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2580 | I Série - Número 056 | 20 de Outubro de 2005

 

Foi, pois, neste sentido, Sr. Deputado, que trouxe à colação esta matéria. Julgo que, com este esclarecimento, aquilo que V. Ex.ª referiu fica agora devidamente enfatizado.

O Sr. Presidente (António Filipe): - O Sr. Deputado Francisco Louçã pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, estive até agora na convicção regimental de que as comissões elaboravam os relatórios em função do seu trabalho normal, em particular quando um projecto de lei estava agendado para debate em Plenário. Não sei se o Sr. Presidente me pode esclarecer se esta minha interpretação está correcta ou se deixou de ser assim.

O Sr. Presidente (António Filipe): - Sr. Deputado, obviamente que todos sabemos que é assim.
Em todo o caso, a Comissão não é obrigada a fazer o relatório só quando o debate é agendado para Plenário, pode fazê-lo a partir do momento em que a iniciativa legislativa baixa à Comissão para apreciação e até ao debate em Plenário, como é do conhecimento geral desta Câmara.
Srs. Deputados, terminado que está este ponto da ordem de trabalhos, vamos dar início à apreciação do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, através das apreciações parlamentares n.os 2/X, do CDS-PP, 3/X, do PCP e 4/X, do PSD.
Para apresentar a apreciação parlamentar n.º 2/X, do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O CDS-PP veio requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, por uma série de razões, todas elas sobejamente conhecidas e já discutidas várias vezes neste Plenário.
Gostaria de começar por dizer que reconhecemos, compreendemos e concordamos que a redução da despesa pública é fundamental para atingirmos a tão necessária consolidação das finanças públicas. Refira-se, de resto, que esta forma de contenção das finanças públicas e o seu equilíbrio não tem sido privilegiada pelo Governo para conter o défice. Aliás, apesar da promessa constante do Orçamento do Estado, com contornos ainda que enigmáticos, de que o Governo irá fazer uma grande redução nas despesas, a verdade é que até agora o Governo do Partido Socialista tem tentando equilibrar as contas públicas através do aumento da receita. Fê-lo, como sabemos, através de diversos processos: aumentando o IVA, aumentando o imposto sobre produtos petrolíferos,…

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - … criando um novo escalão para o IRS, aumentando indirectamente o IRC através do fim dos benefícios fiscais, enfim, através de um sem fim de novas taxas como o novo imposto sobre o tabaco. Portanto, tem sido através do aumento da receita e não através da contenção da despesa que o Governo tem vindo a tentar equilibrar as finanças públicas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Foi assim que o Governo Socialista se viu na contingência de aplicar novas medidas para a política do medicamento, que agora estão em discussão, vendo aqui, como se diz hoje em dia, uma "janela de oportunidade" para arrecadar mais 120 milhões de euros, através da dedução das comparticipações e do fim da majoração para os medicamentos genéricos.
E fê-lo, de facto, reduzindo a taxa, nos seus vários escalões de comparticipação, proclamando ainda que existirá uma salvaguarda para os pensionistas mais carenciados.
Mas, Sr. Secretário de Estado, com toda a franqueza, os pensionistas considerados mais vulneráveis são aqueles que auferem menos de 14 salários mínimos por ano. Ora, uma pessoa que tenha cerca de 70 contos (em moeda antiga) de vencimento por mês não poderá ser considerada uma pessoa não desfavorecida. Por isso, logo aí, consideramos que fizeram um atalho de uma forma muito pouco razoável.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Em segundo lugar, esta eliminação da majoração em 10% da comparticipação nos medicamentos genéricos, e passo a ler o que está no preâmbulo, foi feita por se considerar que os mesmos já dispõem, neste momento, de uma adequada implantação no mercado. Refira-se, no entanto, que ainda

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