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2665 | I Série - Número 059 | 10 de Novembro de 2005

 

da gravidez, pelo facto de o Tribunal Constitucional se ter pronunciado pela sua inconstitucionalidade, estando anexado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 578/2005.
Informo, ainda, que não foram admitidas as apreciações parlamentares n.os 11/X e 12/X, do CDS-PP, referentes, respectivamente, ao Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas, e ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
Em matéria de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, vamos votar o projecto de resolução n.º 79/X - Viagem do Presidente da República à República Popular de Angola (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de relatórios e pareceres da Comissão de Ética.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro relatório da Comissão de Ética refere-se:
Às substituições, nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, dos Deputados José Apolinário (PS), círculo eleitoral de Faro, mediante renúncia de mandato, por David Martins, com efeitos desde 25 de Outubro corrente, inclusive, e Guilherme d'Oliveira Martins (PS), círculo eleitoral do Porto, mediante renúncia de mandato, por Joana Fernanda Ferreira de Lima, com efeitos desde 28 de Outubro corrente, inclusive;
Às substituições, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por um período não superior a 180 dias, do Deputado Marco António Costa (PSD), círculo eleitoral do Porto, por Ricardo Fonseca de Almeida, o qual, por impedimento de três dias, é substituído por Paulo Miguel da Silva Santos, com efeitos desde 24 de Outubro corrente, inclusive, do Deputado Paulo Miguel da Silva Santos (PSD), círculo eleitoral do Porto, por Ricardo Fonseca de Almeida, com efeitos desde 27 de Outubro corrente, inclusive, e do Deputado Luís Carito (PS), círculo eleitoral de Faro, por Hugo Miguel Guerreiro Nunes, com efeitos desde 24 de Outubro corrente, inclusive.
O parecer é no sentido de as renúncias e substituições de mandatos em causa serem de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Maria Carrilho): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo relatório da Comissão de Ética refere-se:
Às substituição, nos termos do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados, dos Deputados Susana Amador (PS), círculo eleitoral de Lisboa, mediante renúncia de mandato, por Rita Susana da Silva Guimarães Neves, com efeitos desde 31 de Outubro de 2005, inclusive, José Alberto Fateixa (PS), círculo eleitoral de Évora, mediante renúncia de mandato, por José Carlos Bravo Nico, com efeitos desde 1 de Novembro corrente, inclusive, José Luís Carneiro (PS), círculo eleitoral do Porto, mediante renúncia de mandato, por Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes, com efeitos desde 2 de Novembro corrente, inclusive;
À transição de suspensão do mandato nos termos do artigo 20.°, n.º 1, alínea f), para a situação de renúncia de mandato nos termos do artigo 7.º, ambos do Estatuto dos Deputados, com efeitos desde 25 de Outubro de 2005, inclusive, do Deputado Henrique Troncho (PS), círculo eleitoral de Évora;
À substituição, nos termos do n.º 2 do artigo 4.°, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, por um período não superior a 180 dias, da Deputada Cristina Granada (PS), círculo eleitoral de Castelo Branco, por Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, com efeitos desde 2 de Novembro corrente, inclusive;
À substituição, nos termos da alínea l) do n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, do Deputado Eduardo Ferro Rodrigues (PS), círculo eleitoral de Lisboa, por Vasco Seixas Duarte Franco, com efeitos desde 2 de Novembro corrente, inclusive.
O parecer é no sentido de as renúncias e substituições de mandatos em causa serem de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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