminatórias no acesso ao meio edificado, à saúde, habitação, emprego e educação; vinculam-se a este diploma

Página 2361

2361 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

quer as entidades públicas quer as privadas; prevê-se um quadro sancionatório equilibrado, que comina a violação dos princípios previstos no Capítulo II com contra-ordenação, graduada entre 5 e 10 vezes o valor do salário mínimo nacional quando se trate de pessoa singular, o qual é elevado substancialmente quando praticada por pessoas colectivas; reconhece-se a legitimidade às associações de pessoas portadoras de deficiência para apresentarem queixas e denúncias, constituírem-se assistentes em processos penal e acompanharem, se assim o desejarem, o processo contra-ordenacional, resultante de actos discriminatórios contra pessoas com deficiência.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há um longo caminho que já foi percorrido, mas há ainda muito por fazer. Por isso, temos o dever e a responsabilidade de ser mais ambiciosos, mais audazes e mais capazes de dar continuidade e aprofundar uma política justa e efectiva, que promova a igualdade de oportunidades, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos com deficiência, em suma, a construção de uma sociedade solidária verdadeiramente inclusiva.
Não queremos olhar para o passado, apesar de termos orgulho naquilo que conseguimos fazer - ou contribuímos para fazer nesta área -seja no Governo ou na oposição.
Agimos segundo as nossas convicções e segundo aquilo que nos caracteriza enquanto socialistas e enquanto homens e mulheres de esquerda - a solidariedade para com os de algum modo mais desfavorecidos e o combate conjunto para o aprofundamento da cidadania inclusiva de todos os cidadãos.
E dizemos combate conjunto porque a passagem de uma "subcidadania" para a cidadania plena só se fará se forem as próprias pessoas portadoras de deficiência a tomar em mãos a quota-parte da responsabilidade que lhes compete na condução do seu próprio destino.
Como no passado, queremos continuar a agir neste nosso presente e no futuro. E agir, para nós, Grupo Parlamentar do PS, e certamente também para o Governo, é trilhar em concreto caminhos mais solidários, superando incapacidades, neutralizando resistências, combatendo estigmas, erradicando preconceitos.
Esta matéria não se esgota no aperfeiçoamento das prestações sociais e na actuação exclusiva do Estado.
Compreende também a conscientização, a sensibilização e o reconhecimento pela a sociedade do contributo pessoal das pessoas com deficiência, suas famílias, suas organizações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Numa parede do edifício da Liga Portuguesa dos Deficientes Motores, está inscrita esta frase: "Há os que sonham com o passado e perguntam-se porquê. Nós sonhamos com o futuro e perguntamos - porque não?"
Pois, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: porque não?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para apresentar o projecto de lei n.º 92/X - Proíbe e pune as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (CDS-PP), tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao apresentar o projecto de lei n.º 92/X, que proíbe e pune as discriminações com base na deficiência - o primeiro projecto desta natureza a dar entrada nesta Legislatura - o CDS fá-lo para preencher um vazio legal nesta matéria, mas, acima de tudo, para corrigir uma gritante injustiça.
Diz a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 13.°, que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei". Diz ainda a nossa Constituição, no seu artigo 71.°, que "os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos seus direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição (...)".
Sr. Presidente, Sr.as Srs. Deputados: Mas, não obstante a letra da lei constitucional, todos temos conhecimento de relatos em que cidadãos portugueses, só porque são portadores de uma qualquer deficiência, se vêem discriminados e os seus direitos mais básicos serem afectados. Na compra de casa própria, muitos são aqueles que não conseguem contrair um empréstimo bancário porque as seguradoras se recusam a celebrar um contrato de seguro de vida; no acesso à universidade, muitos são aqueles que vêem as suas candidaturas recusadas, única e exclusivamente, por causa da sua deficiência; no mundo do trabalho, muitos são aqueles que, diariamente, vêem recusadas ofertas de trabalho ou sofrem práticas discriminatórias no seu local de trabalho por causa da sua diferença.
Ou até em serviços sociais básicos, como o acesso a locais públicos ou a transportes públicos, muitos são aqueles que, tentando ultrapassar os impedimentos que a natureza lhes criou, não conseguem ultrapassar as barreiras que o Estado lhes coloca pela frente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dizia a poetisa, "vemos, lemos e ouvimos, não podemos ignorar". No nosso caso, no Parlamento, em que temos um mandato conferido pelo povo e que temos em mãos o poder de legislar, não ignorar tem de ser sinónimo de agir, de tudo fazer o que está ao nosso alcance para prevenir estes abusos e, sendo caso disso, para os punirmos. Foi com base nestes princípios que o CDS apresentou o presente projecto lei.
Não ignoramos que em Portugal existe cerca de 1 milhão de portugueses que sofrem de uma deficiência

Página 2362

2362 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

ou incapacidade na visão, na fala, na audição, na compreensão, na locomoção ou qualquer outra.
Não ignoramos que em Portugal quase 10% da nossa população sofre de uma destas incapacidades, e que mesmo assim não existe um quadro legal capaz de dar resposta aos abusos que são cometidos a todos estes portugueses.
Por isso, propomos hoje que Câmara aprove este projecto de lei.
Nesta iniciativa seguimos de perto o regime que consta da Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, que "proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica". Aliás, não compreendemos como é que o legislador, na feitura daquela lei, se esqueceu das discriminações com base na deficiência.
Esta foi uma lacuna legal que, passados seis anos, ainda não conseguimos preencher.
Seguimos este diploma por nos parecer que fornece um regime jurídico adequado, testado, completo e em funcionamento, como o atesta a regulamentação em vigor, nos termos do Decreto-Lei n.º 117/2000, de 4 de Julho.
No entanto, não optamos pela criação de uma comissão semelhante ao previsto nesse diploma por entendermos que as suas competências se integram no leque das competências previstas para o Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, criado pela Lei n.º 30/98, de 13 de Julho. Não queremos duplicar competências, criar organismos que se conflituem entre si e que somente servem para duplicar os gastos do Estado.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A história parlamentar destes projectos está pejada de avanços e de recuos. Quase todos os grupos parlamentares já apresentaram iniciativas sobre este tema mas, não obstante a unanimidade de opiniões, a verdade é que, até hoje, não fomos capazes de transformar os nossos projectos em letra de lei.
Esperamos que hoje, finalmente, estejamos a dar o passo final para que rapidamente possamos ter um quadro legal consentâneo com as nossas responsabilidades.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No projecto de lei que hoje aqui apresentamos tipificamos o que são as práticas discriminatórias e criamos um regime sancionatório que cremos ser adequado para punir qualquer atropelo a estes direitos.
Existem vários projectos de lei, em grande parte semelhantes, mas também com algumas diferenças. Esperemos que, em sede de comissão especializada, todos possamos chegar rapidamente a um consenso e, acima de tudo, possamos legislar numa matéria tão importante.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não queria terminar sem fazer um reconhecido e justo elogio a um conjunto de associações que todos os dias trabalham no terreno em prol destas questões.
Consultámos muitas destas associações antes de apresentar este diploma - A Associação Portuguesa de Deficientes, a Associações dos Deficientes das Forças Armadas, a Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (APCDM) e outras associações constituídas por portugueses, homens e mulheres, que todos os dias dão o melhor de si próprios para tentar ajudar o seu semelhante.
Vejo que está aqui presente hoje a Direcção da Associação Portuguesa de Deficientes, que, desde o início, isto é, desde 1999, tem lutado para que exista em Portugal um quadro legal, um diploma semelhante ao que hoje estamos aqui a discutir.
Penso que este diploma é, acima de tudo, um justo elogio ao trabalho de todas estas associações.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, quero dizer também que, como Presidente em exercício e em nome da Mesa, me associo ao elogio e à saudação que acaba de ser feita a essas associações que merecem o nosso respeito e a nossa solidariedade.

Aplausos gerais.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A igualdade dos cidadãos é um direito fundamental que a nossa Constituição consagra quando reconhece a todos a mesma igualdade e dignidade social perante a lei.
Porém, como todos sabemos, este direito, não obstante a dignidade constitucional de que se reveste, continua muito longe de ser respeitado, persistindo factos e comportamentos graves em relação a muitos cidadãos, que traduzem violações do direito e discriminações intoleráveis.
E também é verdade que estas discriminações e desigualdades incidem, de forma muito acentuada, sobre os cidadãos com deficiência, e estendem-se, nalguns domínios, às pessoas com risco agravado de saúde.
Trata-se de discriminações visíveis sobretudo no mercado de emprego, na escola e na organização do seu espaço, nos transportes, nos obstáculos à mobilidade, no acesso a bens e serviços públicos, na falta de garantia do direito à habitação e na recusa de celebração de contratos de seguro.
São comportamentos discriminatórios que mostram, antes de mais, uma sociedade que vive de "costas viradas" para os direitos de outros, particularmente os mais vulneráveis, segregando-os e obrigando-os a

Página 2363

2363 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

um pesado esforço, até mesmo para realizar as funções mais elementares com que se deparam no seu dia-a-dia.
Esta realidade, para além de representar um atentado aos direitos humanos, responsabiliza toda a sociedade e impõe-nos, por isso mesmo, o dever de procurar respostas para lhe pôr termo.
Estas respostas passam por uma diferente atitude cultural, mas também não dispensam, pelo contrário exigem, a adopção de medidas legislativas adequadas que favoreçam a plenitude dos direitos destes cidadãos.
Uma prioridade política que permita, ou pelo menos aproxime, as pessoas deficientes e as pessoas com risco agravado de saúde do pleno exercício dos seus direitos e da sua condição de cidadania.
É verdade que existe já alguma legislação que procura dar resposta a alguns desses problemas, nomeadamente através de medidas de discriminação positiva, mas também é verdade que as respostas que foram sendo dadas acabaram por se mostrar insuficientes, daí que nos pareça absolutamente necessário densificar as suas múltiplas vertentes, sempre numa perspectiva de direitos humanos.
Esta necessidade é tanto mais visível que várias instâncias internacionais, através de pareceres, recomendações ou resoluções, têm sistematicamente abordado o problema da discriminação nos planos social, económico e cultural. A Assembleia Geral das Nações Unidas, o Tratado de Amesterdão, o Conselho da Europa e o Parlamento Europeu são algumas das instâncias que têm chamado a atenção para essa necessidade.
É exactamente nesse sentido que se entendem a presente iniciativa e as medidas que, através dela, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" se propõe transportar para o plano legislativo.
Trata-se de um projecto que corresponde e procura ir ao encontro das reivindicações da Associação Portuguesa de Deficientes, cujas propostas procurámos, no essencial, acolher.
Uma iniciativa antidiscriminação que coincide, apesar de alterações pontuais, com a arquitectura traçada na lei que proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.
Um projecto que se insere na lógica do conjunto de orientações antidiscriminatórias da União Europeia, nas quais se destaca a Directiva n.º 2000/78/CE, que estabelece um quadro legal de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, bem como um programa de acção comunitário de combate à discriminação.
Em primeiro lugar, o projecto de lei de Os Verdes começa por definir o objecto, designadamente a prevenção e a proibição destas práticas discriminatórias, com base na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde, e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais.
Em segundo lugar, o projecto define o conceito de discriminação directa e indirecta. Uma opção que resulta do facto de a discriminação indirecta, apesar de ser a mais comum, ser também a mais difícil de provar, tornando-se por isso conveniente definir o seu conceito.
Em terceiro lugar, é um projecto que elenca práticas discriminatórias, à semelhança, aliás, do que é feito nos restantes projectos de lei hoje também em discussão.
Propõe-se ainda no projecto de lei de Os Verdes a inversão do ónus da prova em todos estes casos de discriminação. Uma opção que pretende conferir maior eficácia em caso de presumível discriminação, tendo presente o facto de na generalidade das situações discriminatórias se lidar com discriminações indirectas e a experiência ter-nos mostrado que é exactamente nesses casos concretos que se torna mais difícil a produção de prova.
É esta, aliás, a orientação constante da Directiva n.º 97/80/CE relativa precisamente ao ónus da prova nos casos de discriminação baseada no sexo e que também nestes casos nos parece a melhor solução.
Este projecto de lei define um regime sancionatório que julgamos adequado, tendo em atenção os bens jurídicos que se pretendem proteger.
Por fim, é um projecto que, no universo dos seus destinatários, de forma inovadora, procura dar também resposta a outro problema de discriminação e de desigualdade de oportunidades, para tal se alargando o seu objecto e o universo de destinatários.
Trata-se, com efeito, de responder à discriminação de que são vítimas pessoas que, não sendo deficientes, se encontram numa situação idêntica de particular incapacidade e vulnerabilidade, pessoas numa situação de risco agravado de saúde (como, por exemplo, os cidadãos com insuficiência renal, os diabéticos, os seropositivos e todos aqueles com doenças potencialmente incapacitantes) e que, precisamente por esse facto, são discriminadas e impedidas ou limitadas no exercício de direitos, liberdades e garantias. Pessoas discriminadas, por exemplo na escola, e condicionadas, quando não mesmo impossibilitadas, de acederem a bens fundamentais como o direito a ter uma casa por dificuldades na celebração de contratos devido à falta de seguro de vida, e que, desse modo, não têm acesso ao crédito.
Por último, propõe-se a criação de uma comissão que deverá envolver os representantes dos cidadãos destinatários deste projecto e a quem caberá recomendar a adopção de medidas legislativas, regulamentares e administrativas para prevenir a discriminação.
Esta é uma proposta que entendemos ser consensual e, nessa perspectiva, deverá ser tratada com a

Página 2364

2364 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

responsabilidade que temos para com aqueles que se nos dirigem, porque se sentem e porque são efectivamente discriminados.
Trata-se de uma iniciativa que Os Verdes já apresentaram em 2002 e que, apesar da respectiva aprovação na generalidade, acabou por caducar com o fim da legislatura.
Mantendo-se os pressupostos que motivaram a sua apresentação na anterior Legislatura, resta-nos esperar que este projecto de lei, assim como os restantes hoje em discussão, faça o seu caminho e contribua decididamente para remover pesadas discriminações que continuam a pesar sobre um universo considerável de cidadãos.

