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2615 | I Série - Número 057 | 21 de Outubro de 2005

 

Aplausos do CDS-PP.

Protestos do BE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabámos de discutir.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

Voto n.º 25/X
De condenação do tratamento desumano dispensado aos imigrantes subsarianos em Marrocos

Mais de um milhar de imigrantes de países subsarianos que se encontravam nas imediações das fronteiras de Ceuta e Melilla foram presos, algemados e conduzidos em caravanas de camiões, privados de alimentação, até diversos pontos da fronteira de Marrocos com outros países limítrofes. Entre os imigrantes estavam muitas mulheres, algumas grávidas, e crianças. Estes homens, mulheres e crianças foram vítimas de um tratamento que nem ao gado é dispensado: abandonados em lugares desérticos, privados de água ou comida. Um destes pontos de fronteira foi o do Sara Ocidental que, fruto do conflito que há anos se arrasta, está repleto de minas terrestres.
Em resumo, pode dizer-se que estes homens, mulheres e crianças de países subsarianos, que acorreram a Marrocos na esperança de conseguir um acesso ao Eldorado europeu, foram abandonados à morte no deserto.
Aliás, organizações não-governamentais deram conta da existência de pelo menos 25 mortes no deserto.
O governo de Marrocos, porém, não é o único responsável deste grave atentado aos direitos humanos. A origem da crise está nas sucessivas e desesperadas tentativas dos imigrantes subsarianos de atravessar a fronteira de Marrocos com o enclave espanhol de Melilla, que custaram a vida a pelo menos 11 e ferimentos graves em muitas dezenas, devido aos confrontos com os guardas de fronteira marroquinos e espanhóis. Marrocos é apenas um ponto de passagem dos africanos do sul que procuram entrar na Europa. A crise de Ceuta e Melilla diz, por isso, respeito a Espanha e a toda a Europa. E põe em evidência as consequências do abandono a que o continente africano - e em particular os seus países mais pobres - está a ser condenado.
Assim, a Assembleia da República condena veementemente o tratamento desumano dispensado aos imigrantes subsarianos que tentaram ultrapassar as fronteiras de Ceuta e Melilla ou que simplesmente se encontravam em acampamentos precários nas imediações destas fronteiras e foram presos e expulsos; condena particularmente o tratamento dado aos imigrantes expulsos de Marrocos em caravanas de camiões, algemados e privados de alimentação, abandonados nas fronteiras do deserto; e pronuncia-se por uma solução humanitária para a resolução desta crise, que em momento algum pode passar pela privação dos mais elementares direitos humanos dos imigrantes subsarianos.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para anunciar que eu e a Deputada Teresa Caeiro iremos apresentar uma declaração de voto por escrito sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, de seguida, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 123/X - Lei de Bases da Família (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções de duas Deputadas do PS.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 171/X - Lei de bases da Política de Família (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções de duas Deputadas do PS.

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