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2646 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005

 

na sua intervenção, com a justificação de que o fim esperado para os embriões excedentários é a morte, abriu a porta à possibilidade de se disponibilizarem esses mesmos embriões para investigação científica.
Gostava ainda de colocar-lhe duas questões que se prendem, por um lado, com o tipo de beneficiários que o PSD escolheu definir para o acesso às técnicas de procriação medicamente assistida, restringindo o acesso a estas técnicas a situações muito específicas de conjugalidade, a determinado tipo de casais, e que, penso, em muito ignora o que é hoje a realidade da sociedade portuguesa, mas, por outro, em particular, são muito paternalistas em relação a determinados modelos de família que existem hoje, fazendo quase uma equivalência, por exemplo, entre as famílias monoparentais e famílias menores.
Portanto, o projecto de lei do Partido Social Democrata exclui a possibilidade de mulheres sozinhas que têm problemas de infertilidade terem acesso a estas técnicas e, portanto, nega-lhes de alguma forma a possibilidade de constituírem família, de procriarem, de terem filhos.
Mas há outra questão que considero mais interessante e que é mesmo enigmática. Ou seja, se um casal recorrer ao seu médico para aceder às técnicas de procriação medicamente assistida e se este consentir na possibilidade de utilização de material genético exterior a esse casal, o Partido Social Democrata impede-lhe essa mesma possibilidade ao restringir a utilização de material genético apenas ao casal e ao material genético dos dois membros do casal.
Sr. Deputado, gostava que nos explicasse por que razão limita essa liberdade, que é uma liberdade e uma escolha dos casais que sentem necessidade de recorrer a estas técnicas e que fazem as suas escolhas em matéria de utilização de material genético, que só a eles cabem.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Lima.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Ana Drago, agradeço as questões que me colocou e vou tentar responder-lhe.
Relativamente à sua primeira pergunta, quanto ao problema da investigação nos embriões excedentários, talvez não tenha lido o nosso projecto de lei na totalidade,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não deve ter lido, não!

O Orador: - … porque ele não diz exactamente aquilo que a Sr.ª Deputada interpretou. O que o nosso projecto de lei estabelece nesta matéria são diversos patamares - remeto-a para o artigo 11.º -, sendo que o primeiro, como é óbvio, é a definição de princípio de que é desejável, do ponto de vista dos princípios, que não existam embriões excedentários. Se for possível a utilização de todos os embriões excedentários, muito bem.
De acordo com o segundo patamar, é desejável que eles possam, no limite, inclusive numa segunda ou terceira tentativa de procriação, se for esse o desejo dos pais, ser utilizados pelo casal que lhe deu origem.
A terceira solução é que eles possam ser adoptados, que possam ser destinados à adopção de outro casal estranho, diferente do casal que lhes deu origem.
Só numa situação como estas, num prazo que definimos aqui como três anos após a sua não utilização depois da criopreservação, é que eles poderão ser destinados à investigação científica.
Portanto, a minha posição anunciada na tribuna não é diferente nem da posição do PSD nem do que está no nosso projecto de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A Sr.ª Deputada coloca duas questões relativas ao pano de fundo de todos estes problemas, particularmente em relação à questão da procriação medicamente assistida heteróloga com recurso a gâmetas externos ao casal. Comecei por dizer que há aqui um pano de fundo que não é uma posição unívoca dentro do meu partido, mas é uma posição maioritária.
Na minha intervenção, valorizei o desejo de quem ambiciona procriar, de quem pretenda ter um filho, de qualquer casal de uma maneira geral, inclusive da mãe só que quer ter um filho, como um desejo autêntico, como um desejo legítimo de ser protegido. Simplesmente, valorizamos mais a criação das condições que, para nós, são fundamentais, que toda a criança que nasce deve ter. Ora, entre elas, para nós, em primeiro lugar está o direito legítimo de ter um pai e de ter uma mãe. Consideramos que esse direito é um direito superior, que do ponto de vista ético deve prevalecer em relação ao direito legítimo da mulher só.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Obviamente, não desconhecemos a realidade sociológica de que a família tradicional se alterou nas nossas sociedades e também em Portugal. Hoje, há diversas formas de constituição de família.

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