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2758 | I Série - Número 060 | 11 de Novembro de 2005

 

Será que aquilo que se prevê de diminuição de ritmo em relação a cobranças fiscais que estão em dívida, aquilo que está ínsito no Orçamento, que é uma diminuição da eficiência fiscal a esses níveis, não tem a ver directamente com a ausência de instrumentos absolutamente necessários, como o levantamento mais amplo do segredo bancário? Ou será que o levantamento do segredo bancário por parte da Administração Pública é só para os idosos com mais de 80 anos que tenham complemento da sua pensão ou para prevenir abusos de algumas prestações sociais?
Por que é que o Governo decididamente não cumpre a sua promessa da campanha eleitoral? Porquê? Esta é a pergunta que deixamos ao Governo do Partido Socialista, que não pode mais tergiversar sobre esta questão, adiando e enrolando umas coisas nas outras.
É que a democracia tem tido esta falta de transparência e tem sido uma infelicidade, porque o PSD, quando estava no governo, era contra o levantamento do segredo bancário; foi o Partido Socialista para o Governo, não levanta o segredo bancário em termos amplos, e já o PSD, na oposição, é agora a favor. Temos vivido aqui um regime de infelicidade, porque o "governo de turno" é aquele que não dá provimento ao levantamento do segredo bancário.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, vou colocar-lhe três perguntas, sendo que uma tem a ver com a execução do Orçamento ainda para este ano e encaixa-se na segunda pergunta que lhe vou colocar. Trata-se do Fundo dos Antigos Combatentes e do pagamento do complemento de pensão em relação aos beneficiários desse mesmo fundo, que são cerca de 100 000.
Foi-nos anunciado pelo Sr. Ministro da Defesa, em Outubro, na apresentação do Orçamento para 2006, que esse complemento será pago com aditamentos da Caixa Geral de Aposentações e da segurança social. Acontece que fomos informados pelas associações de antigos combatentes que ainda não foi pago esse complemento de pensão.
Nesse sentido, Sr. Ministro, gostaria de saber se tenciona fazê-lo ainda este ano, porque deveria ter sido concedido em Setembro e já vai atrasado. Aliás, avisámo-lo em sede de apreciação do Orçamento rectificativo e propusemos um aditamento a esse Orçamento para que fosse prevista uma verba para pagar esse mesmo complemento. Não vou repetir aqui a discussão havida, em que os Srs. Membros do Governo argumentaram que o Fundo não tinha verbas para o efeito mas, na altura, provámos, em sede de discussão do Orçamento, que o Fundo existia, tinha verbas e que o Governo é que as tinha utilizado para outro efeito.

Aplausos do CDS-PP.

A segunda pergunta que gostaria de colocar ao Sr. Ministro tem a ver com o futuro.
Como sabe, o Governo já anunciou que tenciona alterar a lei em relação ao universo dos beneficiários deste complemento de pensão e quer reduzir a sua atribuição apenas aos antigos combatentes com grandes e graves dificuldades. Pela nossa parte, somos contra esta decisão e, aliás, os partidos da oposição também já manifestaram a sua discordância, já que a ideia da criação do referido complemento de pensão nada tinha a ver com essa questão.
No Orçamento do Estado para 2006, está indicado que o Fundo será financiado pela rubrica "Despesas com compensação em receita" (DCCR). Em Outubro, o Sr. Ministro da Defesa Nacional disse que esse financiamento seria obtido com a venda de património.
A este propósito, faço aqui um parêntesis para sublinhar que nós próprios fomos sempre acusados de vender património para financiar este Fundo dos Antigos Combatentes mas verifica-se que o Governo irá fazer exactamente o mesmo.
Continuando, devo dizer que a receita de que falava ainda não existe, dado tratar-se da previsão de uma receita a obter por venda de património. Ora, pode acontecer que, na altura da venda, o valor de mercado desse património não seja satisfatório. Assim, se não acontecer essa venda de património, pergunto como tenciona o Governo prover esse Fundo dos Antigos Combatentes, em 2006.
A terceira pergunta tem a ver com uma parte do Programa do Governo que fala em "aplicação do regime de contagem de tempo de serviço militar dos antigos combatentes para efeito da aposentação e da reforma".
Como sabe, esta matéria foi regulada por uma lei aprovada por unanimidade nesta Assembleia, em 2002, através da qual, nalguns casos, a contagem do tempo de serviço militar prestado na guerra do Ultramar pelos antigos combatentes, para efeito da reforma, é feita de forma a que 2 anos de serviço militar podem equivaler a 4 anos.
Suponhamos, pois, que temos um antigo combatente com 61 anos e que, ao abrigo dessa lei, pode reformar-se mais cedo por beneficiar da referida forma de contagem de tempo. Ora, este Orçamento, em alguns aspectos positivamente, prevê o aumento de tempo necessário para passagem à reforma e não está prevista a excepção em relação aos antigos combatentes. Gostaria, pois, de saber como é que o Governo

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