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2775 | I Série - Número 060 | 11 de Novembro de 2005

 

Eram 15 horas e 10 minutos.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Para interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministros dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, como a Câmara estará recordada, hoje de manhã, em interpelação à Mesa, comuniquei que iria pedir que fossem distribuídos documentos que o actual Governo recebeu e que dizem respeito a uma questão colocada em anterior interpelação à Mesa feita pelo CDS-PP.
Estou neste momento em condições de detalhar quais são os documentos que vou pedir à Mesa que faça circular por todos os grupos parlamentares. Se o Sr. Presidente me dá licença, enunciá-los-ei.

O Sr. Presidente: - Com certeza que sim, Sr. Ministro. Peço-lhe apenas que faça chegar esses documentos à Mesa, para que os possamos distribuir a todas as bancadas.

O Orador: - Assim farei, Sr. Presidente.
Os documentos em causa são aqueles que enumerarei de seguida. O primeiro é um projecto de decreto para garantir a todos os antigos combatentes o complemento especial de pensão relativo à bonificação do tempo de serviço militar prestado em condições especiais de dificuldade ou perigo. Este decreto, aprovado pelo governo anterior em Conselho de Ministros realizado a 20 de Janeiro de 2005 e recebido na Casa Civil do Presidente da República no dia 24 de Fevereiro deste ano - isto é, quatro dias depois das eleições -, produziria efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
O segundo documento é a nota justificativa deste decreto e da alegada urgência em promulgá-lo, na qual se diz que, embora o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho, revele a intenção de garantir a todos os antigos combatentes o complemento especial de pensão, o seu articulado não o prevê e, por isso, foi preciso fazer uma correcção através deste novo decreto.
O terceiro documento é a carta dirigida por S. Ex.ª o Presidente da República ao actual Governo, justificando a não promulgação do decreto, visto que se tratava, naturalmente, de decisões que em muito excediam os poderes de um governo que se encontrava em gestão.
Em suma, tudo aquilo que o Sr. Ministro das Finanças disse hoje de manhã é verdade e, como tal, penso que lhe são devidos pedidos de desculpa, bem como a todo o Governo. Na realidade, estes documentos provam claramente que houve uma tentativa de publicar um decreto-lei que, tendo sido aprovado pelo Conselho de Ministros em 20 de Janeiro de 2005, se previa iniciasse a sua produção de efeitos a 1 de Janeiro de 2004. Na própria nota justificativa desse decreto diz-se que os pagamentos já estavam a ser efectuados como se um novo decreto-lei tivesse sido aprovado e, como tal, estamos perante a assunção de compromissos por parte de um governo que não tinha qualquer poder para os assumir e perante uma tentativa de introduzir uma prestação sem a respectiva cobertura legal.

O Sr. Alberto Martins (PS): - É um escândalo! Uma fraude à lei!

O Orador: - Dispenso-me, Sr. Presidente, de tecer outras considerações sobre coisas que são do conhecimento público, designadamente sobre cartas produzidas já em período pré-eleitoral e dirigidas aos antigos combatentes, como se a prestação estivesse garantida e como se a legislação vigente a permitisse.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Também para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, em relação a esta questão, não se passa, de todo, o que o Sr. Ministro disse há pouco. Peço desculpa, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, mas a verdade é esta. Recordo, aliás, que V. Ex.ª, em Abril deste ano, por ocasião da discussão do Orçamento rectificativo, também dizia com veemência que o Fundo dos Antigos Combatentes tinha zero euros e o Sr. Ministro das Finanças já o desmentiu, dizendo que, afinal, havia lá dinheiro.

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