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2618 | I Série - Número 057 | 21 de Outubro de 2005

 

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro, Presidente da 1.ª Comissão..

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, e na esteira do que disse o Sr. Deputado Marques Guedes, suponho que o PS terá anunciado, tal como os demais partidos, a retirada do seu projecto de lei n.º 84/X. O que subsiste é, de facto, o texto de substituição, que foi aprovado na generalidade em sede de comissão.
Nos termos do artigo 149.º do Regimento, é possível à Comissão apresentar textos de substituição na generalidade, que foi o que ocorreu.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Foi esse, aliás, o compromisso de todos os partidos, porque o texto de substituição retoma todo o projecto de lei do PS apenas com alterações nos seus primeiros 12 artigos.
Portanto, como o Sr. Deputado Marques Guedes já acentuou, (aliás, tal também consta do relatório que o Sr. Deputado Guilherme Silva apresentou à Comissão, e que foi aprovado por unanimidade), é evidente que há toda a substância legislativa, sendo perfeitamente regimental votar-se tão-só o texto de substituição da Comissão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, é para comunicar que estamos de acordo com a metodologia que a Mesa propôs.
O Partido Socialista, em tempo útil, tinha requerido à Mesa a retirada do seu projecto de lei, no pressuposto de que o texto de substituição, que foi aprovado na 1.ª Comissão, o substituiria - como designa a sua epígrafe.
Houve um entendimento no sentido de que isso poderia não ser possível, pelo que se aceitou a possibilidade de se votar também o texto inicial do projecto de lei do Partido Socialista. Mas, havendo consenso por parte de todos os partidos no sentido de não ser necessária essa votação, o PS retira, tal como tínhamos comunicado, o seu projecto de lei inicial a favor do texto de substituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a minha intervenção está um pouco prejudicada, mas nada se perde no aclaramento desta matéria.
Este é um texto de substituição de todos os projectos existentes sobre esta matéria, não é rigorosamente o texto de substituição do projecto A ou do B. Houve um consenso por parte de todos os grupos parlamentares no sentido de retirarem os seus projectos a favor do texto de substituição, que agora é regimentalmente admitido como texto que subsiste para esta votação na generalidade e que baixará à Comissão para apreciação na especialidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é muito douta a vossa opinião, mas gostava de ler à Câmara o artigo 149.º do Regimento.
O n.º 1 diz o seguinte: "A comissão pode apresentar textos de substituição tanto na generalidade como na especialidade, sem prejuízo dos projectos e das propostas de lei a que se referem, quando não retirados."

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. Presidente: - O n.º 2 dispõe o seguinte: "O texto de substituição é discutido na generalidade em conjunto com o texto do projecto ou proposta e, finda a discussão, procede-se à votação sucessiva dos textos pela ordem da sua apresentação".

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Salvo se forem retirados!

O Sr. Presidente: - Na medida em que, segundo o que agora foi comunicado, também foi retirado o projecto inicial do PS, então, podemos votar o texto substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Srs. Deputados, vamos, pois, votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão

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