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2771 | I Série - Número 060 | 11 de Novembro de 2005

 

O Orador: - A contenção abrange as mais variadas áreas da vida pública nacional e, em particular, a despesa do subsector Estado para o ano de 2006, retirada a inflação, é inferior em cerca de 300 milhões de euros, quando comparado com o ano de 2005, ou em 360 milhões de euros, como afirmou o Sr. Ministro das Finanças, líquida das transferências para a segurança social.
E, se se impõe à administração central este corte, já no que diz respeito à administração local espera-se, para 2006, um quadro relativamente favorável de progressão positiva das respectivas receitas e meios de financiamento postos à sua disposição.
O Orçamento para 2006 aponta uma evolução favorável das receitas autárquicas de 294 milhões de euros, significando um aumento percentual de 4,1%, face ao ano de 2005, acima da inflação prevista.
Para esse acréscimo contribuirão as receitas próprias, avultando, sobretudo, as receitas fiscais provenientes da tributação do património, mas também se destaca o esforço do Estado no sentido de impedir o decréscimo da participação nos impostos do Estado, mantendo um valor igual ao do ano transacto de 2005.
Deve evidenciar-se ainda o alargamento da capacidade, não limitada, de endividamento a novas áreas da sua actuação legal.
Neste último aspecto, descobre-se o acesso dos municípios a mais recursos financeiros por via creditícia, envolvendo não apenas o financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, seja por via do FEDER, seja também agora por via da iniciativa comunitária INTERREG, como, de novo, pelo financiamento de programas de habitação social, pelo financiamento para renovação de áreas urbanas degradadas, pelo financiamento da reabilitação de equipamentos destruídos pelos incêndios.
Quanto às transferências por participação nos impostos do Estado para a administração local, em 2006 a fórmula de cálculo estabelecida na lei das finanças locais daria um valor inferior ao transferido em 2005, na ordem de menos 0,91%.
Porém, o Orçamento vem colmatar essa perda, estabelecendo um reforço de aproximadamente 43,3 milhões de euros para os municípios e de 4,6 milhões de euros para as freguesias, justamente para garantir uma transferência igual à do ano transacto, o que configura uma relativa beneficiação deste subsector face ao Estado, o qual terá de abdicar de receita com que, à partida, legalmente deveria contar, fazendo-o a beneficio da administração local.
Note-se que a causa principal do problema não está no Orçamento do Estado para 2006, mas na evolução negativa da arrecadação da receita dos impostos do ano de 2004, pois é este o valor a que manda atender a Lei das Finanças Locais.
Nesta Lei das Finanças Locais, de 1998, mais recentemente, em 2001, num contexto político muito particular, foi introduzida uma norma de garantia de crescimentos mínimos, no sentido de que em todos os anos as transferências cresceriam.
Trata-se, verdadeiramente, de uma norma "cega", pois perante a mais severa crise económica, porventura perante um descalabro de arrecadação de impostos, perante a maior penúria da receita do Estado, lá estariam as verbas a transferir para este subsector sempre a crescer, como se estas entidades vivessem noutro país.
O poder local é um poder autónomo, mas não vive num país autónomo, idealizado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, se veio a estabelecer, na mesma Lei das Finanças Locais, no seu artigo 35.º-A, e concomitantemente na Lei de Enquadramento Orçamental, uma regra que salvaguarda a possibilidade de as transferências do Orçamento do Estado serem estabelecidas em montantes compatíveis para assegurar o estrito cumprimento dos princípios da estabilidade orçamental e da solidariedade recíproca, decorrente dos compromissos internacionais de Portugal, assumidos no âmbito do Tratado da União Europeia e nos termos do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Cabe ao Parlamento tomar essa decisão na Lei do Orçamento e mediante a verificação de circunstâncias excepcionais que assim o justifiquem.
Portugal está adstrito ao cumprimento de parâmetros de défice e de dívida em matéria de finanças públicas, que foram ultrapassados, descontroladamente e com gravidade, e agora todos os sectores da vida nacional devem estar solidariamente comprometidos no seu achamento e estabilização.
Por isso, se justifica a aplicação dessa norma excepcional de enquadramento orçamental das finanças locais.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Contudo, também importa afirmar que o nosso sistema de finanças locais carece de ser repensado e revisto.
E, certamente, que uma norma "cega", como aquela que analisámos atrás, não poderá deixar de ser questionada nessa sede e oportunidade.
Ora, o Orçamento do Estado em debate não deixa também de traçar esse objectivo programático para o ano de 2006 - a aprovação de uma nova lei das finanças locais.
A reforma do sistema de financiamento das autarquias há-de incidir, entre outros aspectos, nos critérios de repartição das transferências, também no quadro das taxas, tarifas e preços a cobrar pelas autarquias,

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