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2641 | I Série - Número 058 | 22 de Outubro de 2005

 

Governo invoca a necessidade de sustentabilidade do sistema e o financiamento, e diz que os governos anteriores não fizeram transferências, tudo como se fosse uma entidade estranha. Então, o PS não esteve no governo, no passado?!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Não transferiu verbas porquê? De quem é a culpa política? Não é vossa? É vossa, Sr. Ministro, e não dos trabalhadores!
O Sr. Ministro quer pôr os trabalhadores a pagar, e em sistema de recibo verde. É disto que se trata, Sr. Ministro!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Depois, o Sr. Ministro nada diz quanto aos contratos de trabalho precários na Administração Pública, sistema que desestabiliza e desequilibra todo e qualquer fundo de pensões. O Sr. Ministro nada diz sobre isto.
Por outro lado, Sr. Ministro, não corresponde à verdade quando diz que estão assegurados os direitos dos trabalhadores. É que o Sr. Ministro sabe que a taxa de formação da pensão implica que haja uma desvalorização da pensão e os trabalhadores são claramente prejudicados.
Sabe, Sr. Ministro, nesta Sala, tem o apoio de todas as bancadas mas, lá fora, os trabalhadores dizem que não podem ser roubados de pensões já formadas.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encerrada a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 38/X, passamos ao segundo ponto que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 141/X - Regula as aplicações médicas da procriação assistida (BE), 151/X - Regula as técnicas de procriação medicamente assistida (PS), 172/X - Regula as técnicas de reprodução medicamente assistida (PCP) e 176/X - Regime jurídico da procriação medicamente assistida (PSD).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vinte anos depois do nascimento do primeiro bebé-proveta em Portugal, discutimos hoje, nesta Câmara, um conjunto de propostas legislativas que procuram estabelecer regras orientadoras para o acesso e o uso das técnicas de procriação medicamente assistida.
Portugal está hoje numa situação quase ímpar no contexto europeu, de absoluta omissão legislativa no que toca à procriação medicamente assistida. A história deste processo é conhecida.
Ao longo dos anos, convivemos com um conjunto de disposições que remetiam para legislação específica posterior, legislação essa que nunca viu a luz do dia. Até 1999. Mas a proposta que, então, aqui foi aprovada acabaria por ser vetada pelo Presidente da República, e ainda bem. A comunidade científica, na época, foi quase unânime na contestação de uma lei que impediria, de facto, o sucesso das técnicas de procriação medicamente assistida.
Mas a questão e a omissão legislativa subsistem.
Esta é uma questão que tem a importância que deve ser atribuída a um problema, a infertilidade, que afecta hoje cerca de 20% da população em idade fértil. Em Portugal, isso significa que cerca de 500 000 portuguesas e portugueses têm problemas na área da fertilidade. É, pois, com atraso que chegamos a uma matéria central para tantos cidadãos do nosso país.
O Bloco de Esquerda tem vindo a apresentar iniciativas legislativas que procuram responder as estas questões, nas últimas legislaturas. O projecto de lei que, hoje, aqui defendemos retoma parte dessas propostas e centra-se, assim, naquelas que são, no nosso entender, as questões centrais.
Em primeiro lugar, estabelecer as regras sobre quem tem acesso, e em que termos, ao tratamento da procriação medicamente assistida. Em segundo lugar, definir boas práticas no uso médico destas técnicas. Por fim, definir os parâmetros para o uso dos embriões excedentários.
Que fique claro: as técnicas de procriação medicamente assistida têm uma única finalidade, a de resolver os problemas de todos - repito, "todos" -, pessoas e casais, que sofrem problemas de infertilidade.
A procriação medicamente assistida não é um método alternativo de acesso à maternidade ou à paternidade, é, antes, um conjunto de actos médicos que respondem a uma situação médica. Deve ser, por isso, acessível a todos que dela necessitem. O que, no nosso entender, tem duas implicações.
Por um lado, devem poder ser aplicadas técnicas de procriação medicamente assistida a todos, mulheres - repito, "todos" - e casais maiores de idade, capazes de consentimento informado.
É por isso que as restrições impostas, e trazidas para este debate, pelos projectos de lei do PS e do PSD no acesso à procriação medicamente assistida não fazem, no nosso entender, qualquer sentido. Restringir o acesso a estas técnicas a determinadas situações de conjugalidade e a casais heterossexuais é

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