O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2484 | I Série - Número 054 | 14 de Outubro de 2005

 

(PCP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE.

O projecto de lei n.º 40/X baixa, igualmente, à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 170/X - Revisão da Lei da Nacionalidade (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

O diploma baixa também à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 173/X - Altera a Lei da Nacionalidade (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do CDS-PP e abstenções do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O projecto de lei n.º 173/X baixa, igualmente, à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, dou por terminados os trabalhos de hoje.
A nossa próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia a apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 123/X - Lei de Bases da Família (CDS-PP) e 171/X - Lei de Bases da Política de Família (PSD), a apreciação, também conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 47/X - Alteração à Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente (PCP), 147/X - Altera a Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, que considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos de carreira docente, e o Decreto-Lei n.º 180/93, de 12 de Maio, que determina a transição dos auxiliares de educação dos serviços e estabelecimentos do sector da segurança social para a carreira de educador de infância (PS) e 168/X - Alteração da Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio - Considera o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância para efeitos da carreira docente (PSD) e, ainda, o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 118/X - Cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica (PSD).
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 25 minutos.

---

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação do projecto de deliberação n.º 3/X (CDS-PP)

No âmbito do programa de trabalhos da Subcomissão para a Igualdade de Oportunidades encontra-se prevista a apresentação e apreciação de propostas de audição no âmbito da avaliação dos sistemas de acolhimento, protecção e tutelares de crianças e jovens.
Assim sendo, a questão do diagnóstico da situação actual dos maus tratos infantis em Portugal faz parte, evidentemente, dos trabalhos desta Subcomissão.
Nesta lógica, e na qualidade de representante do Grupo Parlamentar do PSD nos trabalhos da Comissão, defendi, nessa sede, a desnecessidade de, sobre a mesma temática, ser constituído um grupo de trabalho específico, o qual, evidentemente, iria tratar de matéria coincidente com a da Subcomissão para a Igualdade de Oportunidades.
Diferente foi, todavia, o sentido de voto da Direcção do Grupo Parlamentar do PSD, que deu apoio político à proposta apresentada pelo CDS-PP.
De forma solidária com o Grupo Parlamentar, acompanhei o referido sentido de voto. Não quero todavia, nesta sede, deixar de manifestar o meu entendimento de que o apoio dado à criação deste grupo de trabalho representou uma desnecessária duplicação de esforços para tratar de uma matéria de grande importância e relevância nacional como é o caso da presente temática.

O Deputado do PSD, Pedro Quartin Graça.

Páginas Relacionadas
Página 2482:
2482 | I Série - Número 054 | 14 de Outubro de 2005   Esta proposta de lei ba
Pág.Página 2482