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2518 | I Série - Número 055 | 15 de Outubro de 2005

 

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As doenças do foro oncológico são, como sabemos, particularmente graves e penalizadoras não só para aqueles que delas padecem mas também para as pessoas próximas do doente, em particular as suas famílias.
A partir do impacto dramático do diagnóstico começa um longo e extremamente penoso processo: a expectativa ainda escassa, infelizmente, de uma cura total; os longos e traumatizantes tratamentos; os sucessivos internamentos e deslocações; a espera angustiante quanto à eficácia dos tratamentos ou ao reinício de vários e/ou diferentes tratamentos; a aceitação da fatalidade quando deixa de haver esperança de cura; os cuidados paliativos e a fase terminal mais ou menos prolongados.
Estou certa de que todos nós conhecemos esta realidade, de perto ou de longe. Mas este processo torna-se muitíssimo mais desumano e confrangedor quando o doente do foro oncológico é uma criança ou um jovem. Ainda que, em comparação com os adultos, a incidência do cancro seja bastante mais baixa - na proporção de 1/100 000 -, os tipos de neoplasias que afectam mais frequentemente as crianças são graves, por exemplo, as leucemias e os linfomas.
Aproveito para, num pequeno parêntesis, lamentar a escassez de recolha e tratamento de dados relativamente às doenças oncológicas. De facto, não existe uma recolha sistematizada. Muitas vezes só encontramos dados na sequência de mortes causadas pelo cancro, mas não encontramos facilmente um levantamento e um tratamento dos dados na sua totalidade. Esta é uma enorme falta que urge alterar.
Actualmente, aplica-se às crianças e jovens com doença oncológica o mesmo regime concedido às crianças e jovens com deficiência e doença crónica, previsto numa profusão de diplomas, que vão desde a legislação laboral à lei geral de apoio à maternidade e paternidade ou à lei relativa ao acompanhamento familiar de criança hospitalizada.
Ora, temos de reconhecer que o tipo, duração, intermitência e continuidade dos tratamentos oncológicos não são os mesmos de uma hospitalização para retirar um apêndice. Neste sentido, considerando que existem exemplos de boas práticas em termos de direito comparado e que o Plano Oncológico Nacional 2001/2005 define como objectivo prioritário a melhoria do acesso a cuidados de qualidade, entendemos que a aplicação de um regime especial de apoio se enquadra perfeitamente nesta prioridade.
São várias as áreas relativamente às quais o presente projecto de lei aborda a necessidade de uma legislação e de um apoio específicos para as crianças e jovens doentes do foro oncológico.
Desde logo, prevê-se, no que se refere à protecção no trabalho, uma licença sem vencimento mais alargada; a atribuição de subsídio para a assistência a filhos desde que haja carência económica, portanto, sujeita a condições de recursos; e a comparticipação nas despesas de deslocação. Este último aspecto é muito importante, porque os doentes - e estamos a falar de crianças e de jovens -, ainda que tivessem a capacidade física de o fazer, não têm sequer autonomia para se deslocarem sozinhos. Portanto, a comparticipação nas inúmeras deslocações parece-me da maior pertinência, obviamente com o enquadramento e as limitações previstas no projecto de lei.
Muito importante também nos parecem as medidas educativas especiais, a adaptação curricular e as condições especiais de avaliação.
No que se refere às medidas educativas especiais, o projecto de lei remete a utilização destes critérios para uma regulamentação e aplicação casuísticas que nos parece fazer sentido.
Quanto à adaptação curricular, sabemos que estas crianças, para além de serem muito penalizadas com a doença e com o tratamento em si, são psicologicamente afectadas por verem os seus colegas progredirem a nível académico, enquanto o mesmo não acontece com eles. Com este aspecto, prende-se, ainda, a previsão de apoio psicológico, quer às crianças e jovens quer aos seus parentes, por forma a poderem superar estes traumatismos.
Em suma, consideramos que este é um diploma oportuno e equilibrado, visando atenuar o peso tremendo que suportam todos aqueles que enfrentam doenças do foro oncológico, quer as crianças ou jovens quer os seus familiares.
Em todo o caso, gostaria de deixar um alerta que me parece ser abrangente no nosso quadro legislativo. Grande parte do que decorre deste diploma é remetido para regulamentação. E, portanto, quando o mesmo vier, como espero, a ser aprovado, será muito importante que a regulamentação venha de facto a ser concretizada num curto espaço de tempo, sob pena de incorrermos numa falha tão frequente em Portugal, que é termos legislação adequada, moderna, adaptada às realidades e com visão para o futuro mas, depois, não existir regulamentação, a mesma não ser adequada ou - pior ainda - não ser posta em prática, nomeadamente por falta de recursos financeiros, técnicos ou humanos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, deixando aqui este alerta, concluo manifestando o apoio da bancada do CDS-PP a esta iniciativa.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Salgueiro.

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Através do projecto de lei n.º 118/X, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata propor a criação de um regime especial de

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