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2361 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

quer as entidades públicas quer as privadas; prevê-se um quadro sancionatório equilibrado, que comina a violação dos princípios previstos no Capítulo II com contra-ordenação, graduada entre 5 e 10 vezes o valor do salário mínimo nacional quando se trate de pessoa singular, o qual é elevado substancialmente quando praticada por pessoas colectivas; reconhece-se a legitimidade às associações de pessoas portadoras de deficiência para apresentarem queixas e denúncias, constituírem-se assistentes em processos penal e acompanharem, se assim o desejarem, o processo contra-ordenacional, resultante de actos discriminatórios contra pessoas com deficiência.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há um longo caminho que já foi percorrido, mas há ainda muito por fazer. Por isso, temos o dever e a responsabilidade de ser mais ambiciosos, mais audazes e mais capazes de dar continuidade e aprofundar uma política justa e efectiva, que promova a igualdade de oportunidades, a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos com deficiência, em suma, a construção de uma sociedade solidária verdadeiramente inclusiva.
Não queremos olhar para o passado, apesar de termos orgulho naquilo que conseguimos fazer - ou contribuímos para fazer nesta área -seja no Governo ou na oposição.
Agimos segundo as nossas convicções e segundo aquilo que nos caracteriza enquanto socialistas e enquanto homens e mulheres de esquerda - a solidariedade para com os de algum modo mais desfavorecidos e o combate conjunto para o aprofundamento da cidadania inclusiva de todos os cidadãos.
E dizemos combate conjunto porque a passagem de uma "subcidadania" para a cidadania plena só se fará se forem as próprias pessoas portadoras de deficiência a tomar em mãos a quota-parte da responsabilidade que lhes compete na condução do seu próprio destino.
Como no passado, queremos continuar a agir neste nosso presente e no futuro. E agir, para nós, Grupo Parlamentar do PS, e certamente também para o Governo, é trilhar em concreto caminhos mais solidários, superando incapacidades, neutralizando resistências, combatendo estigmas, erradicando preconceitos.
Esta matéria não se esgota no aperfeiçoamento das prestações sociais e na actuação exclusiva do Estado.
Compreende também a conscientização, a sensibilização e o reconhecimento pela a sociedade do contributo pessoal das pessoas com deficiência, suas famílias, suas organizações.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Numa parede do edifício da Liga Portuguesa dos Deficientes Motores, está inscrita esta frase: "Há os que sonham com o passado e perguntam-se porquê. Nós sonhamos com o futuro e perguntamos - porque não?"
Pois, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: porque não?

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para apresentar o projecto de lei n.º 92/X - Proíbe e pune as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (CDS-PP), tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ao apresentar o projecto de lei n.º 92/X, que proíbe e pune as discriminações com base na deficiência - o primeiro projecto desta natureza a dar entrada nesta Legislatura - o CDS fá-lo para preencher um vazio legal nesta matéria, mas, acima de tudo, para corrigir uma gritante injustiça.
Diz a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 13.°, que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei". Diz ainda a nossa Constituição, no seu artigo 71.°, que "os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos seus direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição (...)".
Sr. Presidente, Sr.as Srs. Deputados: Mas, não obstante a letra da lei constitucional, todos temos conhecimento de relatos em que cidadãos portugueses, só porque são portadores de uma qualquer deficiência, se vêem discriminados e os seus direitos mais básicos serem afectados. Na compra de casa própria, muitos são aqueles que não conseguem contrair um empréstimo bancário porque as seguradoras se recusam a celebrar um contrato de seguro de vida; no acesso à universidade, muitos são aqueles que vêem as suas candidaturas recusadas, única e exclusivamente, por causa da sua deficiência; no mundo do trabalho, muitos são aqueles que, diariamente, vêem recusadas ofertas de trabalho ou sofrem práticas discriminatórias no seu local de trabalho por causa da sua diferença.
Ou até em serviços sociais básicos, como o acesso a locais públicos ou a transportes públicos, muitos são aqueles que, tentando ultrapassar os impedimentos que a natureza lhes criou, não conseguem ultrapassar as barreiras que o Estado lhes coloca pela frente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dizia a poetisa, "vemos, lemos e ouvimos, não podemos ignorar". No nosso caso, no Parlamento, em que temos um mandato conferido pelo povo e que temos em mãos o poder de legislar, não ignorar tem de ser sinónimo de agir, de tudo fazer o que está ao nosso alcance para prevenir estes abusos e, sendo caso disso, para os punirmos. Foi com base nestes princípios que o CDS apresentou o presente projecto lei.
Não ignoramos que em Portugal existe cerca de 1 milhão de portugueses que sofrem de uma deficiência

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