Aplausos de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Uma das prioridades políticas do Bloco de Esquerda tem sido a de contribuir para mudanças sociais que reforcem a valorização e o respeito da diversidade humana, assim como a efectivação de politicas que sustentem uma verdadeira defesa da igualdade de direitos.
As pessoas com deficiência constituem uma significativa parte da nossa sociedade.
Supõe-se que o seu número se situe entre 636 059 (6,1% da população portuguesa), segundo os dados dos censos de 2001, e 905 488, segundo os dados de 1995 do projecto Quanti, realizado pelo Secretariado Nacional da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência. Tal disparidade de números demonstra que uma das prioridades é a realização de um censo credível e rigoroso.
Mas a realidade das pessoas com deficiência vem sendo sistematicamente negligenciada, marcada pela precariedade económica e pelo desemprego (segundo as estimativas europeias, a taxa de desemprego entre pessoas com deficiência é cerca de oito vezes superior à da generalidade da população) e também pela exclusão das mais importantes arenas da vida social - exemplos como os da transportadora Air Luxor, que não transporta passageiros em cadeira de rodas em determinados meses do ano, não são, infelizmente, únicos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos perante um círculo vicioso de invisibilidade e discriminação, uma situação que se tem perpetuado, dada a falta de vontade política de todos os governos, num quadro dramático bem patente.
O alheamento do anterior governo em relação a uma iniciativa como o "2003 - Ano Europeu das Pessoas com Deficiência" foi uma óbvia oportunidade perdida no sentido de colocar de uma vez a realidade da deficiência na agenda social e política portuguesa.
Mas muito ainda está por está por fazer: mais de três décadas depois do 25 de Abril, o debate bem como a situação social em que vivem as pessoas com deficiência colocam dois desafios fundamentais, o primeiro dos quais tem a ver com a capacidade da nossa comunidade, do nosso país em garantir um resposta social de solidariedade eficaz. E, desse ponto de vista, quando os sucessivos governos abdicam do investimento público, descapitalizam os sistemas de protecção social, privatizam os serviços públicos e flexibilizam as leis laborais não estão a fazer mais do que alienar a capacidade de escolha.
Um segundo nível de debate tem a ver com a necessidade de evolução de uma perspectiva assente apenas numa lógica caritativa (potencialmente segregadora e estigmatizante) e de prestação de cuidados básicos para uma crescente aposta em medidas que promovam a autonomia e a integração social das pessoas com deficiência. E aí há quatro áreas fundamentais: aposta no emprego, formação e integração profissionais; acessibilidades; escola verdadeiramente inclusiva e mecanismos que efectivem o combate e a punição da discriminação.
Será igualmente fundamental que os ministérios responsáveis assumam um comportamento de maior diálogo com as organizações de pessoas com deficiência de modo a que os principais interessados possam ter um papel fundamental nas políticas que lhes digam respeito, como está definido em documentos como as Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência da ONU (1993) e a Declaração de Madrid.
Os vários projectos de lei hoje em debate respondem apenas a uma das áreas que destaquei como fundamental, e isso é já em si positivo, porque vêm preencher um vazio legal no que toca à prevenção, proibição e penalização dos actos discriminatórios contra pessoas com deficiência.
Achamos, por isso, que todos eles devem baixar à comissão competente para aí se poderem reunir e complementar as várias propostas.
O projecto de lei do Bloco de Esquerda dá particular destaque à discriminação no emprego, porque sabemos que a dimensão profissional é uma das dimensões fundamentais e mais preponderantes no processo de integração social.
É também nesse sentido que alargamos as competências do Observatório para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, nomeadamente no que diz respeito à cessação dos contratos de trabalho e à recusa de contratação que passam a carecer de parecer prévio deste organismo.

Página 2365

2365 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

Sendo certo que a questão da discriminação é hoje um problema bastante mais vasto; sendo certo que os projectos de lei hoje em discussão dão um contributo no sentido de proteger os direitos fundamentais das práticas discriminatórias que acontecem no quotidiano, não pode esta Câmara deixar de assumir com urgência uma agenda mais alargada nas respostas e compromissos mais ambiciosos nesta matéria, em nome da democracia e do aprofundamento dos direitos humanos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma nova intervenção sobre esta matéria, dou agora a palavra ao Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero começar, em primeiro lugar, por salientar a importância deste debate, sobretudo, porque vem finalmente, esperamos, dar andamento a uma necessidade há muito sentida pelas pessoas com deficiência e pelas suas associações, que é a da existência de uma lei antidiscriminatória, como existe noutros países.
É preciso lembrar também que já tivemos iniciativas noutras legislaturas. Na verdade, o PCP apresentou uma iniciativa legislativa nesta matéria na VIII e na IX Legislaturas, e os mesmos partidos que hoje apresentam iniciativas legislativas também o fizeram. Simplesmente, essas iniciativas, depois de aprovadas na generalidade, estiveram durante dois anos na Comissão, num "veto de gaveta" da maioria de então, e nunca chegaram a ver a luz do dia, como tinha sido prometido e conforme a expectativa que tinha sido dada às pessoas com deficiência e às suas associações.

O Sr. António Filipe (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Esta questão que estamos hoje a discutir é uma questão de direitos humanos, é uma questão que tem a ver com a dignidade de todas as pessoas. E é preciso também dizer que uma das formas pela qual podemos ver qual é a justiça que existe numa sociedade é ver como ela trata as suas pessoas portadoras de deficiência. Ora, se olharmos para a nossa sociedade, vemos que o tratamento das pessoas com deficiência está muito aquém daquilo que seria necessário e daquilo que seria justo.
Ao saudar os representantes da Associação Portuguesa de Deficientes (APD) e das outras associações aqui presentes, quero também louvar a indispensável participação destas associações. A APD teve o impulso inicial neste processo. Esperamos que continuem a ser dadas as hipóteses para que, mesmo na especialidade, a Associação Portuguesa de Deficientes e todas as outras associações possam ter uma intervenção e uma participação, sugerindo e apoiando com o seu contributo a busca das melhores soluções, no concreto, para a fusão dos vários projectos de lei.
A participação das pessoas com deficiência na elaboração das políticas para a deficiência é indispensável e é, aliás, uma das questões centrais que as Nações Unidas colocam como traves-mestras de uma política justa, de uma política acertada para as pessoas com deficiência. Não basta, pois, fazer normas, fazer regras, para que se apliquem a estas pessoas com deficiência. É indispensável que elas próprias participem na elaboração dessas normas e dessas regras.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Entre nós, a situação é muito grave. Temos a séria situação da dificuldade de acesso ao emprego, com o incumprimento da quota de emprego na Administração Pública, sobre a qual se legislou há vários anos; com a miragem que ainda é, e continuará a ser (sobretudo porque o próprio Estado não dá o exemplo), alguma quota de emprego nos sectores privados; com a questão da precariedade a que estão sujeitas as pessoas com deficiência, sempre as primeiras a serem dispensadas, quando algum problema surge; com a difícil compatibilização do acesso a um emprego, sobretudo se for com um contrato a prazo; com a perda da pensão de sobrevivência, porque muitas vezes os deficientes optam por não ir para um determinado emprego ou sujeitam-se a uma situação de clandestinidade porque sabem que quando o perderem, se o perderem, terão muita dificuldade em reaver rapidamente a sua pensão de invalidez, o que os coloca muitas vezes numa situação de ausência de recursos.
Por outro lado, a questão da educação, onde nos últimos anos foram dados passos atrás de grande gravidade, no que diz respeito à escola inclusiva e à educação especial, com a falta de recursos com que os governos anteriores "brindaram" esta área tão sensível e tão necessitada, obrigando a uma crescente segregação, que não é o que precisamos; pelo contrário, é aquilo que queremos rejeitar.
Em relação às barreiras arquitectónicas, a legislação de 1997 "ficou no papel". E se neste momento há já algum avanço, pelo menos nos novos edifícios públicos construídos desde então - embora alguns, mesmo os construídos de novo, ainda continuem a não respeitar as regras sobre as barreiras arquitectónicas -, no que diz respeito à reformulação e requalificação dos edifícios construídos antes da lei, o caminho é ainda longo e muito pouco foi feito até agora.
O PCP tem vindo a propor nesta matéria, nos Orçamentos do Estado, normas que permitam aplicar um

Página 2366

2366 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

programa concreto dos investimentos da administração central para a recuperação de edifícios públicos, para que esses edifícios tenham condições de acessibilidade a todas as pessoas com mobilidade dificultada.
Mantêm-se igualmente as dificuldades (embora, nalguns casos, já resolvidas) em várias instituições bancárias em permitir o acesso ao crédito à habitação por parte das pessoas com deficiência, procurando, através da impossibilidade ou da negação da contratação de um seguro de vida, impedir que as pessoas com deficiência tenham acesso à habitação, para além de que são ainda penalizadas pela falta de uma política de habitação que também os contemple.
No que diz respeito às ajudas técnicas e à questão dos medicamentos indispensáveis para algumas das deficiências e para algumas das situações em causa, sabemos que, por exemplo, em relação às próteses, ortóteses e ajudas técnicas a tabela do regime geral não é actualizada vai para cerca de 20 anos e está a "séculos" de distância da tabela da ADSE, que em muitos casos também não será suficiente. Aliás, esta progressão entre a tabela do regime geral e não o nivelamento por baixo mas a sua aproximação da tabela da ADSE é uma necessidade imperiosa, que já constou até num dos Orçamentos do Estado, há uns anos atrás, mas nunca foi cumprida por governo algum e tem de ser rapidamente resolvida.
Temos, pois, que o elenco que os vários projectos de lei (e também o do PCP) têm em relação às práticas discriminatórias é na realidade um libelo de acusação aos sucessivos governos, que ao longo destes anos, 30 anos depois do 25 de Abril, não conseguiram e não quiseram resolver os problemas fundamentais para a integração das pessoas com deficiência.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Temos hoje, aqui, este debate. Brevemente teremos o debate do Orçamento do Estado, e nesse Orçamento veremos então quais são os compromissos concretos, com medidas para resolver os problemas que afectam as pessoas com deficiência. Não basta "pôr no papel" uma lei antidiscriminatória; é preciso que existam depois os meios para que ela tenha aplicação prática. E isso faz-se no Orçamento do Estado.
Finalmente, algumas referências em relação ao conteúdo mais específico dos projectos de lei.
Em primeiro lugar, gostaria de salientar a importância da questão da inversão do ónus da prova, permitindo que não sejam as pessoas com deficiência aquelas que têm de provar uma situação discriminatória que muitas vezes não têm condições de provar, mas que existe de facto.
Depois, quero sublinhar a ideia de que podemos encontrar uma solução entre a comissão que propomos e o revigorar de um observatório, que há muito está na lei mas que não tem funcionado e que consta de outros projectos de lei.
Em terceiro lugar, queremos demonstrar a nossa concordância com a abrangência destes projectos de lei às situações de risco agravado de saúde.
Termino dizendo que esperamos que, desta vez, este processo legislativo tenha um rápido e positivo desfecho e que com esta lei antidiscriminatória se dê um passo fundamental para resolver alguns dos graves problemas que afectam as pessoas com deficiência. Não para que elas se adaptem à sociedade mas para que a sociedade reúna as condições para que todas as pessoas, incluindo as pessoas com deficiência, possam exercer, de pleno direito, a sua participação e integração na sociedade.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Feliciano Barreiras Duarte.

