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2621 | I Série - Número 057 | 21 de Outubro de 2005

 

do Estado de criar condições para a universalidade, gratuitidade e equidade no acesso aos cuidados de saúde, responsabilidade evidenciada entre outros documentos, nas recomendações da Organização Mundial de Saúde, considero que o projecto de lei da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD não cuidou do enquadramento dos regimes jurídicos conexos, designadamente os regimes de protecção de outras patologias igualmente graves.
Acresce que o Governo do Partido Socialista, na sequência do reconhecimento público de que a doença oncológica tem fortes implicações no bem-estar dos doentes e suas famílias, tendo implicações a vários níveis, já anunciou para breve a apresentação do Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas, que deverá, como espero, acautelar a especificidade das crianças e jovens.
São estas as razões que justificaram que tenha votado contra o projecto de lei, apesar da bondade das medidas propostas.

A Deputada do PS, Maria Antónia Almeida Santos.

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Os Deputados do Partido Socialista votaram contra o projecto de lei n.º 118/X, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, que cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica, por considerarem que, independentemente dos objectivos meritórios que o mesmo visa atingir, os interesses a tutelar carecem de um outro enquadramento e mesmo reflexão.
Os Deputados do Partido Socialista reconhecem que as crianças e jovens com doença oncológica devem gozar do direito a uma protecção acrescida nos mais diversos domínios, nomeadamente no plano do acompanhamento familiar, do apoio médico, da segurança social e da educação especial.
Este tem sido, de resto, o entendimento do legislador, que nas últimas décadas tem vindo a acautelar a situação que atinge os doentes do foro oncológico em geral e das crianças e jovens com doenças crónicas e deficiência em particular.
Neste contexto, como amplamente procurámos demonstrar no decurso do debate realizado em torno da iniciativa legislativa do PSD, importa, pois, proceder a uma análise cuidada dos regimes jurídicos em vigor de protecção de crianças e jovens com doença oncológica, de modo a que toda e qualquer alteração legislativa não venha a redundar até numa redução dos direitos e benefícios já vigentes, como ressalta claramente de algumas das normas constantes do projecto de lei n.º 118/X.
Acresce que, no entendimento do Partido Socialista, a aprovar o projecto de lei do PSD teríamos de ter em consideração um conjunto não despiciendo de outras patologias que exigiriam tratamento similar, sob pena de pôr em crise o princípio da igualdade de tratamento.
Pretende-se, assim, que existam respostas globais e integradas e não respostas parcelares que podem até mesmo representar um retrocesso ao nível da protecção destes doentes.
São estas as razões que sustentam o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PS, que procurará acompanhar de perto a adopção do plano atrás mencionado.

Os Deputados do PS, Luísa Salgueiro - Ana Catarina Mendonça - Osvaldo Castro - Joaquim Couto - Luís Braga da Cruz - Afonso Candal - João Bernardo - Armando França.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
António Ramos Preto
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rosalina Maria Barbosa Martins

Partido Social Democrata (PSD):
Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva
José Eduardo Rego Mendes Martins
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos

Partido Comunista Português (PCP):
Eugénio Óscar Garcia da Rosa

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