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2653 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005

 

nas normas nele propostas.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Neste sentido, e atendendo ao superior interesse do filho, foram consagrados alguns limites, como é o caso da idade dos pais, a rejeição da inseminação e fecundação post mortem ou o direito à identidade genética, princípios com os quais concordamos.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Neste mesmo sentido, concordamos que possa haver uma implantação post mortem, desde que exista consentimento do pai para o projecto procriativo.
Já quanto à maternidade, entende o CDS-PP que não é permitido o recurso a mães portadoras. No entanto, em caso de violação desta proibição, deverá prevalecer a filiação em relação à mãe biológica e não em relação à mãe portadora.
Em suma, no equilíbrio entre o direito a concretizar um projecto procriativo e o supremo interesse da criança, julgamos que será de dar primazia a este último.
Outro aspecto que se prende intimamente com a preservação da dignidade humana é o da limitação da produção de embriões excedentários, devendo, em nosso entender, ser apenas fecundado o número de ovócitos estritamente necessário à procriação e serem implantados no prazo máximo de 3 anos ou destinados à adopção.
Relativamente à investigação científica, entendemos que em situação alguma pode ser afastado o respeito absoluto pelo direito destes embriões ao seu desenvolvimento, ainda que afastados do projecto originário de procriação. Entendemos, portanto, que só será aceitável a investigação científica em termos muito restritos. Desde logo, quando feita para benefício do próprio embrião ou quando desta investigação resulte benefício para a humanidade, mas apenas quando haja uma inequívoca inviabilidade das células estaminais e, como foi dito pelo Sr. Deputado Duarte Lima, por aqui estarem em confronto dois valores de dignidade igual.
A mesma prudência deve acompanhar o diagnóstico pré-implantatório, porque a investigação científica e o diagnóstico pré-implantatório não podem, em caso algum, constituir uma porta aberta para excessos e violações à dignidade do ser humano.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Relativamente ao diagnóstico pré-implantatório, entendemos que implica um risco real de selecção eugénica. Portanto, consideramos que deve ser feito apenas no interesse exclusivo do embrião - aqui com alguma nuance relativamente a qualquer uma das iniciativas legislativas apresentadas -, desde que exista uma forte suspeita de doença particularmente grave, nomeadamente aquelas doenças que justificariam posteriormente uma exclusão da ilicitude do aborto.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Relativamente à responsabilidade criminal por violação da lei, gostaria de destacar o aspecto seguinte: o CDS-PP defende que o crime de procriação assistida com escolha de características genéticas, designadamente o sexo do concepturo, deverá ser punido com pena de prisão. A excepção genérica prevista nalguns projectos de lei, nomeadamente no projecto de lei apresentado pelo Partido Social Democrata, para o caso de estar em causa doença relacionada com o sexo, não contempla todas as nossas inseguranças relativamente a esta matéria. Ou seja, uma mera previsão da exclusão de ilicitude, quando possam estar em causa doenças relacionadas com o sexo, sem que haja uma remissão expressa para regulamentação posterior para um elenco taxativo das doenças que estão em causa, não constitui, em nosso entender, garantia suficiente da sua aplicação restritiva.
Em suma, salvaguardadas as diferenças éticas e ideológicas das propostas concretas apresentadas, algumas das quais consideramos inaceitáveis, penso que, em todo o caso, é de destacar a importância das mesmas, bem como o passo extraordinário que foi dado com a presente discussão para a protecção da dignidade humana, no difícil equilíbrio com a evolução da ciência.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na opinião desta bancada, quando, em 1999, o Presidente Jorge Sampaio vetou um diploma sobre esta matéria, fê-lo por duas razões substanciais

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