O Sr. Feliciano Barreiras Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tema que hoje aqui abordamos é da maior importância para uma vivência plena dos direitos cívicos que a democracia consagra.
A realidade da deficiência em Portugal tem números bem claros: um em cada 10 cidadãos portugueses é portador de deficiência.
No entanto, se olharmos à nossa volta, e para a as imagens e informações que cada vez mais rapidamente nos chegam nesta sociedade globalizada, verificamos que essa realidade, a das pessoas portadoras de deficiência, não tem no dia-a-dia do cidadão a atenção que os números nos transmitem.
Isto significa que este é um dos problemas a que a nossa sociedade tem de dar cada vez mais atenção.
E o facto de ser um problema silencioso não nos deve descansar. Pelo contrário, temos de ir mais longe e mais fundo na busca das suas raízes; significa ainda que temos de nos empenhar mais seriamente na procura de soluções.
Por isso, a criação de mecanismos que assegurem à pessoa com deficiência o acesso efectivo e pleno aos direitos de que usufruem os demais cidadãos é uma tarefa que nos deve mobilizar e na qual nos devemos empenhar.
Aliás, nos últimos anos, têm sido dados alguns passos positivos, e julgo que é quase unanimemente

Página 2367

2367 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

reconhecida, apesar dos problemas que têm existido, a melhoria da qualidade do nosso quadro jurídico nesta matéria.
No entanto, a partir do quadro existente, temos de assegurar, por um lado, que a legislação acompanhe as mudanças sociais e se adeqúe ao enquadramento jurídico dos restantes textos que asseguram os direitos e, por outro, que o acesso dos cidadãos portadores de deficiência aos direitos não está limitado pela falta de regulamentos e de normas, entre outros instrumentos.
Nesse sentido, os projectos de lei aqui apresentados têm a mais-valia de contribuir para aperfeiçoar e melhorar o quadro existente por via de um regime sancionatório para o acto discriminatório.
Julgo que, nesta matéria, e à semelhança do que aconteceu com a transposição da chamada directiva da raça - que enquanto membro do XV Governo Constitucional tive oportunidade de aqui apresentar -, entendo que a inversão do ónus da prova é da maior relevância nas matérias que dizem respeito à discriminação.
Ousando ir um pouco mais longe, penso mesmo que a matéria deveria merecer outro destaque no nosso texto constitucional.
Nesse sentido, se por um lado, como jurista, entendo que a economia do artigo 13.º da nossa Constituição deve ser preservada (caso contrário, seríamos obrigados a enumerar todo o tipo de discriminações possíveis, correndo o risco de deixar algumas de fora), por outro, julgo que, a haver enumeração, a discriminação por razões de deficiência terá, por maioria de razão, de aí figurar.
Quando digo maioria de razão refiro-me concretamente ao facto de a deficiência, tal como a cor de pele, não resultar de uma opção do indivíduo nem de tomadas de consciência individuais ou colectivas.
Mais uma razão, portanto, para, ao abdicarmos da economia do artigo 13.º (que poderia apenas proibir qualquer tipo de discriminação), ao optarmos pela enumeração, incluirmos esta discriminação concreta.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mas os diversos estudos que foram feitos sobre o acesso aos direitos por parte dos cidadãos com deficiência são bem claros.
Por exemplo, um estudo do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração de Pessoas com Deficiência revela que as barreiras físicas no local de trabalho levam muitas empresas a recusar emprego a pessoas portadoras de deficiência.
Um outro estudo da Deco, de Janeiro de 2003, atesta que um em cada quatro deficientes desistiu dos empregos por causa das barreiras arquitectónicas.
Um estudo feito pela Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP (UMIC), em Julho do ano passado, revelou que apenas um em cada sete sites da Administração Pública cumpre as regras de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais.
No início deste ano, foi divulgado o caso de um cidadão que pretendia adoptar uma criança e que foi preterido. A principal razão apresentada pelos serviços competentes foi o facto de o candidato se mover numa cadeira de rodas.
Aliás, a invisibilidade dos cidadãos com deficiência na comunicação social foi tema de um debate há cerca de um ano. Menos estudado, mas também pressentida por todos, é a situação das mulheres deficientes e do elevado nível de pobreza e de exclusão em que muitas vivem.
Às vezes, parece que as únicas boas notícias que temos para mostrar nesta matéria são os resultados conquistados pelos atletas paraolímpicos portugueses. Mas isso, Sr.as e Srs. Deputados, é uma gota de água no oceano.
E digo isto com todo o à-vontade porque os Srs. Deputados reconhecerão que o Partido Social-Democrata, nos últimos anos, procurou implementar um conjunto de decisões positivas nesta matéria.
Permitam-me que referira apenas algumas a título de exemplo. Se a instalação de uma rampa na residência oficial do então Primeiro-Ministro Pedro Santana Lopes -…

Risos do BE.

… que poderá, com alguma ironia, fazer com que alguns do Srs. Deputados do Bloco de Esquerda se riam - tem a força de um gesto, que dizer da proposta de lei de bases da deficiência apresentada pelo então Primeiro-Ministro Durão Barroso? Tratou-se de uma proposta ambiciosa e, tal como na altura foi dito, uma das mais avançadas do mundo. Na sua base estiveram conceitos como o de singularidade, de autonomia, de não discriminação, de cidadania e de participação.
Estabeleceram-se, então, planos de promoção das acessibilidades que muitas câmaras municipais estão já a executar.
Lançou-se a proposta da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, definindo uma quota de emprego até 2% nas empresas e até 5% na Administração Pública.
Depois de analisado o estudo da UMIC, foi também feito um investimento grande em projectos de acesso dos cidadãos portadores de deficiência à sociedade da informação.
Ao enumerar apenas estes exemplos - e poderia enumerar outros -, o PSD quer dizer com isto que entende que a promoção da integração do cidadão com deficiência na sociedade portuguesa e a remoção de todas as barreiras que impedem um acesso específico aos direitos é parte do nosso património político e ideológico, pois temos uma visão humanitária desta realidade.

Página 2368

2368 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

Daí que o desafio que temos pela frente, nesta matéria, insere-se na promoção de uma nova geração de direitos e deveres do Estado para com o cidadão que é imperativo concretizar.
Julgo que a aprovação de um quadro normativo que vá no sentido da penalização da discriminação com base na deficiência é um passo importante na promoção de uma cidadania mais participada por todos.
Por tudo isto, o PSD apresentou recentemente nesta Câmara uma iniciativa legislativa que visa reforçar o quadro jurídico dos cidadãos portadores de deficiência. Vamos iniciar um debate alargado desta iniciativa, com a auscultações de várias associações do sector. E, nesta matéria, como noutras, entendemos que se devem procurar plataformas de entendimento o mais consensuais possíveis. Estamos, por isso, disponíveis para que, no futuro, isto venha a suceder.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, terminámos a discussão conjunta dos projectos de lei n.os 92, 149, 161, 163 e 165/X.
Srs. Deputados, vamos passar, agora, à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 145/X - Estabelece a garantia dos direitos dos utentes durante a realização de obras em auto-estradas (PCP) e 164/X - Define regras para a defesa e reforço dos direitos dos utentes das auto-estradas (BE). Cada grupo parlamentar disporá de 5 minutos.
Para apresentar o projecto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A situação com que são confrontados milhares e milhares de automobilistas que utilizam troços de auto-estradas sujeitas a extensas e prolongadas obras de manutenção tem de ser profundamente modificada.
Por obrigações decorrentes dos respectivos contratos de concessão, as empresas concessionárias são obrigadas a proceder ao alargamento do número de vias de circulação ou a realizar obras de conservação de pavimentos e/ou de melhoria de sinalização horizontal e vertical.
A generalidade destas obras é, aliás, executada com anos de atraso sobre o que está previsto nos respectivos contratos. É o caso das obras de alargamento no sublanço Carvalhos/Feira, neste momento em execução e com conclusão prevista para o final do 3.º trimestre de 2006, mas que deveria ter sido executado em 1999, ou a intervenção entre Coina e o Fogueteiro, na A2, que deveria ter sido iniciada - pasme-se! - há quase sete anos.
Sucede, entretanto, que as concessionárias continuam a cobrar portagens pela circulação nos lanços intervencionados, em vez de suspender a sua cobrança, como mandaria uma atitude de consideração mínima e de respeito pelos direitos dos utentes.
Foi assim, como se sabe, no troço Aveiras de Cima/Santarém, recentemente concluído, onde a insegurança gerada pelas obras provocou, como se sabe, ainda por cima, fortíssimos níveis de sinistralidade e muitas vítimas. É assim também nos dois sublanços já referidos, entre Feira e Carvalhos e entre Coina e Fogueteiro.
Esta situação constitui, portanto, uma falta de consideração pelos utentes, que não pode - sublinho, não pode - continuar a ocorrer e que exige da nossa parte uma intervenção, impedindo a sua manutenção.
Como dizia um projecto de resolução, subscrito então pela maioria do PSD/CDS-PP e aqui votado por unanimidade em Janeiro de 2004,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - … nestas circunstâncias "(…) a auto-estrada torna-se virtual (…)", justificando-se "(…) plenamente a suspensão do pagamento de portagens (…)".

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É, aliás, útil invocar este debate, pois o Partido Socialista, votando favoravelmente, considerou, tal como nós, que aquela iniciativa era insuficiente e que exigia um projecto de lei para defender, de facto, os utentes.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Ora, aqui está ele!

O Orador: - É, assim, necessário alterar as condições previstas nos contratos de concessão, promovendo a sua modificação e impedindo que continue a ser cobrado um serviço que não é prestado, já que as condições de fluidez, de velocidade e de segurança, características das auto-estradas, deixam de existir durante longos meses ou anos.
Torna-se necessário que, independentemente da origem dos financiamentos, os utentes sejam prévia e permanentemente informados sobre as características das intervenções e as alternativas viárias existentes,

Página 2369

2369 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

de acordo com regras e meios de divulgação pública prefixados.
Torna-se essencial que a realização das obras e a definição de alternativas sejam prévia e atempadamente comunicadas às autarquias implicadas, para todos os fins legalmente aplicáveis.
Torna-se, finalmente, imperioso que o Governo crie um normativo global, preciso, uniforme e aplicável a todos os contratos que regulamente, para o futuro, todos os procedimentos deste tipo de obras.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma advertência muito séria é, porém, necessária neste momento neste debate.
É costume dizer-se que é muito difícil resolver este tipo de questões perante a complexidade e a controvérsia inerente à modificação das bases de um contrato de concessão deste tipo. É preciso, por isso, recordar aqui que as concessionárias têm beneficiado, ao longo de anos, de longas e vultuosas benesses por parte do Estado, seja ao nível dos financiamentos, dos benefícios fiscais, do alargamento, insuficientemente justificado, dos prazos de concessão, como, aliás, sucedeu, há bem pouco tempo, com a BRISA, empresa que, certamente não por acaso, lidera o ranking europeu deste tipo de operadoras quanto à taxa de remunerações de capitais ou à taxa de distribuição de lucros.
Este é, pois, um argumento que não pode nem deve ser usado para continuar a pactuar com uma situação inaceitável de desrespeito para com os cidadãos. Tanto mais que foi o próprio Tribunal de Contas que, em Abril de 2003, recomendou a renegociação destes contratos, para lhe introduzir critérios relacionados com a qualidade de serviço, com as condições de tráfego, com a sinistralidade e com a satisfação dos utentes.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Vertentes estas que, precisamente, o PCP busca com a apresentação deste projecto de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para apresentar o projecto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As auto-estradas, como sabemos, são, hoje em dia, as vias quase mais utilizadas para o transporte entre as diversas cidades e localidades do nosso país. Aliás, com a ausência e o desinvestimento que se tem verificado nos transportes públicos, nomeadamente no sector ferroviário, a utilização das auto-estradas tem assumido cada vez mais importância.
Os utentes pagam e - permitam-me que vos diga - pagam bem para utilizarem as auto-estradas.
Neste sentido, este projecto de lei que aqui trazemos visa clarificar as obrigações das concessionárias das auto-estradas, no sentido da defesa dos utentes e com uma focalização especial naquilo que, do nosso ponto de vista (e pensamos que também do ponto de vista de muita gente), deve ser, de facto, prioritário - a segurança das pessoas nos trajectos das auto-estradas.
Não será necessário entrar em muitos detalhes sobre o que se tem passado quando estas vias se encontram em obras. Durante estes períodos, quantas vezes demasiados longos, as contrapartidas dos utentes, pura e simplesmente, não existem, ou seja, a rapidez e a segurança com que se podem fazer essas travessias não existem, mas os utentes continuam a pagar a portagem. Em resultado disso, como sabemos, são os acidentes, as longas filas de espera e as inseguranças - foi o que aconteceu, nos últimos meses, no troço entre Aveiras e Santarém. As obras deste troço, que tiveram uma duração tão alargada, estão terminadas, mas agora vai entrar novamente em obras, porque o nó do Cartaxo vai ser iniciado.
Por tudo isto, o projecto de lei do Bloco de Esquerda tem por objectivo consignar o direito dos utentes a não pagarem portagem no período em que executam as obras e também introduzir um princípio de justiça muito importante, que é a inversão do ónus da prova em situações que digam respeito à garantia de segurança,…

Vozes do BE: - Muito bem!

