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2570 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005

 

Aplausos do PS.

Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP, quanto a eficácia e oportunidade perdida, a oportunidade perdida foi a da reforma que propuseram e que fracassou. Já esta é a oportunidade agarrada, a da reforma que vai ser feita e que entrará em vigor já no próximo dia 1 de Janeiro. Esta é a oportunidade que é agarrada e vai ser prosseguida.

Aplausos do PS.

O que é que marca profundamente o equilíbrio e o sentido de justiça desta lei? É isso mesmo, é uma lei que é inspirada essencialmente pelo valor da justiça. Justiça, em primeiro lugar, porque assenta no princípio da verdade fiscal. Verdade fiscal, por um lado, quanto ao valor do imóvel: o imóvel não tem um valor para o mercado, um outro valor para a avaliação para a hipoteca e ainda um outro valor para a avaliação para fins fiscais; o imóvel tem um valor que é o mesmo para o mercado, para o fisco, para a garantia bancária, enfim, para tudo. Esse é um princípio essencial de transparência e de verdade fiscal.

O Sr. José Luís Arnaut (PSD): - Com certeza. Muito bem!

O Orador: - Verdade fiscal, por outro lado, quanto à necessidade. É que o importante não é proteger o inquilino antigo e não proteger o inquilino novo; o importante é proteger o inquilino carenciado, aquele cuja necessidade é também fiscalmente evidenciada dentro do mesmo princípio de transparência.
Assim sendo, justiça, em primeiro lugar, porque esta proposta de lei assenta no princípio da verdade fiscal.
Justiça, em segundo lugar, quanto à repartição dos encargos. Efectivamente, importa assegurar um regime de transição para os arrendamentos antigos. Mas esse regime de transição não deve ser idêntico, nem deve ser cego à necessidade efectiva do inquilino. Por isso, a transição tem um prazo máximo de 10 anos para quem é efectivamente carenciado, mas já tem um prazo máximo de dois anos para quem não é carenciado nem merece essa tutela.

Aplausos do PS.

Da parte do senhorio, por seu lado, é evidente que há que pôr fim a este ciclo, em que o Estado delegou nos senhorios o custo social da protecção das rendas. Por isso, a proposta de lei estabelece que ao longo do período de transição - esse período de transição é como que uma menos-valia, que desvaloriza o imóvel - haverá um menor valor a pagar em sede de IMI.

Vozes do PS: - Claro!

O Orador: - Ou seja, maior período de transição também significa menos imposto por parte do proprietário e menor período de transição significa mais imposto por parte do proprietário. É correcto e justo que assim seja.
Em terceiro lugar, também há justiça no que diz respeito à protecção das partes. Abandonámos aquele princípio inaceitável da proposta de lei do anterior Governo de que a falta de acordo entre senhorio e inquilino quanto ao valor da nova renda dava lugar ao despejo do inquilino.

O Sr. José Luís Arnaut (PSD): - Não era esse o esquema!

O Orador: - Era um factor de ruptura social e foi isso que levou inquilinos e proprietários - e a sociedade portuguesa - a rejeitarem esse modelo, por ser um modelo de despejo e não de renovação de contrato de arrendamento.

Protestos do Deputado do PSD José Luís Arnaut.

Nós agilizamos o despejo quando este deve ser agilizado. Ou seja, agilizamos o despejo numa situação de falta de pagamento da renda…

O Sr. José Luís Arnaut (PSD): - Seis meses!

O Orador: - … e, na situação de falta de pagamento da renda, agilizamos tanto que prescindimos de um processo declarativo, constitui desde logo um título executivo, permitindo passar de imediato à execução do despejo para entrega de coisa certa.
Sr. Deputado José Luís Arnaut, isto não é judicializar! Pelo contrário, significa desjudicializar e agilizar a acção de despejo nas situações em que ela, efectivamente, deve ser agilizada.

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