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2508 | I Série - Número 055 | 15 de Outubro de 2005

 

Portanto, Sr. Deputado, tenho a certeza absoluta de que o Governo está de acordo com esta matéria, porque o Governo sabe onde estão as injustiças e como devem ser combatidas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Vieira.

O Sr. Sérgio Vieira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A questão do tempo de serviço prestado na categoria de auxiliares de educação pelos educadores de infância não é uma discussão nova no debate parlamentar. No decurso da VIII Legislatura, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou, sobre esta matéria, um projecto de lei que deu origem à Lei n.º 5/2001, de 2 de Maio, diploma esse que nos propomos alterar.
Em 2001, com a aprovação, por unanimidade, da Lei n.º 5/2001, a Assembleia da República colmatou, por via legislativa, uma lacuna e uma injustiça do Estado.
De facto, após a Revolução de 25 de Abril de 1974, Portugal registou, e ainda bem, um aumento significativo do número de instituições e escolas de formação de educadores de infância que acompanhou o movimento ascendente da cobertura da educação do pré-escolar.
No entanto, sucedeu que o alargamento da educação pré-escolar verificado nas décadas de 70 e 80 não foi acompanhado, ao tempo, pelo número de educadores de infância considerado indispensável para dar resposta às necessidades existentes, tendo-se recorrido a auxiliares de educação, que passaram a desenvolver as funções de educadores de infância.
O Estado utilizou este grupo profissional (auxiliares de educação) na expansão da rede do pré-escolar e apenas assumiu, depois de muitos anos, parte das suas responsabilidades na formação destas pessoas.
Com a Lei n.º 5/2001, a Assembleia da República corrigiu uma lacuna e uma injustiça do Estado ao considerar o tempo de serviço prestado na categoria de auxiliares de educação pelos educadores de infância habilitados com cursos de formação a educadores de infância, para efeitos de progressão na carreira docente.
Mas, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a Lei aprovada nesta Câmara, em 21 de Março de 2001, não colmatou inteiramente a injustiça existente em relação a esta matéria, facto que hoje devemos corrigir.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E não colmatou uma injustiça porque a Lei n.º 5/2001 deixou de fora o pessoal auxiliar com funções pedagógicas, nomeadamente os vigilantes, ajudantes de creches e de jardins-de-infância e monitores, que, tal como os auxiliares de educação, frequentaram os cursos de promoção a educadores de infância, ao abrigo do despacho conjunto dos Secretários de Estado da Educação e da Administração Escolar e da Segurança Social, de 20 de Abril de 1983.
Aliás, a este propósito, importa referir a recomendação enviada à Assembleia da República, em 26 de Setembro de 2003, por S. Ex.ª o Provedor de Justiça, onde são claramente referidos o trabalho e a dedicação que os profissionais atrás referidos - vigilantes, ajudantes de creche e de jardins-de-infância e monitores - colocaram, a expensas próprias, para o desenvolvimento do ensino pré-escolar em Portugal.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - E os senhores que recomendações fizeram?

O Orador: - Acresce ainda a esta injustiça, que a própria interpretação e a aplicação da Lei n.º 5/2001 não têm sido pacíficas, denotando-se alguma falta de coerência e até contradições por parte da Administração Pública.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A preocupação do Grupo Parlamentar do PSD em colmatar e corrigir esta injustiça não é nova nem é de hoje.
Tivesse o Grupo Parlamentar do PS viabilizado a proposta que o PSD apresentou em sede de discussão na especialidade da Lei n.º 5/2001 e não teria sido necessário esperarmos quatro anos para resolver esta lacuna e injustiça.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em 2001, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta de alteração, em sede de discussão desta Lei na especialidade, que visava abranger igualmente os detentores das categorias de vigilantes, ajudantes e monitores para efeitos de progressão na carreira.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - Apesar de o Grupo Parlamentar do PS ter, então, chumbado essa nossa proposta, é com

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