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2568 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005

 

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Couto Vieira.

A Sr.ª Cláudia Couto Vieira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto lei do Bloco de Esquerda agora em discussão mais não é do que uma réplica fiel do projecto de lei n.° 505/IX, apresentado pelo Bloco de Esquerda na anterior Legislatura; tendo como pano de fundo o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro, com as alterações a que foi sucessivamente sujeito, cingindo-se, porém, incompreensível e lamentavelmente, ao arrendamento urbano para habitação.
É, porém, de louvar a iniciativa do Bloco de Esquerda, que logrou trazer ao debate outras ideias, ainda que sem novidade, saliente-se, contrariamente aos partidos da anterior maioria que, certamente convencidos da lucidez do trabalho realizado e da necessidade dos trabalhos de comissão, não ousaram sequer apresentar qualquer proposta.
Surpreende-me, porém, o teor do projecto de lei agora em discussão, até por vir de quem vem (do Bloco de Esquerda), e surpreenderá com certeza a maior parte dos portugueses (e tenho sérias dúvidas de que a Sr.ª Deputada Alda Macedo se lembre ainda do seu conteúdo, pelas afirmações que há pouco produziu relativamente à proposta do Governo), uma vez que tal diploma, a ser aprovado, erradicaria definitivamente o chamado "vinculismo".
Isto, porque o diploma em discussão, aparentemente, prevê apenas a existência e a possibilidade de celebração de contratos de arrendamento de duração limitada, cuja duração fica entregue ao livre arbítrio das partes, estabelecendo-se, todavia, como prazo supletivo o de cinco anos.
Nesse sentido, ou seja, no de que este projecto de lei apenas prevê a celebração de contratos de duração limitada, consagra-se, no seu artigo 8.º, que as partes podem opor-se à renovação do contrato nos moldes até agora previstos no artigo 100.° do Regime do Arrendamento Urbano, ou seja, para os contratos de duração limitada.
Assim sendo, e esperando que o Bloco Esquerda esclareça devidamente os portugueses sobre esta matéria, que sentido faz e que efeitos práticos tem (a não ser, claro está, para os contratos anteriormente celebrados) consagrar-se em tal diploma "Casos de denúncia pelo senhorio", "Transmissão do direito do arrendatário" ou o "Do direito a novo arrendamento", quando o senhorio pode livremente denunciar o contrato mediante notificação judicial avulsa ao inquilino, requerida com um ano de antecedência sobre o fim do prazo ou da sua renovação e sem que dessa denúncia resulte para o arrendatário direito a qualquer indemnização?
E que alcance prático produzirá igualmente a política de actualização de rendas, prevista neste diploma, quando os senhorios poderão sempre proceder à sua actualização como muito bem entenderem, com a ameaça que paira sobre o inquilino, resultante da ampla faculdade de denúncia que lhe é conferida pelo artigo 8.°?
A aprovar este diploma, esta Assembleia estaria não só a manter como a incentivar a prática de rendas especulativas (de que, aliás, a Sr.ª Deputada Alda Macedo falou há pouco, mas com essa preocupação relativamente à proposta do Governo), com a agravante de que passariam a ser subsidiadas pelo Estado, ou seja, com o dinheiro dos impostos dos portugueses.
São, pois, questões que os portugueses gostariam de ver esclarecidas, atenta a posição assumida pelo Bloco de Esquerda face à proposta apresentada pelo Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Devo confessar-vos que me senti aqui esta tarde numa posição não direi desconfortável mas original, que foi como que a de um magistrado num tribunal ouvindo duas versões radicalmente diversas sobre os mesmos factos. De facto, a mesma proposta de lei foi aqui classificada, com grande emotividade, grande determinação e grande convicção, como uma proposta de lei absolutamente horrível para os senhorios e, com a mesma convicção e a mesma determinação, igualmente horrível para os inquilinos.
Porém, ao longo da tarde, fui-me convencendo e reforçando a minha convicção de que esta proposta de lei é, de facto, equilibrada…

Vozes do PSD: - Ah!…

O Orador: - … e não está ao serviço de nenhuma das partes, mas tão-só da reanimação urbana e da reanimação do mercado de arrendamento.

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