O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2652 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005

 

humano.
Os consultores da Organização Mundial de Saúde pronunciaram-se, há não muito tempo, da seguinte forma sobre esta matéria: a investigação, usando células estaminais embrionárias para cultura de novos tecidos (por forma a reparar ou a substituir os que foram afectados pela doença), sustenta uma promessa substancial. Alguma desta pesquisa pode envolver - dizem eles - fusão nuclear de uma célula de uma pessoa adulta com um óvulo enucleado, o primeiro passo para uma potencial clonagem humana. Dizem também que os possíveis benefícios da investigação, usando a fusão nuclear para produzir tecidos para tratamento de doenças, são reconhecidos, desde que não haja nenhuma tentativa de reproduzir um ser humano. Dizem que no momento presente a clonagem humana reprodutiva é não segura e não deve ser tentada - estamos de acordo.
Também recentemente, 77 prémios Nobel dirigiram-se ao Secretário-Geral das Nações Unidas solicitando, em nome da liberdade de consciência, da liberdade do conhecimento, que rejeitasse qualquer proposta que proibisse a investigação científica com células estaminais embrionárias, criadas quer a partir de embriões excedentários quer através da técnica de transferência do núcleo, finalizada na produção de células estaminais - nós estamos de acordo, por isso o propusemos
Estamos de acordo com a proibição da clonagem reprodutiva - aliás, propomo-la -, tentando assegurar, na nossa definição de clonagem, que ela não acabe por englobar degraus da clonagem terapêutica, ou os casos em que, através das técnicas de reprodução assistida, se faz uma transferência de núcleo por deficiências do citoplasma da mãe natural. Refiro-me aos casos em que o embrião terá duas mães biológicas, em que nem sequer há uma verdadeira clonagem, mas pode haver alguma confusão.
Queremos que a lei seja verdadeiramente a concretização dos direitos consagrados nos artigos 12.º e 15.º e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que estabelece: o direito à liberdade, indispensável à investigação científica; o direito de cada um a beneficiar do melhor nível e qualidade de saúde física e mental. Direitos a que, segundo o mesmo pacto, por parte do Estado, corresponde o dever de respeitar, proteger ou realizar tais direitos e o direito do ser humano e da vida humana à dignidade.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário do que certamente desejaria a extrema esquerda, a Constituição da República Portuguesa consagra a família como a célula nuclear da sociedade, merecedora de direitos sociais próprios e objecto de especiais deveres de protecção por parte do Estado. É aqui que encontramos o direito inalienável à constituição de família, nomeadamente através da procriação medicamente assistida.
Este direito fundamental tem que respeitar e ser articulado com os valores supremos da dignidade do ser humano e do direito à vida, que são o verdadeiro epicentro de todos os direitos, liberdades e garantias.
A superioridade destes valores e as inúmeras perspectivas que encerram tornam particularmente complexa a regulamentação de uma matéria susceptível de fazer colidir extraordinários progressos da ciência e do conhecimento com a inviolabilidade da vida humana.
E se no campo científico podem existir algumas divergências, é na componente ética, doutrinária e filosófica que ocorrem os principais e mais acesos confrontos sobre os limites da utilização da biotecnologia.
Esta falta de consenso tem arrastado uma situação de vazio legal inaceitável, quer do ponto de vista da salvaguarda da dignidade da pessoa humana, quer do ponto de vista da segurança jurídica.
A sensibilidade e prudência com que a procriação medicamente assistida tem de ser encarada justifica o permanente acompanhamento por parte de inúmeras instâncias que se debruçam sobre bioética, como a Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida e o Comité Intergovernamental de Bioética, e também aqui o consenso não é encontrado.
Felizmente, existe um acordo generalizado, nas várias iniciativas aqui em discussão, quanto à subsidiariedade destes métodos, remetendo a sua aplicação para situações de infertilidade e/ou esterilidade, em que foram esgotadas todas as formas de cura, ou quando se trate do único meio de prevenção de doenças graves, hereditárias, do foro genético ou infeccioso.
Igual consenso existe quanto à estrita proibição de comercialização de ovócitos, esperma e embriões e quanto ao destino preferencial de ovócitos fecundados para adopção quando não aproveitados para fins procriativos.
Já quanto aos beneficiários surgem as primeiras dúvidas.
Pela parte do CDS-PP, entendemos que a assistência deve ser prestada a pessoas casadas ou a pessoas de sexo diferente que vivam em união de facto há mais de dois anos, desde que sejam maiores de 18 anos e que a mulher tenha até 45 anos ou o homem tenha até 55anos.
Esta limitação assenta num princípio fundamental em torno deste debate: o superior interesse do filho. Curiosamente, nenhuma das iniciativas aqui apresentadas contempla expressamente este princípio no seu articulado, embora o mesmo seja enunciado na exposição de motivos do projecto de lei do PSD e perpasse

Páginas Relacionadas
Página 2641:
2641 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   Governo invoca a neces
Pág.Página 2641
Página 2642:
2642 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   querer impor, sem razão
Pág.Página 2642
Página 2643:
2643 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   defesa e o da salvaguar
Pág.Página 2643
Página 2644:
2644 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   consideramos que merece
Pág.Página 2644
Página 2645:
2645 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   reservas é defendida po
Pág.Página 2645
Página 2646:
2646 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   na sua intervenção, com
Pág.Página 2646
Página 2647:
2647 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   Isso é uma coisa e outr
Pág.Página 2647
Página 2648:
2648 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   como o do consentimento
Pág.Página 2648
Página 2649:
2649 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   clones humanos, de quim
Pág.Página 2649
Página 2650:
2650 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   O Sr. Pedro Mota Soares
Pág.Página 2650
Página 2651:
2651 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   mais do que uma lei dir
Pág.Página 2651
Página 2653:
2653 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   nas normas nele propost
Pág.Página 2653
Página 2654:
2654 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   e justificadas. Em prim
Pág.Página 2654
Página 2655:
2655 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   a reprodução heteróloga
Pág.Página 2655
Página 2656:
2656 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   Gostaria aqui de relemb
Pág.Página 2656
Página 2657:
2657 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   O terceiro aspecto que
Pág.Página 2657