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2563 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005

 

declaração de rendimentos de um terceiro, violando a norma constitucional que proíbe o acesso a dados pessoais de terceiros, plasmada no artigo 35.º, n.º 4.
É de referir, ainda, que a presente proposta de lei, em muitos aspectos, é vaga, genérica e remete para a aprovação, pelo Governo, de nova legislação no prazo de 120 dias, sem o necessário, exigível e atempado escrutínio atempado da Assembleia da República, e, desde logo, em matérias tão sensíveis como o regime jurídico das obras coercivas ou a definição do conceito de prédio devoluto.
Por exemplo, em relação ao regime jurídico das obras coercivas, falta conhecer quais os mecanismos que o Governo prevê consignar na lei para prever a possibilidade de os arrendatários adquirirem o prédio ou fracções. É que, sem tal referência, a Assembleia da República poderá estar a conceder, de forma inaceitável, autorização para a violação de um direito fundamental como é o direito de propriedade, consagrado e defendido desde sempre na Constituição da República Portuguesa.
O mesmo se diga quanto à autorização relativa à definição do conceito de prédio devoluto, cuja extensão compreende a definição dos meios de detecção da situação de devoluto, bem como a indicação da entidade que a ela procede, e do procedimento aplicável. Quais são estes meios de detecção da situação de devoluto? É uma pergunta que fica sem resposta, a qual esta Assembleia deveria conhecer de forma precisa.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em suma, o CDS-PP continua disponível para realizar a necessária discussão sobre esta matéria. Um debate político, mas sem dogmas ideológicos a determinar opções jurídicas; um debate social, mas sem fazer das leis do arrendamento o único instrumento de combate à exclusão social que deve ser realizado por outros meios; um debate jurídico, mas com intenção de busca das melhores soluções para os relevantes interesses em causa e não como meros instrumentos de intenções proclamatórias e desfasadas da realidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Nestes termos, da real disponibilidade, ou não, do Governo e do Partido Socialista para, em sede de especialidade; procederemos em conjunto a alterações profundas à presente proposta de lei, dependerá o sentido de voto do CDS-PP.
Já o mesmo não podemos dizer do projecto de lei do BE que, para além de consagrar soluções políticas erradas para um problema que é sério, propõe medidas completamente demagógicas, irrealizáveis e próprias de quem não governa e nem quer governar,…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - O costume!

O Orador: - … pelo que votaremos contra.
Concluindo, para uma reforma profunda e necessária da lei do arrendamento está o CDS-PP disponível, para medidas populistas ou reformas de cosmética de duvidosa eficácia e até legalidade não contem connosco!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado: No anterior debate sobre o Regime do Arrendamento Urbano, o então Deputado Eduardo Cabrita criticou a proposta de lei em discussão, afirmando que se tratava de uma lei dos despejos, de ruptura social, de precariedade que ameaçava todos os inquilinos, habitacionais ou não.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Bem lembrado!

A Oradora: - Referia-se o agora Secretário de Estado à disposição da proposta de lei que permitia a denúncia dos arrendamentos, sem causa justificativa, colocando todos os inquilinos com um contrato a prazo. Referia-se também às disposições que enunciavam, a título meramente exemplificativo, a justa causa de despejo. Disposições onde até cabiam considerações subjectivas para provocar uma rápida desocupação dos imóveis, deixando os arrendatários, habitacionais ou não, na maior das instabilidades.
E porque assim era, reza o Diário da Assembleia da República, que tenho comigo, que o Partido Socialista propôs a eliminação da disposição que permitia a denúncia do arrendamento sem causa justificativa.
Reza também o Diário da Assembleia da República que, quanto aos motivos de resolução do arrendamento, o Partido Socialista apresentou uma proposta para que o enunciado dos motivos fosse taxativo, não podendo ser admitidas quaisquer outras razões, assim se garantindo segurança na relação arrendatícia.
Reza o Diário da Assembleia da República, mas essa era já uma oração pelos fiéis defuntos…

Risos.

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