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2608 | I Série - Número 057 | 21 de Outubro de 2005

 

É bom que se note, contrariamente a interpretações erróneas, que o Partido Socialista podia alterar esta lei sozinho. Esta não é uma lei de dois terços. Tínhamos maioria parlamentar na Assembleia da República para alterar esta lei por nós próprios, mas não o quisemos fazer.
É bom que sobre todas as matérias - e, portanto, também sobre esta - procuremos o maior consenso possível e congratulamo-nos com o facto de esse consenso ter sido, neste caso, alcançado.
No entanto, queremos frisar de forma nítida que esta lei eleitoral que agora se concretiza não é um peça desgarrada. Ela é um passo de um percurso reformista do sistema político que já iniciámos e que queremos continuar. Todos estamos conscientes de que a reforma do sistema político tem vectores cuja caracterização principiológica é seguramente consensual nesta Câmara. Refiro-me à procura da democratização acrescida dos órgãos institucionais, à procura de uma crescente transparência, ao aumento da confiança dos eleitores nos eleitos e, naturalmente (sobretudo quando tratamos de leis eleitorais), da preservação dos princípios e regras da proporcionalidade e da pluralidade, que são aqui alcançados.
Uma democracia que não se renova é tanto menos democrática por isso mesmo. Temos, por isso, sempre, de ter a ideia de democratizar a democracia, o que temos feito, nomeadamente nesta Legislatura, em que já demos passos com algum significado. Recordo a limitação dos mandatos para o exercício de cargos políticos, a clarificação dos cargos de confiança política, a limitação das competências dos executivos camarários em gestão e a definição precisa e, pela primeira vez, consistente e consolidada do universo eleitoral dos portugueses residentes no estrangeiro na eleição do Presidente da República.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Muito bem!

O Orador: - Estes passos já estão alcançados e constituem, todos eles, matéria do Programa do Governo que o Partido Socialista sufragou.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A próxima eleição presidencial trará consigo a conclusão de um ciclo eleitoral que se iniciou com as eleições europeias de 2004. Nesse sentido, abrir-se-á um tempo mais propício a, dentro de um clima de estabilidade gestionária, podermos avançar de forma decidida para a revisão, reformulação e reforma do sistema político. Há matérias em relação às quais iremos procurar o maior consenso possível, nomeadamente aquelas cuja aprovação carece de uma maioria de dois terços, que merecerão da nossa parte um tratamento, uma convergência e um consenso muito precisos e alargados, procurando, dessa forma, abranger todos os partidos políticos, como fizemos com a matéria que está hoje em discussão.
Como decorre do compromisso programático que é o Programa do Governo, estas matérias são a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, a reforma da lei autárquica, a dignificação do Estatuto dos Deputados, em especial no que respeita às matérias que estejam relacionadas com as incompatibilidades, os impedimentos e as inelegibilidades, e, naturalmente, a lei da paridade, que iremos de novo propor neste Parlamento, iniciativa que não carece, como sabemos, de uma maioria de dois terços de votos favoráveis para ser aprovada. Esclareço, contudo, que ainda não apresentámos este projecto por querermos fazê-lo em momento posterior.
A lei eleitoral para a Assembleia da República, no nosso entendimento, garantindo a proporcionalidade, assenta na introdução de círculos uninominais. A lei autárquica, por seu turno, garantirá, sobretudo, executivos homogéneos que assegurem uma maior responsabilidade e representatividade, sendo ainda de salientar, neste ponto, o aumento das competências das assembleias municipais. Por outro lado, a responsabilização dos cargos políticos em matérias de impedimentos, incompatibilidades e inelegibilidades procurará um quadro preciso e rigoroso, ultrapassando-se as regras que, dispondo de conceitos indeterminados, permitem uma interpretação muito aberta e discricionária. Ora, entendemos que só por razões restritas, em nome do prestígio da Assembleia, se deve verificar a deslocação de Deputados para outras funções ou mesmo a substituição de Deputados. É o prestígio da Assembleia que está em causa. Finalmente, em nome do princípio da igualdade dos géneros, queremos uma lei que vá no sentido da paridade da composição das listas eleitorais.

Aplausos do PS.

Estes são compromissos do Programa do Governo que, certamente, asseguraremos em termos de iniciativas legislativas. Aqueles que podermos alcançar exclusivamente com os nossos votos serão, seguramente, realizados. Aqueles que dependerem de uma maioria de dois terços de votos favoráveis serão objecto de uma procura de convergências para que, dessa forma, se alcancem.
Não esquecemos, naturalmente, no âmbito do prestígio da Assembleia, a matéria respeitante às comissões de inquérito parlamentar. Estas comissões são, em nosso entender, fundamentais no sentido de garantir a eficácia e eficiência da aprofundada fiscalização dos actos do Governo e da Administração.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É importante o passo que hoje está a ser dado no aprofundamento

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