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2506 | I Série - Número 055 | 15 de Outubro de 2005

 

referido parecer determinou a recolocação de todo o pessoal auxiliar habilitado com os cursos oficiais de promoção a educadores de infância com efeitos nos planos laboral e salarial.
Posteriormente, esta interpretação foi alterada por despacho da Secretária de Estado da Segurança Social, de 9 de Janeiro de 2003, que vinculou a aplicação da Lei n.º 5/2001, exclusivamente, à contagem do tempo de serviço prestado na categoria de auxiliar de educação.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Bem lembrado!

A Oradora: - Este facto levou à revogação dos reposicionamentos anteriormente efectuados, com a consequente devolução das quantias recebidas.
Este despacho provocou a indignação dos educadores de infância e determinou mesmo a emissão da Recomendação n.º 7.B/2003, do Provedor de Justiça, que vem dar razão às pretensões destes profissionais.
A citada recomendação é clara: para além de explicitar convenientemente as várias situações em causa, aponta também soluções adequadas e equilibradas para a resolução destes "desencontros".
Neste sentido, e reconhecendo a pertinência das pretensões dos profissionais em causa, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, na IX Legislatura, apresentou o projecto de lei n.º 504/IX, que visava alargar o âmbito da aplicação da Lei n.º 5/2001, seguindo e respeitando as orientações constantes na recomendação do Sr. Provedor de Justiça.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Devido à dissolução da Assembleia da República, esta iniciativa nunca chegou a ser discutida.
Através do presente projecto de lei, o Partido Socialista retoma, em coerência, a referida iniciativa legislativa e pretende resolver em definitivo as desigualdades e discriminações decorrentes da aplicação da Lei n.º 5/2001.

Aplausos do PS.

Esta é a atitude séria e coerente de quem, independentemente de estar no governo ou na oposição, tem vontade de resolver os problemas e combater as injustiças e eventuais lacunas legais.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Por isso, com o projecto de lei ora em discussão, o Partido Socialista pretende, em primeiro lugar, considerar para efeitos de progressão na carreira todo o tempo de serviço durante o qual foram exercidas, com carácter efectivo e regular, as funções inerentes à carreira de educador de infância, independentemente da nomenclatura das categorias, aos educadores de infância que frequentaram com aproveitamento os cursos de promoção a educador de infância a que se refere o Despacho n.º 52/80, de 12 Junho, e despachos subsequentes ou cursos de educadores de infância ministrados por estabelecimentos públicos ou privados reconhecidos pelo Governo, e que, neste caso, tenham ingressado nos mesmos até ao ano lectivo de 1986/1987.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Segundo, alargar o âmbito da aplicação deste diploma a outras situações de modo a evitar o surgimento de novos casos, que exigiriam o tratamento e uma tutela iguais.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Terceiro, contar o tempo de serviço acima referido para efeitos de aposentação, facto que decorre da normal aplicação de todos os efeitos legais.
Aproveitamos igualmente esta iniciativa legislativa para repor a paridade entre os educadores de infância da área da segurança social e os do quadro único do Ministério Educação, permitindo a transição dos auxiliares de educação dos serviços e estabelecimentos da segurança social que realizaram com aproveitamento os cursos de promoção a educadores de infância e que desempenhem, com regularidade, há mais de 10 anos, as funções de educador para os lugares de educadores de infância nos respectivos quadros de pessoal.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A apresentação de mais iniciativas legislativas sobre uma matéria em relação à qual o Partido Socialista sempre foi sensível e pioneiro, indicia um claro consenso em torno de uma solução que se afigura legítima, justa e necessária.

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