A Oradora: - … pois esta é, pela lei, uma obrigação dos concessionários.
Pensamos que, com esta medida, poderemos, de facto, contribuir para um melhor sistema de segurança nas auto-estradas e também repor aquilo que hoje é consensual a nível europeu, porque isto também já existe noutros países europeus, que é o acesso à justiça e com a capacidade de os cidadãos e das cidadãs se defenderem perante esta mesma justiça. Ou seja, as todas poderosas concessionárias terão de ser elas a provar quando todas as normas de segurança não estiverem a ser devidamente aplicadas e derem origem a acidentes ou a outras perturbações para quem utiliza as auto-estradas.
Neste sentido, pensamos que é importante chegar a um consenso nesta Câmara em termos destes dois

Página 2370

2370 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

projectos de lei que aqui são apresentados, assumindo que contribuiremos não só para uma maior justiça social como também para a segurança rodoviária nas principais vias do nosso país.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Fão.

O Sr. Jorge Fão (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que, nesta minha primeira intervenção nesta Assembleia, cumprimente respeitosamente V. Ex.ª, Sr. Presidente, e saúde cordialmente todas as Sr.as e Srs. Deputados desta Câmara.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Obrigado!

O Orador: - Por iniciativa do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda, respectivamente, foram apresentados os projectos de lei n.os 145 e 164/X, versando ambos, embora com diferenças na forma e no conteúdo, matéria relativa à garantia e até ao reforço dos direitos dos utentes das auto-estradas.
Subidos a este Plenário, cabe-nos hoje aqui apreciar e discutir estas duas iniciativas legislativas.
Queremos, em primeiro lugar, e em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, manifestar, quer ao PCP quer ao Bloco de Esquerda, a nossa plena adesão aos princípios e ao espírito que estão subjacentes a estes dois projectos de lei, felicitando-os até pela iniciativa.
Esta nossa concordância de princípio reside no facto de ser cara ao PS a causa do reconhecimento dos direitos dos cidadãos em geral e da defesa dos direitos dos consumidores e/ou utilizadores dos serviços públicos em particular.
Pretendem os projectos de lei agora em apreço vir a consagrar um conjunto de normativos que apelam à existência e propõem um quadro jurídico que institua, clarifique e discipline o cumprimento das obrigações para com os utentes por parte das concessionárias de exploração de auto-estradas com portagens, sempre e quando se procede à execução de obras de manutenção, de conservação ou de aumento do número de vias daquelas infra-estruturas de comunicação que impliquem a redução das condições de comodidade, de segurança e de velocidade, que a circulação em auto-estradas obrigatoriamente deve proporcionar aos seus utentes.
O PS tem bem presente o teor da Resolução n.º 14/2004, aprovada por unanimidade nesta Assembleia, no dia 15 de Janeiro, e, exactamente em respeito pelas decisões democraticamente aprovadas neste Plenário, está empenhado em dar contributos para que se venha a concretizar o cumprimento das recomendações constantes daquela deliberação.
Aliás, é exemplo comprovativo desta vontade - e assinalo-o - o recente despacho, de Agosto do corrente ano, do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e Comunicações, que, sobre as obrigações das concessionárias de auto-estradas de informarem os utentes sobre as condicionantes de circulação de tráfego resultantes de obras, determina e solicita à EP - Estradas de Portugal, EPE, e passo a citar, o seguinte: "(…) a aprovação e acompanhamento de medidas que venham a constituir um Plano de informação e apoio ao utente".
Assinale-se que - e é de assinalar, repito - ao contrário do exemplo que acabo de referir, o anterior Governo da maioria PSD/CDS-PP, apesar de ser o autor da proposta e, naturalmente, ter aprovado a citada resolução desta Assembleia, nada fez com vista à sua aplicação, antes, pelo contrário, negociou e assinou um contrato de concessão, por um período de 30 anos, com a Brisal - Auto-Estradas do Litoral, que nada consagra sobre o aprovado princípio da suspensão da cobrança ou alteração do valor das portagens em lanços de auto-estrada onde se realizem obras. É caso para dizer: "Bem prega Frei Tomás"!…
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Por maioria de razão, o Partido Socialista vota favoravelmente, na generalidade, os dois projectos de lei agora em apreciação, adiantando, contudo, e desde já, que, no decurso dos trabalhos a desenvolver em sede de comissão especializada, proporá melhorias ao articulado destes documentos,…

O Sr. António Filipe (PCP): - Lá para depois das eleições!

O Orador: - … nomeadamente no que diz respeito, entre outros aspectos, aos seguintes: duração do tempo de execução de obras a partir do qual se venha a aplicar a suspensão ou redução de portagens; definição de fórmulas de cálculo para essa redução, sempre atendendo a uma justa proporcionalidade com a extensão, tipologia e duração das obras dos troços intervencionados; horizontes temporais para o desenvolvimento de processos de revisão e renegociação dos contratos de concessão em vigor; consagração de rigorosas e específicas medidas de segurança, formas de sinalização das obras e métodos de apertada fiscalização destas normas, matérias sobre as quais estes projectos, lamentavelmente, são omissos e que devem constituir a principal preocupação do legislador, com vista a reduzir drasticamente a sinistralidade e os prejuízos, frequentemente graves e muitas vezes até irremediáveis, dela resultantes para os utentes das auto-estradas. Esta, sim, deve ser a preocupação central e prioritária na defesa dos direitos

Página 2371

2371 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

dos cidadãos que circulam nas auto-estradas em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado Jorge Fão, agradeço os seus cumprimentos e faço votos de bom trabalho.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: A suspensão da cobrança ou a redução do valor de portagens em casos especiais, ou a garantia dos direitos dos utentes durante a realização de obras em auto-estradas, é uma questão que o PSD sempre encarou com seriedade e sem demagogias.
Na IX Legislatura, o PSD apresentou um projecto de resolução que foi aprovado por unanimidade.
Defendemos, sem reservas, que quando são reduzidas as condições de velocidade e segurança, por um período de tempo considerável, não há qualquer tipo de justificação para manter a cobrança de portagens.
Como já se referiu, a Resolução n.º 14/2004 foi aprovada por todos os partidos nesta Assembleia.
Por isso, não deixa de ser curiosa a posição que o Partido Socialista tem hoje sobre a matéria.
No passado, defendia que não se deveria pagar portagens nos troços em que decorriam obras. Pedia até que se fosse mais longe, que a Assembleia legislasse para que os direitos dos utentes fossem melhor salvaguardados. E exigia fiscalização relativamente às obras, com os aplausos gerais da bancada parlamentar.
Hoje, o Partido Socialista, numa manobra que os portugueses já não estranham, parece defender exactamente o contrário, pois os condicionalismos aqui deixados pelo Sr. Deputado Jorge Fão isso indiciam.
Para o Partido Social Democrata, não restam dúvidas de que se impõe uma revisão clara das bases do contrato de concessão. Aliás, foi isto mesmo que sustentámos, em Maio de 2005, na primeira reunião da 9.ª Comissão com o actual Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
O Sr. Ministro reconheceu o problema, reconheceu a validade da solução jurídica que se pode aplicar à situação, mas não assegurou uma actuação capaz de afrontar os interesses das concessionárias e defender os utilizadores.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Constata-se isto nas obras da auto-estrada do Norte (Aveiras/Santarém ou Feira/Picoto) e da auto-estrada de Cascais, onde a situação, além de ser vista na perspectiva da revisão do contrato de concessão, podia e pode mesmo ser vista na perspectiva da actual legislação.
É tempo de, mais uma vez, dizer ao Governo que, mesmo como está, o contrato de concessão permite uma actuação determinada do Estado no que respeita à manutenção das boas condições de circulação automóvel.
Por isso, é necessário que o Governo afronte o problema. E, senão, vejamos, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados.
Pelos contratos de concessão, "a concessionária está obrigada, salvo caso de força maior devidamente verificado, a assegurar, permanentemente, em boas condições de segurança e comodidade, a circulação nas auto-estradas". Para os utilizadores das auto-estradas, não têm sido respeitados cabalmente estes princípios de comodidade e segurança, bem como os prazos das obras.
Por isso, defendemos, na citada reunião da Comissão com o Sr. Ministro das Obras Públicas, uma intervenção do Governo que, conforme está previsto legalmente, pode mandar fazer um inquérito às obras, coisa que não vimos até hoje,…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … inquérito, este, para verificar se as mesmas não contrariam essas condições de segurança e comodidade e aferir se os prazos estão a ser cumpridos.
Ora, com os resultados do inquérito, se o Governo quiser colocar em primeiro lugar os interesses dos utentes e depois os da concessionária, deve notificar esta última para os aspectos em falta e pode fixar um prazo que considere razoável para que a concessionária termine as obras.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PS.

O Orador: - No caso de incumprimento pela concessionária de qualquer das determinações da fiscalização, poderá o Ministro das Obras Públicas aplicar multas contratuais, cujo montante variará, por cada dia

Página 2372

2372 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

de atraso no cumprimento do que haja sido determinado ou por cada falta verificada, entre um mínimo de 5000 e um máximo de 20 000€/mês, conforme a gravidade da falta.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem! Bem lembrado!

O Orador: - Mas o poder do Estado não termina aqui, pois, se a concessionária, por exemplo, não cumprir, dentro do novo prazo que lhe for fixado, pode o Ministro aplicar nova multa ou mesmo proceder à rescisão do contrato, conforme o disposto na Base XLV do contrato de concessão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Em Maio, perguntámos ao Governo, através de requerimento, se ia fiscalizar as obras e aplicar sanções à concessionária, por violação de prazos e condições normais de comodidade e segurança. O Governo nada respondeu e nada fez.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Passou meio ano!

O Orador: - Em Maio, perguntámos ao Governo, através de requerimento, se ia dar cumprimento à Resolução n.º 14/2004 da Assembleia da República. O Governo nada respondeu e nada fez.
A situação é grave!
Na auto-estrada do Norte, que terá alargamento em toda a sua extensão, viu-se os acidentes subirem 18% no lanço Aveiras/Santarém.
Na auto-estrada de Cascais, as obras ultrapassaram os prazos e os acidentes subiram 60%.
Ora, não restam dúvidas de que a Resolução da Assembleia da República deve ser respeitada…

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Claro! Estamos completamente de acordo!

O Orador: - … e, consequentemente, alteradas as bases das respectivas concessões.
Apoiamos, assim, na generalidade, o projecto de lei em apreciação, para que os automobilistas não paguem portagens em auto-estradas que não o são e não continuem a ter a sua vida e integridade física em perigo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão destes projectos de lei remete-nos, necessariamente, para as consequências da política de transportes que os sucessivos governos têm prosseguido, designadamente com um investimento profundamente desadequado no transporte colectivo, o que, enfim, tem como consequência a realidade que, hoje, todos conhecemos e que, naturalmente, não desejamos: vias profundamente saturadas pelo transporte individual, designadamente nos movimentos pendulares casa/trabalho e trabalho/casa, e o transporte de mercadorias feito, fundamentalmente, por via rodoviária, não privilegiando a via ferroviária e marítima.
Ora, isto tem profundas consequências ao nível da qualidade de vida dos cidadãos, quer na sua mobilidade, quer no ambiente urbano criado, quer também ao nível das alterações climáticas, que são um problema global que os sucessivos governos se recusam a encarar. Devo relembrar que o sector dos transportes representa 30% das emissões de gases com efeito de estufa, o que é profundamente significativo e demonstra ser um sector privilegiado de actuação.
Para além disso, será bom recordar que Portugal foi, ao nível da União Europeia, nos últimos anos, o País que mais aumentou as suas emissões ao nível dos transportes. Isto significa que a nossa política de transportes é profundamente desadequada aos objectivos que pretendemos prosseguir, não só a nível ambiental mas da própria qualidade de vida diária da população.
Os Verdes consideram que o projecto de lei do PCP e o do Bloco de Esquerda, que deu entrada posteriormente, são da mais elementar justiça.
Os utentes pagam portagem no pressuposto de que são asseguradas certas condições à sua mobilidade naquela via rodoviária; se essas condições não são asseguradas, então, obviamente, não devem pagar portagem. E é de referir também que as portagens que pagam em condições normais já incluem, obviamente, o contributo para o investimento das concessionárias em obras de recuperação, manutenção e melhoramento dessas vias rodoviárias.
Portanto, em situação de obras, os utentes não podem pagar duplamente, isto é, não podem pagar uma portagem e ter as condições que têm, nomeadamente a morosidade, os maiores riscos de acidente a que

