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2379 | I Série - Número 052 | 01 de Outubro de 2005

 

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Srs. Deputados, vamos entrar no último ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta da discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.os 17/X (BE) e 136/X (PCP) - Revogam o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945 - Regulamenta a ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto n.º 35 106, de que os projectos de lei que estamos a discutir propõem a revogação, não é exactamente uma lei, é algo um pouco diferente, é mais exactamente um fantasma do passado, que foi convocado recentemente para voltar a ensombrar a nossa vida política e, na actualidade, a forma como a Administração se relaciona com o cumprimento das suas obrigações ao nível da acção social, particularmente no que diz respeito ao poder autárquico.
Na verdade, o que este Decreto representa é a convocação do fantasma da ideologia e dos valores do salazarismo para a actualidade. Trata-se de um decreto que foi produzido 30 anos antes do 25 de Abril e que, 30 anos depois do 25 de Abril, já deveria ter sido definitivamente enterrado, já devia ter sido definitivamente excluído do debate político que travamos.
Este Decreto traduz a forma como a acção social era desenvolvida 30 anos antes do 25 de Abril. A acção social era desenvolvida à luz de dois valores: como um acto de caridade e como um instrumento punitivo. E foi assim que ela existiu até 1974.
Enquanto forma de acção caritativa, aquilo que se fazia era ajudar os pobrezinhos, desde que fossem bem comportados, naturalmente. Este Decreto claramente consagra que o direito à habitação estava subordinado à avaliação do comportamento moral e civil dos pretendentes. E esta era a forma, há 60 anos, de conduzir a política.
O outro lado deste Decreto era o seu lado punitivo, que significava que aqueles agregados familiares que fugissem ao que era o comportamento da norma - da norma moral, da norma social, da norma política - eram castigados, porque não tinham direito aos apoios, não tinham direito à habitação social.
E foi ao abrigo desta concepção punitiva da acção social que, na altura, muitos dos nossos bairros sociais viram ser retirado à sua gente o direito à habitação, porque eram activistas políticos, porque eram sindicalistas, ou porque eram meramente opositores ao regime ou denunciados enquanto tal.
30 anos depois do 25 de Abril, 60 anos depois deste Decreto, houve uma câmara que o usou, que o foi buscar ao baú onde tinha estado enterrado e o recuperou num acto de exorcismo para o trazer para a actualidade - a Câmara Municipal do Porto! Foi ao abrigo deste Decreto que 50 famílias da cidade do Porto foram despejadas de um dos bairros mais pobres, degradados e onde os índices de pobreza são mais elevados.
Isto, Sr.as e Srs. Deputados, é aquilo que não pode acontecer. Isto é aquilo que não tem a menor justificação: nem política, nem ideológica, nem, sequer, instrumental, no sentido daquilo que são os instrumentos de intervenção e de regulação das autarquias sobre a gestão dos bairros sociais da sua área.
Portanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, revogar este Decreto, que ultrapassou todos os prazos de validade possíveis, é um imperativo de modernidade, para que a justiça social seja reposta naquilo que deve ser o núcleo central da acção política. Este acto de revogação é, no fundo, um acto de recuperação de um atraso que já devia ter sido resolvido há muito tempo. Esta Assembleia da República deve dar um sinal claro de que estes valores ideológicos de há 60 anos não têm lugar no Portugal de hoje.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pode hoje chegar ao fim a utilização abusiva de normas de um decreto com 60 anos que tem servido para a realização de despejos e a resolução de contratos de arrendamento em bairros sociais.
É uma história triste e indigna que remonta a 2002 na sua versão mais recente, que é motivada pela utilização sistemática desta lei do tempo do regime fascista por parte do Presidente da Câmara do Porto e do seu Vereador Paulo Morais, e que, face às consequências que provocou, de discriminação, de inaceitável ofensa de direitos mais elementares de muitos cidadãos e de clara utilização de normas e procedimentos incompatíveis com a existência de um Estado de direito, motivou, por parte do PCP, a apresentação, ainda na IX Legislatura, de uma primeira e pioneira iniciativa legislativa tendente a revogar o Decreto n.º 35 106, de Novembro de 1945.
Não se trata de eliminar ou revogar legislação ou quaisquer normas ou regulamentos que constitucionalmente enquadram os contratos de arrendamento de natureza social e a sua eventual resolução. Nada disso! Continuarão em vigor quer o Decreto-Lei n.º 310/88 quer todo o edifício legislativo relativo ao regime

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