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2475 | I Série - Número 054 | 14 de Outubro de 2005

 

pelo erro do seu Governo em suprimir requisitos essenciais como o conhecimento da língua portuguesa. Como explicar que um português possa sê-lo sem falar a nossa língua?! Que política de promoção da língua pode suportar esta forma de a encarar pelo seu próprio Governo? Estas são perguntas que aqui deixamos.
Com estes princípios, estes valores e estes objectivos, apresentamos hoje o projecto de lei n.º 173/X, que, sucintamente, pretende realizar várias alterações.
No que diz respeito à aquisição originária: adequar a lei da nacionalidade à actualidade, suprimido a menção aos territórios sob administração portuguesa e eliminando a distinção entre filhos de estrangeiros originários dos países de língua oficial portuguesa e os originários de outros países, conforme recomendação da referida Convenção Europeia;
Atribuir a cidadania originária, por mero efeito da lei, aos indivíduos nascidos em Portugal, filhos de pai ou mãe estrangeiros, desde que pelo menos um dos progenitores aqui tenha nascido e aqui resida, independentemente do título (é o caso previsto para a 3.ª geração);
Atribuir a nacionalidade originária, dependente de declaração para o efeito, aos indivíduos nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, desde que pelo menos um dos progenitores resida, efectiva e legalmente, em Portugal, pelo período mínimo de seis anos (regime previsto para a 2.ª geração).
No que toca à aquisição superveniente, há a salientar: a manutenção de um período mínimo de seis anos para aceder à cidadania portuguesa, a coberto de autorização de residência válida, pelos motivos expostos e como condição sine qua non de uma verdadeira prova da existência de uma efectiva ligação à comunidade;
E a obrigatoriedade, mais do que evidente, de o candidato comprovar o domínio suficiente da língua portuguesa, especificando-se que tal comprovação deve ser feita pela forma falada e escrita, que, inexplicavelmente, o Governo suprime. De igual modo, deve o candidato proceder à comprovação da existência de ligação efectiva à comunidade nacional, acrescentando-se que tal prova poderá ser feita por qualquer meio admissível em Direito, clarificando-se algumas dúvidas que nesta matéria, ainda hoje e com o actual regime, subsistem.
No que respeita à idoneidade do candidato a cidadão português, entendemos que se deve uniformizar os requisitos de idoneidade previstos em sede de naturalização com os que são previstos para a concessão de uma autorização de residência permanente, dada a similitude das situações, mantendo-se o requisito da prova da capacidade de subsistência - aliás, como se compreende (é o que consta da proposta de lei do Governo e merece a nossa discordância) que se exija menos para a aquisição de nacionalidade, muito mais vinculativa, do que se exige para uma situação mais precária, apesar de já atribuir um conjunto de direitos importantes, como a autorização de residência?
Prevê-se, ainda, suspensão do processo de naturalização, enquanto decorrer processo-crime. É a suspensão do processo que se propõe, sublinho, e não a sua extinção ou muito menos recusa e por isso mesmo não vislumbramos os constrangimentos constitucionais aqui referidos. Estaremos, no entanto, disponíveis para discutir esta matéria de uma forma séria no âmbito da 1.ª Comissão.
O novo n.º 2 dirige-se ainda aos imigrantes de 2.ª geração e permite que o Governo conceda a naturalização aos menores, nas condições ali previstas, desde que residam em Portugal há tanto tempo quanto o progenitor requerente.
Estabelecem-se, finalmente, dispensas de requisitos consoante a idade. Ou seja: até aos 14 anos, só têm de provar a residência com título válido, de acordo com o artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro; a partir dos 14 anos, têm de provar o conhecimento da língua portuguesa e a ligação efectiva à comunidade nacional; e, a partir dos 16 anos (idade da imputabilidade penal), têm igualmente de cumprir o requisito da idoneidade cívica.
São estas as nossas propostas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com o sentido de Estado que sempre norteou o CDS-PP e conscientes da importância desta matéria, não faremos deste diploma (ao contrário de outros) uma arma de arremesso política ou um exercício de demagogia.
Por isso, e não obstante discordarmos de algumas das soluções que o Governo hoje nos apresenta na sua proposta de lei, viabilizaremos a mesma, na convicção de que o Partido Socialista, ciente da importância e da responsabilidade, adopte idêntica atitude em relação ao nosso projecto de lei, por forma a que, em sede de especialidade, esta estruturante lei possa ser objecto da maior ponderação, reflexão e consenso entre as forças partidárias do arco da governabilidade.
Neste sentido, registamos com agrado as palavras do Sr. Ministro. O mesmo já não poderemos dizer na sua plenitude relativamente aos projectos de lei do BE, do PCP e do Partido Ecologista "Os Verdes", que adoptam uma política que, em muitos casos, faz da concessão da nacionalidade um processo de regularização extraordinária. Contudo, atendendo aos princípios enunciados e ao sentido de Estado que nos caracteriza, também os viabilizaremos, ainda que discordando de muitas das soluções neles previstas, de forma a permitir o tal amplo debate que desejamos, em sede de comissão.
Podem, assim, as portuguesas e os portugueses estarem convictos de que o CDS-PP, nesta sede, terá sempre uma atitude construtiva e apresentará as suas propostas de forma convicta na especialidade. É que a nossa história assim o justifica, a nossa consciência assim nos obriga, o sentido de Estado assim o exige.

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