Página 2373

2373 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

estão sujeitos, o tempo perdido, as horas e horas de espera acrescidas em relação àquelas que seriam as circunstâncias normais.
Por outro lado, a questão da informação, presente nestes projectos, é também, na nossa perspectiva, profundamente importante, não só para que as pessoas possam procurar outras vias de circulação alternativas - quando as há, porque também importa referir que há situações de pagamento de portagem injustas, quando as pessoas não têm outra alternativa de deslocação por via rodoviária - mas também para que possam ter em conta e evitar um maior risco de acidente. Portanto, o pressuposto da informação é extremamente relevante.
Por fim, importa referir que, obviamente, e parece-me que isto se percebeu no decurso da minha intervenção, votaremos favoravelmente os projectos de lei em apreciação.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A apresentação do projecto de lei n.º 145/X, por parte do Partido Comunista Português, não é uma situação nova neste Parlamento, sendo que, em 15 de Janeiro de 2004, foi aprovada, nesta Assembleia, por unanimidade, a Resolução n.º 14/2004, que, no essencial, recomendava ao Governo a renegociação das concessões em auto-estradas. Esta recomendação foi feita em Janeiro de 2004 e teria sido cumprida não fora o calendário político ter sido alterado durante a IX Legislatura.
Esta é, seguramente, uma matéria muito complexa, desde logo e em primeiro lugar, porque há contratos de concessão em vigor, assinados entre o Estado e as respectivas concessionárias, não prevendo, esses contratos, a redução de portagens no caso de realização de obras ou de incumprimento do contrato de adesão a que os utentes estão sujeitos.
Por outro lado, não é razoável que esses mesmos utentes paguem por um serviço que lhes não é prestado.
O CDS, no essencial, concorda com o projecto de lei apresentado, no que ao princípio da isenção do pagamento de portagens diz respeito, em caso de realização de obras, por falta de prestação do serviço de circulação automóvel em vias que a lei define como auto-estradas e que se encontram concessionadas. Aliás, este princípio resulta da utilização de outro, que em certas circunstâncias também defendemos, que é o do utilizador-pagador, mas, neste caso, quando o fornecedor do serviço permite a sua utilização com a qualidade que assume no contrato de adesão e que propõe aos respectivos utentes.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O CDS não inviabiliza este projecto, mas reserva-se o direito de, no momento da sua discussão na especialidade, apresentar as suas propostas, designadamente quanto à definição dos prazos que se considerem razoáveis para a duração de obras urgentes ou pontuais, ao tipo de informação que deve ser dado aos utentes antes, durante e após a realização das respectivas obras, bem como à salvaguarda, que, quanto a nós, deve ficar na lei, da defesa dos superiores interesses do Estado no processo de renegociação que, necessariamente, terá de ser feito entre o Governo e as concessionárias, salvaguardando também, e sempre, por uma forma de discriminação positiva, a parte mais fraca, que, neste caso, é o utente, perante o contrato de adesão a que está sujeito na utilização das auto-estradas.
Esperamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este processo venha a ter um términos razoável, em termos de tempo, nomeadamente no que diz respeito à renegociação que o Governo deve fazer das concessões, impondo também, necessariamente, nesta lei, um prazo para essa renegociação. Aliás, consideramos estranho o Partido Socialista não ter ainda apresentado qualquer proposta de lei, por via do Governo, ou projecto de lei, de resolução ou de deliberação, quando, em 2004, diziam o seguinte: "Entendemos, pois, como já referi no início, que esta iniciativa é positiva, embora insuficiente. Aguardamos também que os partidos da maioria e o Governo aprofundem este debate, para que possamos, em sede de Assembleia da República, vir a desenvolver legislação nesse sentido". O facto de não o terem feito até agora demonstra o interesse que, na altura, tinham e que, agora, deixaram de ter.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, dou por concluído o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 145 e 164/X, do PCP e BE respectivamente.
Passamos, agora, à apreciação do projecto de deliberação n.º 3/X - Constituição de um grupo de trabalho para o diagnóstico da situação actual dos maus tratos infantis em Portugal (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

Página 2374

2374 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No passado dia 16 de Maio, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou um projecto de deliberação que visa proceder a uma audição, com carácter de urgência, que permita à Assembleia da República fazer um diagnóstico rigoroso sobre a situação dos maus tratos infantis em Portugal. Fê-lo porque constatou que o número e a gravidade dos mais variados tipos de maus tratos e abusos infligidos a crianças em Portugal se tornaram insustentáveis e inadmissíveis num Estado de direito e num País civilizado que pretendemos ser.
Não precisarei, certamente, de vos relembrar as situações vindas a público, algumas das quais em particular repugnantes porque delas resultou a morte das vítimas, crianças com 2, 5, 6 e 8 anos, que estavam entregues às suas próprias famílias.
Tomámos a decisão de apresentar esta iniciativa porque entendemos que a gravidade da situação exige uma intervenção urgente e porque sabemos que esta situação de absoluta desgraça continua no dia-a-dia de Portugal, no preciso momento em que aqui falamos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Sabemos que estamos a lidar com uma problemática tão complexa como a da exclusão social, para a qual não há soluções imediatas e fáceis. Mas também sabemos que existem necessidades prementes que são sentidas e manifestadas por instituições e profissionais que lidam no dia-a-dia com esta realidade, nos mais diversos sectores da nossa sociedade. Ora, o Parlamento não pode alhear-se desta realidade.
Quando apresentámos, há quase cinco meses, esta proposta foi para, num curto espaço de tempo (e prevíamos que acontecesse num prazo de três meses) se proceder à constituição de um grupo que assumisse como missão realizar as audições necessárias e delas extrair as conclusões que permitissem ao Parlamento agir em conformidade no exercício das suas competências. Isto porque entendemos que a Assembleia da República e todos os partidos nela representados têm este dever perante a sociedade.
Sr.as e Srs. Deputados, o dever e o direito de fiscalização do cumprimento da Constituição e das leis não se resumem a pedidos de apreciação de decretos-leis.
Vou ler, para reavivar a nossa memória, o artigo 69.º da Constituição: "1 - As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.
2 - O Estado…" - o Estado somos todos nós, Sr.as e Srs. Deputados - "… assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.
3 - É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar".
Estamos aqui a falar não do trabalho de menores mas, sim, de crianças que morrem às mãos daqueles que lhes deviam prestar mais protecção, para já não falar do Código Penal e demais legislação, como a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
Ora, quando, apesar da existência de legislação abundante, apesar de haver instituições credíveis e de profissionais empenhados, de enorme competência e dedicação, como é ocaso da Segurança Social, das Misericórdias e das IPSS, apenas para dar alguns exemplos, elementos da nossa sociedade, os mais vulneráveis de entre os vulneráveis, que são as crianças em risco, sofrem repetidamente agressões físicas e psicológicas, das quais demasiadas vezes resulta a morte, temos de assumir que esta é uma situação preocupante. E perante uma situação preocupante temos um único dever: preocuparmo-nos, e preocuparmo-nos seriamente. Mais, temos o dever de questionar e de nos questionarmos. Será a legislação adequada? Estarão a ser atribuídos os meios técnicos e os recursos financeiros necessários para uma protecção adequada a estes menores, nomeadamente às comissões de protecção de menores? Estarão as famílias biológicas a ser excessivamente privilegiadas em detrimento de famílias de acolhimento? Existirá uma articulação adequada entre a saúde, a educação, a intervenção social e a justiça?
Tardou, em nosso entender, o agendamento deste projecto de deliberação - repito -, cinco meses depois da sua apresentação.
Mas, como consideramos tratar-se de um imperativo de civilização, tal como a entendemos, o CDS-PP deixa aqui um repto às demais bancadas aqui representadas: não desiludamos os cidadãos que nos elegeram.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço-lhe que termine, pois já esgotou o tempo de que dispunha.

A Oradora: - Estou já a terminar, Sr. Presidente.
Não podemos protelar ainda mais o cumprimento de um dos nossos deveres fundamentais: assegurar uma protecção efectiva dos mais vulneráveis. Não vamos deixar protelar por mais outros cinco meses este dever que nos cabe.

Página 2375

2375 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Regina Ramos Bastos.

A Sr.ª Regina Ramos Bastos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: "O Governo anunciou que a partir de 1 de Setembro todas as comissões de protecção de menores seriam reforçadas com mais técnicos a tempo inteiro - um psicólogo, um assistente social e um jurista - e ainda hoje não se sabe para que gabinete se hão-de enviar os currículos". Estas foram as palavras da responsável pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco de Oeiras, no passado dia 6 de Setembro, quando comentava a morte de mais uma criança vítima de maus tratos.
Esta situação de manifesta falta de recursos humanos imprescindíveis para prevenir e actuar relativamente aos casos de maus tratos, infelizmente crescentes na sociedade portuguesa, como revela o relatório da UNICEF, é grave, é muito grave, Srs. Deputados.
Neste fenómeno preocupante dos maus tratos de crianças o Estado tem de assumir as suas responsabilidades, e não demitir-se delas, porque a protecção e a promoção dos direitos e da dignidade das crianças é uma missão primordial do Estado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Exactamente!

A Oradora: - O Estado não pode demitir-se e também não pode inverter prioridades na aplicação dos dinheiros públicos. Nesta matéria, o Estado não pode esconder-se atrás de pretensos critérios de rigor orçamental para não cumprir uma missão com consagração constitucional.
Como portugueses não podemos aceitar e muito menos assistir impávidos à vergonhosa posição que o País ocupa em casos de maus tratos de crianças com consequências mortais, o primeiro de entre uma lista de 27 países industrializados da OCDE. Para nossa desonra, 66 crianças menores de 15 anos morrem anualmente vítimas de maus tratos e negligência.
A verdade é que temos consciência de que os casos de maus tratos infantis são em número crescente e assustador; a verdade é que sabemos que as autoridades públicas competentes se manifestam incapazes até de acompanhar os casos que lhes são participados, o que demonstra que a intervenção preventiva é hoje, em Portugal, uma miragem.
A prevenção dos maus tratos e a atenção no acompanhamento das famílias de risco é virtual, daí que não tenhamos sequer uma avaliação rigorosa dos casos de maus tratos que realmente existem no nosso País. Mas do que é preciso, Sr.as e Srs. Deputados, é vontade política para o fazer.
Esta Assembleia não pode baixar os braços! Por isso saudamos a proposta do CDS-PP de constituição de um grupo de trabalho interparlamentar expressamente incumbido de traçar com rigor o diagnóstico dos maus tratos a crianças e jovens em Portugal.
No âmbito da 1.ª Comissão existe a Subcomissão para a Igualdade de Oportunidades, onde esta dramática questão será abordada. Entendemos que esta circunstância não pode servir de argumento para pôr em causa a utilidade e a necessidade da criação de um grupo de trabalho, com representantes de todos os grupos parlamentares. Daí que demos o nosso apoio a este projecto de deliberação e manifestemos, desde já, o nosso empenho no trabalho que este grupo de trabalho irá desenvolver em estreita cooperação e articulação com aquela Subcomissão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A questão dos maus tratos a crianças é uma preocupação central do foro dos direitos humanos, da cidadania e da civilização; é uma questão da qual ninguém se deve alhear. Devemos também aqui, na Assembleia da República, eleger como tema prioritário da nossa reflexão, do nosso debate, mas, sobretudo, das nossas decisões políticas, este tema.
Trata-se de uma questão que, do nosso ponto de vista, deve ser transversal às mais variadas preocupações em outras áreas políticas, não se resolve olhando simplesmente para um sector, porque as questões que têm a ver com os maus tratos a crianças englobam também muitos outros problemas da sociedade que urge resolver e, alguns, combater.
Mas o que nos traz hoje aqui é a discussão de um projecto de deliberação do PP.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Portanto, é para rejeitar!

A Oradora: - Do ponto de vista do Bloco de Esquerda, não faz sentido duplicar estruturas no âmbito da

Página 2376

2376 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

Assembleia da República. A questão a ser tratada, os maus tratos a crianças, é prioridade da Subcomissão para a Igualdade de Oportunidades, que funciona no âmbito da 1.ª Comissão, que é o local certo onde esta questão deve ser tratada. De resto, já é uma prioridade.
Permitam-me que vos diga, Sr.as e Srs. Deputados, que uma coisa é fazer a avaliação de tudo o que tem sido feito e de todas as medidas necessárias, outra coisa, como aqui também já foi dito, são debates de urgência. E os debates de urgência também não se fazem com grupos de trabalho, fazem-se chamando ao Parlamento e à respectiva comissão os responsáveis políticos pelas tutelas. Se são de urgência é para fazer já e não só daqui a três meses!
Portanto, penso que a questão está a ser tratada no local certo, na Subcomissão que funciona no âmbito da 1.ª Comissão, que, inclusivamente, no seu plano de trabalhos, já aprovado, prevê audições e debates sobre esta matéria e a elaboração de um relatório. Como já disse, a questão está no local certo e o debate em Plenário, que, com certeza, daqui resultará, irá trazer as medidas políticas necessárias.
Por isso, gostaria de reafirmar a importância deste tema, a seriedade com que é preciso tratá-lo e a importância de, como Parlamento, debatermos profundamente esta questão. Porém, não encontramos necessidade da criação de mais um grupo de trabalho.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, em tempo cedido pelo Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Pinto, terá lido devidamente o projecto de deliberação? Ou será que não me fiz entender?
Sr.ª Deputada, uma coisa não impede a outra! É evidente que existe a Subcomissão para a Igualdade de Oportunidades. Porém, não confundamos o programa de trabalhos de uma subcomissão - que conheço, porque dela faço parte - para quatro anos com uma situação que consideramos de urgência.
Para a Sr.ª Deputada, se calhar, a morte de 66 crianças por ano não é de enorme gravidade. Para nós é!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Sr.ª Deputada, com todo o respeito, debates de urgência não servem para ouvir instituições e autoridades e para daí tirar as ilações necessárias com o objectivo de se saber o que precisamos em termos legislativos, de meios financeiros e técnicos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Sr.ª Deputada, agende um debate de urgência, mas não é para isto que ele serve, não era esta a intenção. Aconselho-a a ler melhor o projecto de deliberação.
Sr.ª Deputada, repito o repto que há pouco aqui fiz: queremos ter, no espaço de três meses (e queremo-lo desde há cinco meses), o diagnóstico feito para o apresentar à sociedade. A Sr.ª Deputada entende que deve ser seguido o plano de trabalhos da Subcomissão, que é feito para quatro anos… Cada um tem as suas prioridades e o seu sentido de urgência!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, se há coisa de que este assunto não precisa é de demagogia. Fazer demagogia com o número de crianças mortas, uma questão que, com certeza - e digo-o olhando para toda a Câmara -, preocupa todas as bancadas,…

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Vocês é que são os reis da demagogia!

