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2575 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005

 

utilidade, uma análise mais abrangente, coerente e sistémica do que aquela que integra o Orçamento do Estado.
Há que dizer que as nossas opções em matéria de política fiscal e financeira não passam pela aprovação da proposta do Bloco de Esquerda. Os objectivos que fixámos passam por outros instrumentos, em nossa opinião, mais eficazes para os objectivos fixados.
Estamos, de resto, em coerência com aquilo que integra o Programa do XVII Governo Constitucional, quando fixa como vectores principais da política fiscal do Governo a estabilidade, a equidade, a transparência, a simplicidade e a eficiência. Estes princípios indutores de confiança nos agentes económicos e nos cidadãos são um aspecto muito importante das políticas públicas, em geral, e da política fiscal, em particular.
Ora, a estabilidade do sistema fiscal passa por promover a estabilidade legislativa do quadro fiscal, tornando excepcional a alteração casuística da legislação fiscal e uma intervenção de natureza pontual. E os princípios da equidade fiscal, da transparência do sistema fiscal e da eficiência fiscal são muito melhor atingidos com as iniciativas coerentes e sistémicas que o Orçamento do Estado para 2006 consagrará com a sua aprovação na Assembleia da República.
Referirei algumas destas iniciativas: desenvolvimento do cruzamento de informações fiscais e da segurança social, bem como do acesso pela administração fiscal à informação registral e notarial; cruzamento das diversas bases de dados fiscais e gestão integrada dos meios técnicos e humanos de fiscalização tributária, bem como melhoria geral dos meios ao dispor da Administração; simplificação do acesso da administração fiscal à informação bancária com relevância fiscal; fiscalização rigorosa da utilização pelos contribuintes de zonas francas ou da detenção de rendimentos ou de património sedeado em territórios com regimes fiscais privilegiados, que o Orçamento do Estado para 2006 volta a intensificar; a própria publicitação de casos envolvendo empresas e cidadãos com irregularidades em práticas de fraude fiscal e branqueamento de capitais, envolvendo ou não offshore, tem um importante efeito dissuasor; o novo escalão do IRS dá também um sinal relativo a princípios de justiça distributiva, etc.
De resto, justamente a partir de hoje, entram em vigor novas regras definidas pelo Banco de Portugal, mais exigentes para a informação e documentação que os bancos portugueses devem dispor relativamente a clientes e operações, resultando em parte das exigências de combate ao branqueamento de capitais. Às novas regras do Banco de Portugal acrescem alterações à actividade das seguradoras e dos intermediários financeiros introduzidos pelo Instituto de Seguros de Portugal e pela Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários.
Poderia, ainda, incluir diversas acções de natureza geral, mas com sérias repercussões sobre a melhoria de eficiência fiscal, como a participação activa de Portugal e da administração fiscal na coordenação de acções de combate à fraude e à evasão fiscais internacionais, através da coordenação da informação com as administrações fiscais, sobretudo, da União Europeia e da OCDE. Como, de resto, é conhecido, o Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (GAFI) está numa fase importante da sua actividade.
Tudo somado assistir-se-á a sensíveis ganhos de eficiência fiscal, em 2005. Esses ganhos, medidos pela diferença entre o crescimento anual da receita e o crescimento da economia, são da ordem de quatro pontos percentuais, em 2005 e em 2006.
Este é o caminho que vamos prosseguir, visando os objectivos que fixámos e que consideramos deverem ser conduzidos de forma coerente e sistémica, e o Orçamento do Estado será o documento que consagrará os instrumentos visando esses objectivos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As formas de tributar são conhecidas e são, basicamente, três - a tributação do rendimento obtido, a tributação do rendimento utilizado ou do consumo e a tributação do património. É assim em Portugal e é assim, por exemplo, nos países do norte da Europa, sem que isso possa levar a que sejam comparáveis sistemas fiscais tão diferentes nas suas concretizações.
Ora, aquilo que aqui nos é proposto é um imposto geral sobre o património de alguns que tem dificuldades evidentes, razão pela qual é necessário recorrer a isenções, técnica legislativa claramente aceitável. Contudo, estranhamos, por pensarmos que não é necessário, que o n.º 2 do artigo 9.º do projecto de lei aqui em discussão diga que estão isentos os depósitos à ordem ou a prazo de agentes económicos não residentes, bem como os seus títulos e participações financeiras. Provavelmente, na lógica do Bloco de Esquerda apenas devem ser tributados os marajás residentes, isentando-se os marajás não residentes. É estranho, mas não deixa de ser assim!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!

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