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2581 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005

 

recentemente o Sr. Ministro veio lamentar, em declarações públicas, a fraca implantação no mercado dos medicamentos genéricos.

Protestos do Sr. Secretário de Estado da Saúde.

Tenho aqui as declarações, e não creio que seja de desconfiar da comunicação social, visto que o que acabo de ler está como uma citação. Portanto, logo aqui, há uma discrepância e ficamos sem perceber qual é a verdadeira posição e qual é a verdadeira opinião do Ministério de Saúde.
Pela nossa parte, consideramos que a quota do mercado dos genéricos é ainda incipiente. Estes 12% são, de facto, muito parcos, sobretudo quando comparados com quotas de mercado que equivalem praticamente ao triplo noutros países da União Europeia.
Assim, o que verificamos é que houve um desperdício do empenhamento que foi dado nos últimos anos para que houvesse o crescimento desta quota de mercado, porque houve um empenho financeiro e político para que esta quota se elevasse de 0,3%, em 2001, até chegar a 10% em 2004, sendo de 12% em 2005. Mas, para além deste desperdício, perguntamos como é que o Governo tenciona dar impulso ao mercado dos genéricos, quando o reflexo do fim da majoração e a alteração das comparticipações já se fazem sentir, obviamente, no bolso dos doentes.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Sr.ª Deputada, terminou o seu tempo.

A Oradora: - Vou concluir imediatamente, Sr. Presidente.
A este propósito vou dar apenas um exemplo: um medicamento do escalão B que custe € 100,00 - isto para facilitar as contas -, com a comparticipação ficava por € 94,00, mas com o fim da majoração e com a redução da comparticipação o valor de € 20,00, que era o assumido pelo doente, passa a ser de € 28,20. Ou seja, estamos a falar não num aumento de 4%, como o Governo nos tem querido fazer crer, que seria o diferencial entre os 10% da majoração e a queda dos preços em 6%, mas, sim, num aumento de 40%, que é muitíssimo penalizador para os doentes.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, tem mesmo de terminar.

A Oradora: - Vou concluir neste preciso momento, Sr. Presidente.
Face a estes aspectos e porque entendemos que há outros mecanismos que não são tão penalizadores para os utentes, questionamos como é que o Governo pretende, de uma forma socialmente preocupada, prosseguir estes seus objectivos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Para apresentar a apreciação parlamentar n.º 3/X (PCP), também relativa ao Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje, mais uma vez, a questão importantíssima do aumento dos gastos dos utentes com os medicamentos, fruto das últimas decisões do Governo, apesar da decisão sobre a diminuição do preço dos medicamentos em 6%, que em muitos aspectos e em muitas áreas ainda não está a ser sentida pelos utentes e que vai ser, certamente, também minorada pelas excepções que podem existir e, por outro lado, pela capacidade da indústria de reconverter a sua pressão do ponto de vista da prescrição.
Estas medidas concretas que hoje aqui discutimos com este decreto-lei são, de facto, a tradução de uma linha de redução do apoio do Estado no acesso aos medicamentos e de aumento da participação dos utentes no acesso a esses mesmos medicamentos. Veja-se, aliás, as linhas anunciadas para o Orçamento do Estado, onde o próprio Ministro de Estado e das Finanças, na sua apresentação, se referiu à política do medicamento como um instrumento de redução da despesa. Ora, isto é, em si mesmo, a tradução de uma política que reduz os custos do Estado não pela via da racionalização mas, sim, pela via da sua transferência para os utentes.
Nestes dois casos que aqui estão abrangidos, a comparticipação agora a 95% dos medicamentos do escalão A e o fim da majoração dos genéricos, diz o Governo que, no primeiro caso, é preciso combater os abusos, as fraudes, que existem em grande medida na utilização de regimes especiais de acesso a comparticipações especiais dos medicamentos, mas a verdade é que, sendo certo que é preciso combater essas fraudes, quando o Governo diminui de 100% para 95% esta comparticipação está a penalizar tanto os fraudulentos, que usavam indevidamente estes apoios, como os que não praticam fraudes, que passam a ser penalizados por responsabilidades que não são suas. Portanto, pagam os fraudulentos e os não fraudulentos; pagam os ricos mas também os pobres. É uma diminuição de comparticipação injusta.
Da mesma forma podemos dizer que o fim da majoração dos genéricos, para além das evidentes consequências na ainda desejada expansão do mercado de genéricos e da sua implantação, é um acréscimo

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