A Oradora: - … é um mau prenúncio para a forma como o seu partido quer discutir esta questão. Este assunto precisa de tudo menos de demagogia, Sr.ª Deputada.
Em segundo lugar, ou não percebeu o que eu disse ou não quis entender. Eu expliquei o que era debate de urgência, mas também me resta fazer uma pergunta à Sr.ª Deputada, face à sua afirmação de que apresentou o projecto de deliberação há cinco meses: por que é que o seu partido não o agendou antes?

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Porque não temos maioria absoluta!

Página 2377

2377 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

A Oradora: - Por que é que só agora ele aparece aqui para debate, depois de uma subcomissão ter elaborado um programa de trabalho de onde constam… E não é para quatro anos! É para fazer, mas com rigor!
Outra coisa é aquilo que é necessário fazer, sendo preciso questionar o poder político sobre essas questões. Infelizmente, a Sr.ª Deputada não estava cá ontem, porque se tivesse estado teria verificado que o Governo já foi aqui questionado sobre as medidas políticas que é preciso implementar desde já para tratar esta questão. Isso é que é o essencial!
Sr.ª Deputada, vamos fazer um debate sério, vamos olhar para os direitos das crianças, mas sem demagogia, porque desse modo só vai atrapalhar a resolução do que é importante.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Vocês não têm vergonha de falar em demagogia?

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 1994, a Assembleia da Republica encomendou ao Centro de Estudos Judiciários um estudo sobre os maus-tratos a crianças em Portugal.
Este estudo foi executado cientificamente pelo Centro de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e as suas conclusões foram apresentadas, em 1998, num relatório intitulado "Famílias e Maus-tratos às Crianças em Portugal".
De então para cá, porque a dramaticidade da questão e a urgência do respeito pelas crianças o exigem, têm-se desenvolvido estudos, tem-se promulgado legislação, têm-se lançado estruturas, sempre com a finalidade de prevenir, de compensar, de corrigir as disfuncionalidades.
Infelizmente, tudo parece tão insuficiente e tão desajustado, incapazes que estamos de encontrar explicações para comportamentos humanos que são inaceitáveis e alternativas de intervenção que sejam, de facto, preventivas e correctivas.
Veja-se a frequência, como tem estado a ser aqui referido, com que somos confrontados com as notícias de crianças maltratadas, com o número de crianças institucionalizadas e com a progressão dos comportamentos infantis disfuncionais. Trata-se de um número vastíssimo de disfunção e de desvio sistemático aos direitos fundamentais das crianças, de violações constantes, tremendas, destes direitos.
O desequilíbrio entre os esforços promovidos e os resultados obtidos mostra bem como é fundamental fazer-se, sim, uma avaliação global de todos os sistemas através dos quais se promovem os direitos das crianças, desde o acolhimento à protecção e aos regimes tutelares.
Antes de propor mais iniciativas é necessário perceber as lacunas dos diversos ordenamentos, as dificuldades na sua execução, os estrangulamentos institucionais, mas é também necessário perceber onde faltam recursos e que tipo de recursos.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP propõe a constituição de um grupo de trabalho com um representante de cada grupo parlamentar, com o objectivo de diagnosticar a situação actual dos maus-tratos infantis em Portugal.
Contudo, e como também já foi aqui referido, sabe-se que a 1ª Comissão, no âmbito do seu plano de actividades, aprovou um programa de avaliação dos sistemas de acolhimento, de protecção e tutelares de crianças e jovens, cuja execução é, de facto, coordenada, como tem estado a ser referido, pela Subcomissão da Igualdade de Oportunidades, mas cuja realização está prevista não para os quatro anos da Legislatura mas para o primeiro ano da Legislatura.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Parece-lhe que um ano é tempo suficiente?

A Oradora: - Sr.ª Deputada, não me parece…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Não entrem em diálogo, Sr.as Deputadas.

O Orador: - … exequível fazer-se a avaliação desta temática, dada a intensidade que tem, em três meses! Digo-lhe isto com toda a franqueza.

Aplausos do PS.

Esta execução previa a articulação não só com a 1.ª Comissão mas também com outras comissões parlamentares, nomeadamente com a Comissão Parlamentar do Trabalho e Segurança Social, cuja percepção da aplicação da Lei da Protecção de Crianças e Jovens em Perigo é crucial para a avaliação destas questões. Aliás, tendo sempre presente e sendo tão clara a urgência do tratamento e da abordagem desta questão

Página 2378

2378 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

de forma séria e sistemática, responsabilizando, sem qualquer sombra de dúvida, este Parlamento, estão já agendadas as primeiras audições para os próximos meses de Outubro e Novembro.
Pensamos que a iniciativa do CDS-PP deve ser articulada, sim, com o programa já em execução na Subcomissão da Igualdade de Oportunidades, dispensando-se a designação de representantes dos grupos parlamentares, adequando o calendário proposto de três meses para o prazo desta sessão legislativa, alargando-se, assim, o âmbito das audições ao aprofundamento da problemática proposta e destacando-se então, em fase de relatório das conclusões, o diagnóstico sobre os maus-tratos.
Pensamos que, assim, estaremos, de facto, a trabalhar de forma a contribuir para uma maior garantia dos direitos das crianças, cujo cumprimento representa, sem sombra de dúvida, o nosso compromisso com o futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, a intervenção da Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro, nomeadamente no que concerne à referência ao estudo científico elaborado sobre a situação dos maus-tratos, que está publicado em dois volumes e que foi encomendado pela Assembleia da República, poupa alguns minutos à minha intervenção, que incidirá sobre dois pontos.
Creio que, de facto, é importante rever o regime das comissões de protecção de crianças em risco, porque como os problemas estão detectados não demora nem três meses. Nesse aspecto não demora! Vou referir-me aos três meses mas noutros aspectos.
Relativamente à ideia de fazer a alteração do regime dessas comissões creio que quando se aprovou a Lei da Protecção de Crianças e Jovens em Perigo já podiam ter sido tomado medidas para que as comissões funcionassem como deve ser.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - É que não se tomaram medidas! Nesse aspecto lançaram-se as comissões "às feras", para agora virem, muitas vezes, assacar culpas às comissões, que as não têm, porque o volume de processos, desde 2002 até 2004 - e isto é uma coisa inaudita -, passou de quinze mil e tal para 45 000. E não há meios, nem sequer técnicos, que dêem resposta a esta situação. Como tal, e porque pensamos que é urgente fazer qualquer coisa, o PCP apresentou um projecto de lei sobre esta matéria.
A outra questão que quero aqui levantar - e para isso três meses são insuficientes - é a seguinte: até agora ouvi aqui digladiarem-se argumentos formais, mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, há uma questão de fundo, que até está devidamente provada, mesmo em organismos internacionais, que leva ao facto de as crianças serem vítimas de maus tratos em Portugal. Trata-se da falta de medidas económicas e sociais para se diminuirem os índices de pobreza infantil.
A UNICEF elaborou um relatório sobre a situação da pobreza infantil nos países mais ricos - não é nos países mais pobres ou em vias de desenvolvimento! - que nos envergonha, onde diz que Portugal tem uma taxa excepcionalmente exagerada (18,1%) de pobreza infantil. É um relatório deste ano! E a Finlândia, que tantas vezes tem sido apresentada como um modelo económico, aproxima-se de nós, pois também tem uma taxa de pobreza infantil de 16,4%. Só que, depois, ficamos desacompanhados, porque enquanto a Finlândia baixa esta taxa para 3%, através de intervenção governamental e de medidas no campo económico e social, em Portugal, segundo o mesmo relatório, não há nenhuma mudança, não há nenhuma intervenção, porque o Estado demite-se de funções sociais, degradando-se as condições em que vivem os pobres. Esta é que é a questão de fundo! É assim que se pode, realmente, restituir às crianças o seu direito à dignidade?
Sr. Presidente e Srs. Deputados, além desses indicadores, estudos elaborados pela Organização Mundial de Saúde diz que os pobres são as principais vítimas em termos de saúde mental. Ora, o problema da saúde mental é um circulo vicioso: ocorre principalmente com os mais pobres e, por sua vez, a saúde mental que os afecta causa pobreza.
Se for assim, não teremos dificuldade em perceber por que é que acontecem coisas tão horríveis em relação às crianças em Portugal, como também não é difícil perceber as medidas que têm de ser tomadas. A minha grande dúvida é se os anteriores governos quiseram e se este Governo quer tomar essas medidas.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Sr.ª Deputada, queira terminar.

A Oradora: - A minha última frase, Sr. Presidente, é a seguinte: a situação das crianças em Portugal é um desafio para a política.

Página 2379

2379 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, vamos entrar no último ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta da discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.os 17/X (BE) e 136/X (PCP) - Revogam o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945 - Regulamenta a ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto n.º 35 106, de que os projectos de lei que estamos a discutir propõem a revogação, não é exactamente uma lei, é algo um pouco diferente, é mais exactamente um fantasma do passado, que foi convocado recentemente para voltar a ensombrar a nossa vida política e, na actualidade, a forma como a Administração se relaciona com o cumprimento das suas obrigações ao nível da acção social, particularmente no que diz respeito ao poder autárquico.
Na verdade, o que este Decreto representa é a convocação do fantasma da ideologia e dos valores do salazarismo para a actualidade. Trata-se de um decreto que foi produzido 30 anos antes do 25 de Abril e que, 30 anos depois do 25 de Abril, já deveria ter sido definitivamente enterrado, já devia ter sido definitivamente excluído do debate político que travamos.
Este Decreto traduz a forma como a acção social era desenvolvida 30 anos antes do 25 de Abril. A acção social era desenvolvida à luz de dois valores: como um acto de caridade e como um instrumento punitivo. E foi assim que ela existiu até 1974.
Enquanto forma de acção caritativa, aquilo que se fazia era ajudar os pobrezinhos, desde que fossem bem comportados, naturalmente. Este Decreto claramente consagra que o direito à habitação estava subordinado à avaliação do comportamento moral e civil dos pretendentes. E esta era a forma, há 60 anos, de conduzir a política.
O outro lado deste Decreto era o seu lado punitivo, que significava que aqueles agregados familiares que fugissem ao que era o comportamento da norma - da norma moral, da norma social, da norma política - eram castigados, porque não tinham direito aos apoios, não tinham direito à habitação social.
E foi ao abrigo desta concepção punitiva da acção social que, na altura, muitos dos nossos bairros sociais viram ser retirado à sua gente o direito à habitação, porque eram activistas políticos, porque eram sindicalistas, ou porque eram meramente opositores ao regime ou denunciados enquanto tal.
30 anos depois do 25 de Abril, 60 anos depois deste Decreto, houve uma câmara que o usou, que o foi buscar ao baú onde tinha estado enterrado e o recuperou num acto de exorcismo para o trazer para a actualidade - a Câmara Municipal do Porto! Foi ao abrigo deste Decreto que 50 famílias da cidade do Porto foram despejadas de um dos bairros mais pobres, degradados e onde os índices de pobreza são mais elevados.
Isto, Sr.as e Srs. Deputados, é aquilo que não pode acontecer. Isto é aquilo que não tem a menor justificação: nem política, nem ideológica, nem, sequer, instrumental, no sentido daquilo que são os instrumentos de intervenção e de regulação das autarquias sobre a gestão dos bairros sociais da sua área.
Portanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, revogar este Decreto, que ultrapassou todos os prazos de validade possíveis, é um imperativo de modernidade, para que a justiça social seja reposta naquilo que deve ser o núcleo central da acção política. Este acto de revogação é, no fundo, um acto de recuperação de um atraso que já devia ter sido resolvido há muito tempo. Esta Assembleia da República deve dar um sinal claro de que estes valores ideológicos de há 60 anos não têm lugar no Portugal de hoje.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pode hoje chegar ao fim a utilização abusiva de normas de um decreto com 60 anos que tem servido para a realização de despejos e a resolução de contratos de arrendamento em bairros sociais.
É uma história triste e indigna que remonta a 2002 na sua versão mais recente, que é motivada pela utilização sistemática desta lei do tempo do regime fascista por parte do Presidente da Câmara do Porto e do seu Vereador Paulo Morais, e que, face às consequências que provocou, de discriminação, de inaceitável ofensa de direitos mais elementares de muitos cidadãos e de clara utilização de normas e procedimentos incompatíveis com a existência de um Estado de direito, motivou, por parte do PCP, a apresentação, ainda na IX Legislatura, de uma primeira e pioneira iniciativa legislativa tendente a revogar o Decreto n.º 35 106, de Novembro de 1945.
Não se trata de eliminar ou revogar legislação ou quaisquer normas ou regulamentos que constitucionalmente enquadram os contratos de arrendamento de natureza social e a sua eventual resolução. Nada disso! Continuarão em vigor quer o Decreto-Lei n.º 310/88 quer todo o edifício legislativo relativo ao regime

