O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2561 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005

 

Governo parece cometer um imperdoável erro: esquece ou, então, desconhece, o que é mais grave, que todos os contratos celebrados antes da entrada em vigor do RAU (1990) ou na sua vigência são contratos com prazo, pelo que, ao determinar a sua passagem para o novo regime, aplicar-se-ão as regras dos contratos a termo certo. Ora, se assim for, de nada adianta prever limitações ao direito de denúncia do senhorio, pois, no regime de prazo certo, o senhorio não pode denunciar o contrato. Não faz sentido limitar um direito que não existe!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Consequência: se todos os contratos antigos são de prazo certo e a eles se vai passar a aplicar o regime previsto no novo regime, então, os senhorios poderão opor-se à renovação desses contratos, o que facilmente se percebe que implicará que, a breve prazo, milhares e milhares de inquilinos possam ver os seus contratos terminados e haja milhares e milhares de acções de despejo.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Acresce que o texto do projecto apresentado prevê, simultaneamente, a aplicação aos contratos antigos de duas regras diferentes quanto à transmissão dos contratos. Uma, prevista no artigo 57º das normas transitórias, prevê a transmissão apenas ao cônjuge, unido de facto e filhos; enquanto a outra, o artigo 1106.º do RNAU, tem como destinatário da transmissão um leque muito mais alargado de pessoas.
Se não forem clarificadas estas disposições, esta lei revelar-se-á - ela, sim - uma fonte de litígios e uma verdadeira "lei dos despejos", mas, desta feita, sem direito a qualquer indemnização ao arrendatário e independentemente da idade e condição socioeconómica deste.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Erros técnicos como estes provam que o Governo não conhece o regime que quer mudar, pelo que aponta soluções confusas, contraditórias e que irão provocar o caos no mercado do arrendamento e irão, sem dúvida, aumentar litígios e entupir os tribunais com processos. Estou certo de que não é isto que o Governo deseja.
Por isso, não se compreende que o Governo insista numa visão arcaica do mercado de arrendamento. Demonstrando que desconfia do mercado, o Governo incentiva os litígios entre as partes e não tem a coragem de resolver os verdadeiros problemas de que padece, há décadas, o mercado habitacional português.
O Estado tem de ser uma entidade reguladora, não tem de ter um papel, aqui, controlador e incentivador.
A confusão e a incerteza geradas pela proposta apresentada pelo Governo, aliadas ao facto de nela não encontrarmos soluções que incutam confiança nos agentes que intervêm neste mercado, faz com que esta proposta de lei, enquanto intenção de reformar o regime jurídico do arrendamento urbano, se revele uma oportunidade perdida e estejamos apenas perante um mero retoque cosmético na lei das rendas.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, em sede de comissão, iremos apresentar propostas concretas e apostar que haja, em Portugal, depois de todo este debate, uma profunda e verdadeira lei do arrendamento.
Nesse sentido, Sr. Ministro, esperamos também, da sua parte, um envolvimento profundo nesta matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 34/X pretende rever o Regime Jurídico do Arrendamento Urbano através da criação daquilo que denomina o "novo Regime do Arrendamento Urbano".
A exposição de motivos dá-nos conta da motivação que levou o Governo a apresentar a presente proposta de lei: "Promover o mercado de arrendamento, facilitando a mobilidade dos cidadãos e criando condições atractivas para o investimento privado no sector imobiliário, devolvendo confiança aos agentes económicos e promovendo a reabilitação urbana, a modernização do comércio e a qualidade habitacional."
Ora, perante tão ambiciosos e solenes objectivos (cujo mérito não se questiona), após uma leitura atenta da presente proposta de lei, não podemos deixar de retirar uma só conclusão: a anunciada reforma não é mais do que um arrazoado de medidas avulsas, umas que indiciam opções político-legislativas erradas e outras tecnicamente (leia-se constitucionalmente) de difícil, para não dizer impossível, conformidade com o ordenamento constitucional em vigor.

Páginas Relacionadas
Página 2549:
2549 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   O Orador: - Provavelmen
Pág.Página 2549
Página 2550:
2550 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   A Sr.ª Hortense Martins
Pág.Página 2550
Página 2551:
2551 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   de uma reforma desde há
Pág.Página 2551
Página 2552:
2552 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   Aplausos do PS. O
Pág.Página 2552
Página 2553:
2553 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   que esperamos possa ser
Pág.Página 2553
Página 2554:
2554 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   O Orador: - Concluo já,
Pág.Página 2554
Página 2555:
2555 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   Primeira questão: uma v
Pág.Página 2555
Página 2556:
2556 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   A Sr.ª Rosário Cardoso
Pág.Página 2556
Página 2557:
2557 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   A Oradora: - … de acord
Pág.Página 2557
Página 2558:
2558 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   no final de Julho. O Go
Pág.Página 2558
Página 2559:
2559 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   da sua incapacidade de
Pág.Página 2559
Página 2560:
2560 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   contemple, pelo menos,
Pág.Página 2560
Página 2562:
2562 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   O Sr. Pedro Mota Soares
Pág.Página 2562
Página 2563:
2563 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   declaração de rendiment
Pág.Página 2563
Página 2564:
2564 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   … porque, menos de um a
Pág.Página 2564
Página 2565:
2565 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   quando havia normas pro
Pág.Página 2565
Página 2566:
2566 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   se estanque a degradaçã
Pág.Página 2566
Página 2567:
2567 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   arrendamento. Os re
Pág.Página 2567
Página 2568:
2568 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   A Sr.ª Heloísa Apolónia
Pág.Página 2568
Página 2569:
2569 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   Aplausos do PS. S
Pág.Página 2569
Página 2570:
2570 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005   Aplausos do PS. S
Pág.Página 2570