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2574 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005

 

pelo Dr. Durão Barroso.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - As indefinições e os ziguezagues do Eng.º Guterres sobre a tributação do capital tiveram, porém, mais dois episódios. Numa pomposa iniciativa intitulada "Reforma Fiscal Inadiável", o governo proclamou em Novembro de 2000 que "… na tributação dos rendimentos de capitais e das mais-valias mobiliárias se substituiriam as taxas liberatórias pelo englobamento obrigatório".
Como seria de esperar, em bases fiscais tão móveis, sujeitas a uma preferência fiscal à Tiebout, a fuga de capitais que se seguiu obrigou o governo a arrepiar caminho e, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2002, recuou, para metade, na tributação das mais-valias efectivamente obtidas.
Depois disso, a União Europeia desistiu de harmonizar a tributação do capital para além dos mínimos conseguidos com as directivas da tributação da poupança e do lucro de empresas transeuropeias, regulado pelas directivas que ligam as empresas-mãe às afiliadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista é de novo Governo. Dispõe de uma maioria para governar nos próximos quatro anos. Terá aprendido algo com as lições destes seus insucessos no passado?
Neste Orçamento do Estado para 2006, não há nem sombra de preocupação com a agressiva concorrência fiscal que os novos Estados-membros da União Europeia estão a fazer na captação de investimento directo estrangeiro (IDE),…

Vozes do PSD: - Bem lembrado!

O Orador: - … optando por tributar lucros e rendimentos de capitais de residentes e de não residentes sob regimes de imposto único, a taxas inferiores em metade, ou mais, às praticadas em Portugal.
Também não há nem sombra de preocupação com os regimes preferenciais para as holdings, por exemplo, na Holanda e no Luxemburgo, nem com os regimes menos atractivos que temos, em matéria de preços de transferência, subcapitalização ou tributação do goodwill em reestruturações empresariais.
Quando perceberemos, Sr.as e Srs. Deputados Partido Socialista, sobretudo, que enquanto não voltarmos a ser fiscalmente competitivos não teremos crescimento económico?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei do Bloco de Esquerda tem uma "Exposição de motivos" e assenta em pressupostos que muitos de nós poderíamos subscrever. A começar pela constatação da enorme desigualdade de rendimentos existente em Portugal - citando, de resto, os trabalhos do economista Eugénio Rosa, que está presente neste Plenário e que aproveito para saudar, e também de outros economistas - ao arrepio de boas normas de equidade e justiça social.
Também poderíamos subscrever a constatação dos elevados níveis de fraude e evasão fiscais em Portugal (que poderá ser avaliado entre 4 a 7% do PIB), muito embora aqui nem todos os economistas concordem com esta avaliação).
Também reconhecemos que a experiência internacional é diversa, incluindo avanços e recuos na aplicação de um imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas.
O panorama internacional, porém, é menos positivo do que aquele que o Bloco de Esquerda aqui apresenta, dado que a informação disponível, designadamente um estudo recente da Lund University, mostra-nos que apenas oito países da OCDE aplicavam uma tributação desta natureza, em 2002, e nesses países não se incluem a Alemanha e a Áustria, dado que a Alemanha aboliu esta tributação em 1997 e a Áustria em 1994.
Diz-nos também que o contributo deste tipo de tributação para o total das receitas fiscais destes países é diminuto (na Finlândia, representa 0,15% desse total; França e Espanha representa 0,4%; só na Suíça e no Luxemburgo é que assume com alguma expressão). Ora, isto significa que o ratio entre o montante arrecadado relativo a impostos desta natureza e o PIB destes países é também pouco significativo.
Muitos autores defendem que este tipo de tributação pode prejudicar o crescimento da economia, dado o papel que a tributação tem, em geral, sobre os comportamentos dos agentes económicos, envolvendo, neste caso, a deslocalização das riquezas, que é um facto ao qual não podemos fechar os olhos.
Mas vamos ter ampla oportunidade de discutir este assunto em sede de debate orçamental, porque aí estão as opções do Governo em matéria de política fiscal e financeira.
As opções do Governo nesta matéria são conhecidas e encontram-se consagradas na proposta de Orçamento do Estado, de modo que este debate acaba por ser pouco interessante por antecipar, sem grande

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