O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2654 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005

 

e justificadas. Em primeiro lugar, fê-lo porque o projecto de lei então discutido na Assembleia da República não previa rigorosamente o anonimato dos dadores de material biológico; em segundo lugar, porque introduzia algumas restrições às técnicas que eram contraproducentes do ponto de vista científico.
Herdámos, no entanto, um longuíssimo período, demasiado longo período, de seis anos, em que se prolongou a instabilidade e a incerteza jurídicas sobre o enquadramento das técnicas de procriação medicamente assistida.
O facto de hoje termos vários projectos de lei que convergem nesta matéria decisiva, que é o reconhecimento de que o tratamento da infertilidade é uma obrigação do Serviço Nacional de Saúde e um direito dos homens e mulheres que são vítimas dessa limitação tão importante na sua vida, é um facto importante que gostaria de começar por saudar.
É uma necessidade que a política da saúde em Portugal passe a enquadrar, de uma forma clara, tecnicamente competente, adequada e cientificamente flexível, toda a matéria da procriação medicamente assistida.
Por isso, o Bloco de Esquerda apresentou, na Legislatura anterior, um projecto de lei - a que se somou depois um projecto de lei do Partido Socialista - que, aliás, chegaram a estar agendados, por força do Presidente Mota Amaral, para os dias em que a Assembleia da República acabou por ser dissolvida, pelo que não chegou a ocorrer esse debate.
Nas circunstâncias actuais, dois outros projectos de lei, do PCP e do PSD, somam-se às iniciativas legislativas referidas, estando nós aqui a discutir esta matéria de grande importância.
Quero, aliás, sublinhar que esta matéria não fica esgotada com o debate sobre a procriação medicamente assistida. Tanto a intervenção do Deputado Duarte Lima como a intervenção da Deputada Odete Santos referiram também outras matérias conexas, mas que têm de ser tratadas e desenvolvidas em separado, processo para o qual, aliás, o Bloco de Esquerda já apresentou uma proposta relativa à investigação em células estaminais embrionárias, que esperamos seja discutida com todo o cuidado. Aguardo, nomeadamente, o contributo que o Sr. Deputado Duarte Lima possa dar a este respeito.
Sublinho ainda que há uma outra matéria, o diagnóstico pré-implantatório, que deve ser tratado, no que diz respeito às técnicas de procriação medicamente assistida, na discussão na especialidade, mas tem de ser tratado igualmente de uma forma mais geral. É que o diagnóstico pré-implantatório não está restrito às condições que derivam da aplicação de PMA, mas, pelo contrário, deve aplicar-se como um direito a que podem recorrer os casais ou as mulheres em situação de escolha de maternidade.
Dito isto, e presumindo que haverá consenso para prosseguirmos este esforço de modernização e de atenção aos problemas bioéticos e científicos de tal importância, gostaria de sublinhar que a comunidade científica foi consultada, e se pronunciou, pelo menos sobre os primeiros projectos de lei que estavam agendados para debate, pelo que, naturalmente, deverá continuar a dar toda a colaboração para o debate na especialidade que irá ter lugar.
O Prof. Alberto Barros, da Faculdade de Medicina do Porto, salientava, relativamente aos projectos de lei do Bloco de Esquerda e do Partido Socialista, que apreciou, que se tratava de "projectos equilibrados e bem definidos, que protegem os doentes e salvaguardam o trabalho científico" e sublinhava o seu acordo com o projecto de lei do Bloco de Esquerda sobre a defesa absoluta do direito ao anonimato.
O Prof. António Pereira Coelho, da Faculdade de Medicina de Lisboa, sublinhava que aqueles projectos de lei eram importantes e que acompanhava o projecto de lei que considerava "mais equilibrado, flexível e suficiente para os tempos de hoje", o projecto de lei do Bloco de Esquerda.
Outros cientistas apresentaram outros pontos de vista e creio que os devemos considerar agora, com cuidado, no debate.
Quero, no entanto, referir alguns dos temas em relação aos quais há divergência e que são, portanto, as excepções neste contexto.
Em primeiro lugar, refiro a mãe de substituição. Creio que a posição que o PSD tomou com alguma reserva e que o PP toma com mais insistência é desumana a este respeito. A mãe de substituição só se justifica num caso específico, aquele em que a mãe não tem útero, derivado, por exemplo, de uma situação de cancro no útero ou de qualquer outro, em que, portanto, não pode ser aplicada qualquer técnica de procriação medicamente assistida. Acho que se deve reconhecer a uma mulher nestas circunstâncias, especificamente nestas circunstâncias, que pode produzir um óvulo mas não pode ter uma gravidez, o recurso à maternidade de substituição. E se definirmos com critério rigoroso as condições e os limites em que tal pode ocorrer, estamos a respeitar um direito de maternidade e a não impor qualquer restrição por preconceitos que são inaceitáveis, esses, sim, na nossa opinião, desumanos.
A segunda questão em que há divergência tem a ver com a reprodução heteróloga. Creio, aliás, que a posição do PSD é contraditória, porque se opõe à reprodução heteróloga, ou seja, à doação de ovócitos e espermatozóides de outros que não os membros do casal, que não o homem e a mulher, mas aceita a adopção de embriões. Ora, esta posição é contraditória, porque a adopção de embriões é, por definição, uma técnica heteróloga na procriação medicamente assistida, como bem se percebe. Portanto, não pode haver também, deste ponto de vista, qualquer preconceito, porque é de preconceito que se trata.
O Prof. Daniel Serrão, por exemplo - e já ouvi também muitos políticos de direita dizê-lo -, diz que

Páginas Relacionadas
Página 2641:
2641 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   Governo invoca a neces
Pág.Página 2641
Página 2642:
2642 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   querer impor, sem razão
Pág.Página 2642
Página 2643:
2643 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   defesa e o da salvaguar
Pág.Página 2643
Página 2644:
2644 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   consideramos que merece
Pág.Página 2644
Página 2645:
2645 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   reservas é defendida po
Pág.Página 2645
Página 2646:
2646 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   na sua intervenção, com
Pág.Página 2646
Página 2647:
2647 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   Isso é uma coisa e outr
Pág.Página 2647
Página 2648:
2648 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   como o do consentimento
Pág.Página 2648
Página 2649:
2649 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   clones humanos, de quim
Pág.Página 2649
Página 2650:
2650 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   O Sr. Pedro Mota Soares
Pág.Página 2650
Página 2651:
2651 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   mais do que uma lei dir
Pág.Página 2651
Página 2652:
2652 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   humano. Os consulto
Pág.Página 2652
Página 2653:
2653 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   nas normas nele propost
Pág.Página 2653
Página 2655:
2655 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   a reprodução heteróloga
Pág.Página 2655
Página 2656:
2656 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   Gostaria aqui de relemb
Pág.Página 2656
Página 2657:
2657 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005   O terceiro aspecto que
Pág.Página 2657