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2503 | I Série - Número 055 | 15 de Outubro de 2005

 

artigo do vosso projecto relativo à toxicodependência, alcoolismo e factores desagregadores da família, em que os senhores determinam bem que à família é reconhecida a função fundamental de prevenção e recuperação da toxicodependência, do alcoolismo e de outras situações de dependência, adição e exclusão. Não dizem, porém, nem uma palavra relativamente à responsabilidade do Estado em relação a esta matéria, como em relação a outras de que poderia aqui falar.
De resto, e para terminar, gostaria de referir que este projecto de lei mais uma vez apresentado, pois já é a terceira vez que o estamos a discutir nessa Assembleia, é, seguramente, um projecto de lei apenas para vos deixar de consciência tranquila, designadamente em relação aos vossos valores de família.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - É a razão da nossa diferença!

A Oradora: - Os senhores deviam aperceber-se bem das consequências concretas das políticas que defendem e que implementaram quando estiveram no governo, que em muito degradaram a qualidade de vida dos cidadãos e das famílias em que se integram. Dou alguns exemplos simples: o fim do crédito jovem à habitação; o aumento do desemprego, consequência das políticas que implementaram; os congelamentos salariais; o Código do Trabalho, que tão acerrimamente defendem com uma precarização completa das relações de trabalho; a gestão profundamente economicista do sector da saúde; a educação e o seu constante encarecimento no orçamento das famílias; e o aumento do IVA, que os senhores promoveram e que o Partido Socialista acentuou uma vez mais. Este projecto pode deixar-vos de consciência tranquila, mas a multiplicidade das famílias portuguesas já percebeu que estas políticas não servem o bem-estar dos cidadãos nem a sua qualidade de vida, nem, tão-pouco, os direitos que a Constituição da República tão bem lhes atribui.
Resumindo, na nossa perspectiva, isto que estamos hoje aqui a discutir é nada!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por certo, o Partido Socialista e o Partido Comunista não leram o nosso projecto de lei e muito menos ouviram com atenção a minha intervenção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Para o Partido Socialista, a família, em vez de ser o pilar da estruturação social, está na última fila das preocupações sociais. Por isso diz reiteradamente que as iniciativas da lei de bases da família são desnecessárias, ineficazes e meramente demagógicas. As opções que cada um tem em relação à família demonstram-se pelos seus actos e a verdade é que o PS fala, volta a falar durante as campanhas e nos programas eleitorais, mas, depois, quando tem de passar à implementação prática das políticas e das medidas concretas da família, adia, adia e volta a adiar, discutindo tudo menos a lei de bases da família.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Exactamente!

A Oradora: - É caso para dizer que a demagogia do Partido Socialista não tem limites no que se refere à família. É caso para lembrar Frei Tomás: "Faz o que ele diz, mas não faças o que ele faz!" Com o Partido Socialista, os portugueses podem ter a certeza de que a família nunca fará parte da agenda política.
Não é assim com o PSD! Nós temos a consciência tranquila e, para nós, a família será sempre uma prioridade da estratégia nacional e fará sempre parte da agenda política.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluímos a discussão do primeiro ponto da ordem do dia, mas, antes de iniciarmos o ponto seguinte, a Sr.ª Secretária da Mesa vai dar conta do expediente.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projecto de lei n.º 174/X - Regime jurídico do arrendamento urbano para habitação (BE), que baixou às 1.ª, 6.ª e 7.ª Comissões; e apreciações parlamentares n.os 4/X - Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos (PSD), 5/X - Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o estatuto dos militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas (PCP), e 6/X - Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, que estabelece o

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