Página 2380

2380 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

de arrendamento urbano iniciado com o Decreto-Lei n.º 321-B/90 e todos os regulamentos existentes com base no enquadramento legal posterior ao 25 de Abril. Que isto fique bem claro!
O que pretendemos é revogar aquilo que o Decreto n.º 35 106 contempla e que é completamente irreconciliável com um Estado de direito. E que, por isso, não poderia nem deveria - nunca! - ser invocado ou utilizado nem pela Câmara do Porto nem por qualquer outra câmara do País, porque não é apenas a Câmara do Porto que o usa!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não é aceitável que num Estado de direito um despejo possa ser executado sumariamente, a mando da câmara, com base num artigo desse Decreto de 1945, o qual não garante aos cidadãos a possibilidade de impugnação daqueles actos e decisões municipais.
Não é aceitável que num Estado de direito a resolução de um contrato possa ser efectuada sem que sejam os tribunais a apreciar da existência de motivo bastante para tal resolução, sendo constitucionalmente inaceitável que tal possa ser, como dispõe o artigo 12º desse Decreto, o facto de o locatário ter um "comportamento que provoque escândalo público" e que, por isso, se tenha "tornado indigno do direito de ocupar o fogo municipal".
Como é bom de ver, a revogação do Decreto de 1945 impedirá que ele continue a ser invocado para fazer cessar contratos e efectuar despejos com base nos dispositivos atrás enunciados e com base em procedimentos unilaterais irrecorríveis. Impede, portanto, que a arbitrariedade e a discriminação façam e imponham a sua lei, quer se trate da Câmara do Porto, quer se trate de qualquer outra câmara!

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Como também é bom de ver, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a revogação do Decreto n.º 35 106 não origina qualquer vazio legal, visto que a totalidade do restante articulado está já vertida em legislação produzida depois do 25 de Abril. Aquela que, naturalmente, é constitucionalmente aceitável e enquadrada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Temos, portanto, todas as condições para encerrar um triste capítulo que permitiu que a existência de normas incompatíveis com um Estado de direito pudessem e possam continuar a ser invocadas para lesar os direitos e as garantias individuais de cidadãos, sobretudo dos mais carenciados!
Espera, portanto, o PCP que, com outras iniciativas convergentes com a que, ainda na IX Legislatura, apresentou e com as posições reiteradamente anunciadas por diversas pessoas, se possa finalmente revogar este Decreto do tempo do fascismo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Costa.

O Sr. Jorge Costa (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por me referir à questão da utilização deste Decreto pela Câmara do Porto.
Penso que todos estamos de acordo que as câmaras municipais têm a obrigação de garantir que as habitações sociais, que são bens públicos, são utilizadas para o fim adequado e que quem as utiliza o faz legitimamente.
Os moradores dos bairros sociais que cumprem as suas obrigações contratuais são os primeiros a solicitar a intervenção da câmara municipal - o que é normal, pois ninguém gosta de ter ao seu lado, como vizinho, um posto de venda de bifanas, de cerveja ou de estupefacientes.
A Câmara do Porto, ao contrário do que aqui foi referido, não usou de arbitrariedade. Notificou os moradores, concedeu os 10 dias estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, ouviu as reclamações e só depois procedeu à notificação final. E ganhou em tribunal todos os processos que foram movidos por moradores,…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - … excepto dois que estão em análise de recurso, porque não estavam nos processos todos os factos necessários à decisão.
A utilização do Decreto foi feita com base em pareceres dos Profs. Gomes Canotilho e Jorge Miranda e de um parecer de 2001 da Procuradoria-Geral da República. Não foi o PSD nem a Câmara Municipal do

Página 2381

2381 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

Porto actual que descobriu a utilização do Decreto; ela já remonta, pelo menos, a 2001, com base num parecer da própria Procuradoria-Geral da República. E fê-lo, convém dizer também, com base em critérios objectivos, nomeadamente no Bairro de S. João de Deus, e não com base em juízos morais ou ideológicos ou na análise de comportamentos indignos, como aqui foi referido.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Isso é o que pensa, mas está muito enganado!

O Orador: - Em 40 casos do Bairro de S. João de Deus o argumento invocado foi a falta de título que legitime a ocupação, ou seja, ocupação abusiva.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - A responsabilidade é da Câmara, não é dos moradores!

O Orador: - Em 15 casos as pessoas não têm título ou passaram-no a terceiros e, como tal, não residem na própria casa. Em 8 casos têm habitação própria e, portanto, não carecem de habitação social. Em 2 casos utilizavam a habitação para um fim diverso do uso habitacional. E há 1 caso - vejam só!- em que o morador tem capacidade económica mais que suficiente para solucionar o seu problema habitacional: trata-se de um indivíduo a quem tinha saído um prémio do Totoloto no valor de 170 000 contos, e que morava no Bairro social de S. João de Deus.

Risos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Há dois casos em tribunal que dão razão aos moradores!

O Orador: - Sr.as e Srs. Deputados, estas duas iniciativas legislativas do PCP e do BE trazem à discussão uma questão que consideramos de magna importância no domínio da habitação social. Refiro-me à questão do regime especial de arrendamento para habitação social, que, como sabemos, não existe.
O Regime do Arrendamento Urbano (RAU) actualmente em vigor, na sua versão de 1990, remete para legislação especial a definição do regime de arrendamento para habitação social. Essa legislação especial nunca foi criada, pelo que, no que diz respeito a matéria de despejos, com a revogação que agora se propõe ficamos reduzidos de novo ao RAU e a toda a tramitação que isso implica. Isto é, o processo para a concretização de um despejo de uma habitação social obedecerá aos mesmos procedimentos de uma habitação arrendada no mercado normal. Ou seja, o Estado, o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (que ainda tem 10 000 habitações), as Instituições Particulares de Solidariedade Social e as câmaras municipais, enquanto proprietários e promotores de habitação social para arrendamento, têm de recorrer aos tribunais como qualquer outro proprietário. Não interessa, para o caso, estarmos perante bens públicos construídos com fundos provenientes, total ou parcialmente, do Orçamento do Estado.
E sabemos o que, infelizmente, representa ter de recorrer aos tribunais para a concretização de um despejo. São anos para a obtenção da sentença judicial e são mais anos para a sua execução. Entretanto, o arrendatário social em situação de incumprimento lá vai "folgando as costas" e beneficiando da lentidão da justiça,…

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Essa encenação é absolutamente ridícula!

O Orador: - … ocupando assim, indevidamente, uma habitação social e privando, com a conivência do Estado, uma outra família carenciada, a viver em situação de miséria, de ocupar essa habitação e, com isso, melhorar a sua qualidade de vida e obter as condições adequadas para melhor educar os seus filhos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos da Deputada do BE Alda Macedo.

O Orador: - Não queremos ser coniventes com este tipo de situações.
Por isso, consideramos ser necessária a existência de um regime de despejo administrativo que, uma vez constatada a situação de incumprimento, permita celeridade na concretização do despejo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Página 2382

2382 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

O Orador: - O Decreto que agora se pretende revogar na sua totalidade permite essa celeridade. Concedemos e concordamos que contém disposições em desuso "impregnadas de juízos de valor morais e ideológicos", como refere o Bloco de Esquerda na sua proposta.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Nunca vi uma intervenção mais contraditória!

Protestos do BE.

O Orador: - Por isso, concordando com a necessidade da revisão destas disposições, consideramos, no entanto, ser prejudicial aos cidadãos que não seja mantida a figura do despejo administrativo. Se à entidade promotora é conferida a capacidade de atribuir e seleccionar os agregados familiares arrendatários, com base, naturalmente, em critérios objectivos, pensamos que também lhes deve ser conferida a capacidade de efectuarem o despejo em caso de incumprimento contratual por parte do arrendatário.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É também uma questão de justiça eliminar situações que concorrem, claramente, para a criação de condições de injustiça social.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
As propostas em discussão são, por isso, irresponsáveis, em nossa opinião, por se limitarem à revogação pura e simples da legislação em causa, em vez de a procurarem substituir por um regime mais actual, mais objectivo, mais eficaz na concretização de despejos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estamos disponíveis para contribuir para essa revisão, não para a criação de um vazio legal.
Por isso, o PSD votará contra as propostas aqui em discussão e formula o apelo ao Governo para que legisle rapidamente no sentido de criar um novo regime de arrendamento social, nele prevendo as condições e os critérios para atribuição de habitação social, a fórmula de cálculo do valor da respectiva renda e a figura do despejo administrativo.
Estamos disponíveis para contribuir para esse novo regime.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Sr. Presidente, é que tenho comigo o parecer do Prof. Gomes Canotilho que o Sr. Deputado acabou de referir, e que obviamente desconhece, parecer este em que o Prof. Gomes Canotilho remete para as soluções consagradas no Regime de Arrendamento Urbano (RAU)…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Mas qual é o teor do seu requerimento, Sr.ª Deputada?

A Oradora: - O meu requerimento é no sentido de solicitar à Mesa que mande fazer cópia deste parecer para Sr. Deputado, que, como é óbvio, perante a intervenção que fez, desconhece o teor do mesmo.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Uma vez que vai haver lugar a trabalho na especialidade, talvez seja bom distribuí-lo a todas as bancadas.
Sr.ª Deputada, faça, pois, chegar à Mesa o parecer que referiu, que tomarei a providência de o fazer distribuir por todas as bancadas.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De facto, foi com toda a pertinência e justiça que a nossa Constituição consagrou o direito à habitação.
Todos conhecemos os efeitos terríveis para qualquer ser humano da falta de habitação condigna, portanto com falta de higiene e ausência de intimidade e de privacidade de muitos agregados.
A habitação social tem sido, em Portugal, uma das formas mais importantes de tornar efectivo aquele

Página 2383

2383 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

direito, dirigindo-se particularmente aos que, em virtude das mais diversas condições de carência económica ou social, não têm capacidade de aceder a uma habitação condigna no mercado normal de arrendamento.
Como aqui já foi dito, o artigo 82.º do RAU, de 1990, prevê que seja consagrado um regime especial para o arrendamento habitacional por parte do Estado no seu sentido mais abrangente.
Ora, a verdade é que, desde então, a legislação produzida não versou sobre todos os aspectos deste tipo de relações.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Exactamente!

A Oradora: - Não houve, desde então, qualquer diploma que estabelecesse regras específicas relativamente à habitação social.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Houve, sim!

A Oradora: - Não, Sr. Deputado!
Conheço o diploma de 1988 e o de 1993 mas, como sabe - e falemos francamente - apenas se referem à actualização das rendas. O Sr. Deputado sabe perfeitamente que é como digo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Já vou explicar-lhe!

A Oradora: - Como dizia, daí que ainda se aplique o Decreto de 1945.
Ora, este diploma contém, indiscutivelmente, disposições anacrónicas e que são susceptíveis de gerar injustiças sociais. Mas também é verdade que este é o único diploma que contém normas específicas relativamente à habitação social, que é regulada por tipo específico de relação jurídica e que não pode ser reconduzida ao arrendamento urbano em geral.
Sr.ª Deputada Alda Macedo, poupo-lhe o trabalho da distribuição do parecer do Prof. Gomes Canotilho, que é uma pessoa - e penso que talvez seja incómoda para VV. Ex.as -…

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Não! Pelo contrário!

A Oradora: - … tão insuspeita quanto de reconhecido mérito, porque esse parecer vai exactamente no sentido que nós próprios defendemos.
Diz o Prof. Gomes Canotilho que "a atribuição das habitações sociais em regime de direito de ocupação mediante o pagamento de uma prestação pessoal de natureza pecuniária, denominada pelo legislador de arrendamento, corresponde a uma relação jurídica de direito público incluída no âmbito de tarefas administrativas, distinta e autónoma do Regime Geral de Arrendamento Urbano quer mesmo de arrendamento de prédios do Estado".

