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2474 | I Série - Número 054 | 14 de Outubro de 2005

 

de integrar a comunidade nacional em pé de igualdade com os demais portugueses, confere, na prática, um verdadeiro "passaporte" para 25 países da União Europeia e para todos os outros países que dispensem o visto de entrada aos nacionais de países da União Europeia. Neles poderão esses cidadãos estabelecer residência permanente ou temporária, estabelecer negócios, procurar e obter trabalho, beneficiar de direitos ao nível da saúde, da educação e da segurança social, de acordo com os princípios comunitários de há muito reconhecidos como direitos individuais de todos e de cada um daqueles cidadãos.
Este facto deve levar-nos a meditar sobre a importância das políticas internas dos Estados-membros que regem a atribuição da cidadania e dos efeitos e consequências que podem advir das regras em que tais políticas e práticas se venham a traduzir.
Ao contrário do que propõe o Governo, para o CDS-PP, a aquisição da cidadania por naturalização é o derradeiro (e não apenas "mais um"…), passo de uma integração ou inclusão plena dos imigrantes, pelo que deve necessariamente ser precedida de um conjunto de outras medidas de integração que começam no acolhimento e respectivas condições, passam pela adequada inserção no mercado de trabalho, pela eficaz protecção social e na doença, pela criação de condições para a progressiva inclusão na comunidade e por toda uma série de outras realidades e circunstâncias, até alcançar o tal derradeiro passo, a cidadania portuguesa.
A cidadania é, pois, um vínculo jurídico-público que liga a pessoa à Nação e ao Estado e, por isso, o reconhecimento desse novo estatuto de nacional deve representar, sem condições nem restrições, uma sustentabilidade e uma ligação afectiva estáveis, implícitas à importância do estatuto que está em causa.
É evidente que alguma destas etapas pode falhar ou até faltar, pelo que nos parece indispensável um período mínimo de tempo de residência efectiva do requerente, à semelhança do que ocorre em muitos outros países. Só o decurso deste período de tempo permitirá aferir da existência de indícios de que a plena inclusão é uma realidade de facto e de que o passo lógico seguinte é o seu reconhecimento jurídico, através da naturalização.
É inegável a relevância como factores de inclusão de outras realidades, como as autorizações de permanência, os vistos de trabalho ou outros previstos na lei. Contudo, para efeitos de contagem do tempo de residência em território nacional, defendemos que a lei deverá continuar a arrimar-se à autorização de residência, por ser aquela que, com mais segurança, testemunha a ligação à comunidade, com a residência efectiva e não meramente ocasional. Numa palavra: a plena integração que pode justificar a concessão da cidadania portuguesa por naturalização.
É que, como vimos muitas vezes neste debate, confunde-se a aquisição da nacionalidade com as políticas de imigração. É evidente que a primeira pode, se demasiado permissiva, ter efeitos colaterais perniciosos nas segundas, provocando o tal "efeito chamada", tese que, com agrado, vimos hoje o Sr. Ministro defender e que sempre foi defendida pelo CDS-PP. É caso para dar as boas-vindas ao Partido Socialista, hoje, relativamente a esta matéria e aos efeitos perniciosos do "efeito chamada"!
Mas não mais do que isto. E por isso mesmo, à semelhança dos restantes países, mantemos o conceito de residência e não nos refugiamos em conceitos vagos como outras propostas do estilo "permaneçam habitualmente" ou "vivam habitualmente".
Portugal é parte da Convenção Europeia sobre a Nacionalidade, aberta à assinatura em Estrasburgo em 26 de Novembro de 1997 e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2000, de 6 de Março. Desta Convenção constam as regras fundamentais que os Estados-parte consideraram passíveis de serem consagradas em comum, uniformizando, dentro de limites aceitáveis, as respectivas legislações.
A existência da Convenção, contudo, não tem impedido alterações legislativas recentes e significativas em alguns países europeus, no sentido de tornarem a sua aquisição mais restritiva, nomeadamente a Áustria, a Alemanha e a Suíça e (não tão recentemente, mas, ainda assim, a curto prazo) os países nórdicos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é este o caminho que o CDS-PP propõe, procurando, ao invés, harmonizar a aquisição da nacionalidade portuguesa de acordo com o previsto na Convenção Europeia sobre a Nacionalidade.
Contudo, do mesmo modo e com a mesma firmeza, recusamos modelos que fazem da aquisição da nacionalidade portuguesa um acto burocrático, desprovido de qualquer solenidade ou compromisso ou um mero meio de inclusão (que deve ser realizada por outros meios) e não, como tem de ser, a etapa final dessa mesma inclusão de cidadãos estrangeiros no nosso país.
Para nós, a aquisição de uma nacionalidade (seja ela qual for e por quem for) é um compromisso, um acto de consciência plena da fazer parte integrante da história de um país e não apenas um acto administrativo susceptível de proporcionar a aquisição de um conjunto de direitos, independente da efectiva ligação ao país ou até à consciência profunda de cada requerente, como alguns pretendem.
A aquisição da nacionalidade é um fim de um caminho; nunca poderá ser um meio, por muita bondade que o fim desse meio possa revestir. E muito menos, Sr. Ministro, uma medida de combate à burocracia, como a intervenção de V. Ex.ª fez crer a instâncias do presidente da minha bancada, Deputado Nuno Melo,

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