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Faltam-lhe muitas páginas nesse texto!

A Oradora: - É neste âmbito que surgem as nossas divergências relativamente às iniciativas legislativas em apreciação.
Em primeiro lugar, o princípio da igualdade impõe-nos que tratemos de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente. Como tal, a ocupação destas casas, que o poder público - Estado, autarquias -, por via de um regime especial, coloca ao dispor dos que têm mais carências, não deve, obviamente, ter o mesmo tratamento que o arrendamento urbano em geral.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Obviamente!

A Oradora: - Seria tratar de forma igual o que, obviamente, é desigual, como ficou patente no parecer do Prof. Gomes Canotilho.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - E as crianças dos bairros sociais podem dormir na rua, ao relento?

A Oradora: - E porquê? É que, como já foi dito, o arrendamento social tem características especiais que se relacionam com os fins públicos e sociais que estão em causa. Portanto, há critérios sociais para resolução de problemas dos mais carenciados e dos mais marginalizados, nomeadamente no caso das pessoas que, em situações de enorme carência, esperam anos para que lhes seja atribuída uma habitação.
Ora, sabemos que há pessoas que já não carecem dessas casas, porque já não preenchem os requisitos de carência que estiveram na base da atribuição das mesmas.
Em suma, nesta matéria, trata-se de uma relação jurídica que não assenta no mesmo tipo de critérios,

Página 2384

2384 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

mas em interesses e objectivos sociais. Portanto, nesses casos, como é óbvio, não faz sentido tratar as câmaras municipais como quaisquer outros senhorios.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Obviamente!

A Oradora: - E também não podemos remeter, sem mais, para a legislação geral estabelecida no RAU.
Aliás, é o próprio Regime do Arrendamento Urbano que estabelece a sua não aplicação a situações e regimes especiais, como é o caso das habitações sociais. A atribuição destas habitações prossegue uma lógica muito diferente da estabelecida pelo RAU.
Passo a um segundo motivo para a nossa discordância.
Na verdade, concordamos em que este diploma tem de ser revisto, mas não é possível deixar um vazio legal, o que seria o caso,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - É falso!

A Oradora: - … se fossem aceites as propostas das bancadas do PCP e do Bloco de Esquerda.
O problema da habitação social impõe soluções continuadas que abranjam as especificidades e as complexidades destas situações particulares.
A mera revogação deste diploma - e os senhores têm juristas nas vossas bancadas que vo-lo explicariam - conduziria à criação de um vazio legal relativamente aos despejos.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Sr.ª Deputada, já ultrapassou o tempo de que dispunha. Faça favor de concluir.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Esta matéria necessita de legislação especial para cuja elaboração estamos absolutamente disponíveis, com uma discussão aberta entre todas as bancadas. A revogação pura e simples deste diploma não vai resolver o problema pois é o único que regula efectivamente as especificidades que aqui estão em causa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não é verdade!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ramos Preto.

O Sr. Ramos Preto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apreciamos hoje os projectos de lei n.os 136/X, do PCP, e 17/X, do Bloco de Esquerda. Com a iniciativa legislativa que agora apresenta, o Bloco de Esquerda pretende ver revogado o Decreto n.º 35 106, sem mais, enquanto o Partido Comunista nos propõe a revogação do mesmo diploma, estatuindo no seu projecto de lei - no artigo 2.º - que a resolução dos contratos estabelecidos ao abrigo do Decreto n.º 34 486 rege-se pelo estipulado na legislação geral sobre o Regime de Arrendamento Urbano.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Está a ver, Sr.ª Deputada Teresa Caeiro?

O Orador: - O Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945, é o diploma que define as regras de atribuição e ocupação, a título precário, de habitação social a famílias pobres. Ou seja, este é, no ordenamento jurídico português, o único diploma legal vigente que define regras de atribuição e ocupação, a título precário, de habitação social.
Ora, a sua revogação, sem mais, nos termos propostos pelo Bloco de Esquerda, implica a criação de um vazio legal, não se salvaguardando as situações ainda existentes a nível nacional, as quais foram constituídas ao abrigo do Decreto em causa, pelo que parece-nos não se dever acolher uma situação que conduza a tal vazio legal.
A solução que nos propõe o Partido Comunista parece-nos, no entanto, que enferma da circunstância de pretender reconduzir ao Regime do Arrendamento Urbano uma situação não qualificável como arrendamento.
Na verdade, para sermos rigorosos, o artigo 3.º deste Decreto n.º 34 486 surgiu, segundo o seu relatório preambular, para solucionar o problema de habitação das classes trabalhadoras através das chamadas "casas económicas" ou "casas para alojamento de famílias pobres" pertencentes às autarquias e às misericórdias, com mudança gradual das pequenas casas desmontáveis em habitações definitivas e do regime de ocupante para o de proprietário.

Página 2385

2385 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

Este diploma compreendia um conjunto de normas que fixavam o regime legal da constituição das habitações, uma das quais definia a posição jurídica dos respectivos ocupantes que, como sabemos, estabelecia que essa ocupação era a título precário.
Este normativo foi reproduzido mais tarde no Decreto que agora se pretende ver revogado - o Decreto n.º 35 106.
O nosso entendimento quanto a esta matéria é o de que, embora se referisse que os contratos eram a título precário, deve entender-se que essa situação de transitoriedade se encontra orientada finalisticamente para uma situação definitiva, atenta a circunstância de as pessoas viverem há tantos anos nestas casas, o que tem acontecido ao longo destas últimas décadas. Portanto, uma situação precária tornou-se numa situação definitiva.
Por outro lado, e contrariamente ao que, em meu entender, resulta do preâmbulo do projecto de lei do Partido Comunista, o acto de despejo sumário classifica-se, é certo, como um acto jurisdicional, mas configura-se, sem dúvida, como um acto de direito administrativo que, enquanto tal, nos termos do ordenamento jurídico português, pode ser atacado e sindicado nos tribunais portugueses por qualquer cidadão.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - É inconstitucional!

O Orador: - Não sei se é inconstitucional. A Procuradoria-Geral da República diz que não; o Tribunal Constitucional diz que não; V. Ex.ª diz que sim, sobrepondo-se ao Tribunal Constitucional. Mas não é isso que está em causa e, sim, outra matéria.
Como dizia, os fundamentos daquele acto têm de encontrar consistência na lei e, se assim não for, devem ser atacados.
Por outro lado, tem de fazer-se uma interpretação actualista desta norma, não pode fazer-se uma interpretação em função da data em que o diploma foi feito. Ou seja, a linguagem, que obviamente repudiamos, utilizada no momento de feitura da lei deve ser interpretada em conformidade com as circunstâncias existentes à data da sua aplicação a cada caso concreto.
Portanto, em nosso entender, não nos parece correcta a revogação pura e simples do diploma sem a criação de um regime alternativo que contemple alguns dos critérios objectivos, ou outros, deixando sem base legal as diversas situações existentes constituídas ao abrigo desta legislação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O legislador - e nós somos legisladores - não pode ignorar as consequências na ordem jurídica inerentes a uma revogação expressa de um diploma sem a substituição do regime por disciplina normativa dirigida às situações reguladas, ou seja, criaria uma situação de vazio legislativo.
É verdade que os diplomas em apreço têm o grande mérito de alertar para esta situação, que já não deveria ser admissível. Assim, no sentido de se evitar a criação de um vazio legal, o Partido Socialista está disponível para, em sede de comissão, proceder à alteração desta legislação e para reflectir sobre soluções legislativas que consagrem uma situação de definitividade à relação contratual que existe entre estes cidadãos e os titulares das casas em que habitam. Creio que essa é que é a via correcta e a mais eficaz para a defesa dos próprios interesses dessas pessoas.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - O Sr. Deputado Honório Novo inscreveu-se para um pedido de esclarecimento e ainda dispõe de uns segundos para o efeito, mas o Sr. Deputado Ramos Preto já não tem tempo disponível para responder.
O Sr. Deputado Honório Novo quer fazer só a pergunta ou também pretende obter resposta?

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, sendo assim, transformo o meu pedido de esclarecimento em intervenção.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Se quiser, a Mesa concede 1 minuto ao Sr. Deputado Ramos Preto para poder responder.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Isso ainda é melhor, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Honório Novo para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ramos Preto, ouvimos aqui o "papão" do vazio legal introduzido pelo projecto de lei do PCP. É falso! Basta ler o artigo 2.º do nosso projecto de lei

Página 2386

2386 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

para perceber que se mantém em vigor o Regime de Arrendamento Urbano…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é nada!

O Orador: - Deixe-me acabar, Sr. Deputado!
… e todos os regulamentos municipais que regulam este problema e que tenham enquadramento legal na Lei n.º 321/90. Portanto, não há nenhum vazio legal,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Claro que há!

O Orador: - … há a manutenção de todo o edifício legislativo existente.
Esse é um "papão" que não pode servir de desculpa para não se revogar um diploma que, de facto, não contempla normas essenciais do Estado de direito.
Sr. Deputado Ramos Preto, ouvi o que disse com respeito e muita atenção, mas, face à posição das bancadas da direita, importa saber claramente - "sim" ou "não" - como é que o PS vai comportar-se relativamente à votação na generalidade. É que, caso seja "não", o projecto de lei do PCP,…

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - … apesar de não criar nenhum obstáculo legal, não passará à especialidade.
Por isso, gostaríamos de ouvir a vossa opinião.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ramos Preto.

O Sr. Ramos Preto (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, noto que esta posição do PCP, de não querer aceitar proceder a uma revisão do regime, dizendo que, se assim não for, o projecto de lei não baixará à especialidade, me inibe do exercício…

O Sr. António Filipe (PCP): - Se vocês o "chumbarem"!

O Orador: - Sr. Deputado, parece que resulta claro da minha intervenção que o PS está disponível para consagrar um regime legal que torne definitivas situações precárias que todos entendemos não serem próprias de um Estado de Direito no século XXI.
O que referi foi que o projecto de lei do PCP cria um vazio legal, ao remeter para um regime de arrendamento urbano uma realidade que não é compaginável com a realidade do arrendamento urbano. Portanto, o PCP também tem de ser inteligente aqui, se quer verdadeiramente encontrar um regime legal alternativo de forma a este diploma baixar à comissão (não sei se com votação ou sem votação) para discussão na especialidade (penso que regimentalmente é possível).
Vamos lá ver se estamos todos a dizer a mesma coisa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, está terminada a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 17/X - Revoga o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945 (BE) e 136/X- Revoga o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945, que regulamenta a ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres (PCP).
Com isto, Srs. Deputados, terminámos os trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á dia 12, quarta-feira, pelas 15 horas, com um período de antes da ordem do dia e constando da ordem do dia o debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do PSD, sobre a utilização de medicamentos genéricos e a actual política de não comparticipação estatal no preço dos medicamentos, e a discussão, na generalidade, das propostas de lei n.os 21/X - Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, e 33/X - Autoriza o Governo a legislar em matéria de prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):

Página 2387

2387 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

Alberto Arons Braga de Carvalho
António José Martins Seguro
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Maria Isabel Coelho Santos

Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto

Partido Comunista Português (PCP):
Maria Odete dos Santos

Partido Popular (CDS-PP):
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo

Bloco de Esquerda (BE):
Francisco Anacleto Louçã

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Jaime José Matos da Gama
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro

Partido Social Democrata (PSD):
José Luís Fazenda Arnaut Duarte

Partido Comunista Português (PCP):
José Batista Mestre Soeiro

Partido Popular (CDS-PP):
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
António José Ceia da Silva
Jacinto Serrão de Freitas
João Barroso Soares
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
José Apolinário Nunes Portada
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Luís Pereira Carneiro
Jovita de Fátima Romano Ladeira
Luís Manuel de Carvalho Carito
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Paula Cristina Nobre de Deus
Vitalino José Ferreira Prova Canas

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso

Página 2388

2388 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

António Joaquim Almeida Henriques
António Paulo Martins Pereira Coelho
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Emídio Guerreiro
Fernando Mimoso Negrão
Joaquim Virgílio Leite Almeida Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José de Almeida Cesário
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Pedro Correia de Aguiar Branco
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira
Sérgio André da Costa Vieira
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Artur Jorge da Silva Machado
Jerónimo Carvalho de Sousa
Maria Luísa Raimundo Mesquita

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
António de Magalhães Pires de Lima
Paulo Sacadura Cabral Portas

Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Páginas Relacionadas
Página 2359:
2359 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   Jorge Tadeu Correia Fra
Página 2360:
2360 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   exercício de direitos p
Página 2361:
2361 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   quer as entidades públi
Página 2362:
2362 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   ou incapacidade na visã
Página 2363:
2363 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   um pesado esforço, até
Página 2364:
2364 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   responsabilidade que te
Página 2365:
2365 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   Sendo certo que a quest
Página 2366:
2366 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   programa concreto dos i
Página 2367:
2367 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   reconhecida, apesar dos
Página 2368:
2368 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005   Daí que o desafio que t

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×