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2776 | I Série - Número 060 | 11 de Novembro de 2005

 

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Ficamos, como tal, esclarecidos, percebendo que o que V. Ex.ª diz, por vezes, não se confirma.
Em relação a esta matéria, estamos absolutamente certos do que estamos a dizer. A decisão tomada pelo anterior governo, pelo Dr. Paulo Portas, pelo Dr. António Bagão Félix e pelo Dr. Pedro Santana Lopes, de pagar esse complemento especial de pensão, esse acréscimo vitalício de pensão, foi baseada na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que se refere especificamente a essa matéria nos seus artigos 6.º e 7.º.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - A vossa lei!

O Orador: - Depois, o decreto-lei que se baseia nessa Lei de 2002 vinha levar a cabo a sua regulamentação. Tudo foi feito, portanto, com base legal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Não é verdade!

O Orador: - O que foi dito pelo Sr. Ministro é que os ex-ministros Paulo Portas e Bagão Félix tinham cometido uma ilegalidade, quando o que aconteceu foi que o então Ministro das Finanças fez uma proposta de decreto-lei que já não estava relacionado com isto de que falámos. Assim se prova que tínhamos desde logo razão no que dissemos, visto que a lei e o decreto-lei que a regulamentava foram aprovados e promulgados pelo Sr. Presidente da República.
Aquilo a que o Sr. Ministro se referiu, e mal, foi a outra coisa. O que sucedeu foi que surgiram dúvidas por parte da Caixa Geral de Aposentações - e, como sabe, quem manda nela é o governo - sobre a aplicação das normas e a contagem de tempo, tema que debatemos, aliás, há cerca de um mês, na reunião que tivemos em comissão com o Sr. Ministro da Defesa Nacional. Ora, por causa dessas dúvidas suscitadas, foi feito sobre isso um decreto-lei clarificador. Todavia, porque a Lei n.º 9/2002 é clara ao referir o acréscimo vitalício de pensões e o complemento especial de pensões, tínhamos de a cumprir e de atribuir estes montantes a toda a gente.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Mas a lei não diz isso!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Diz, diz! Leia-a!

O Orador: - Repito, portanto, que, perante as dúvidas suscitadas pela Caixa Geral de Aposentações, fez-se um decreto-lei clarificador, pelo que, na nossa opinião, esta matéria está esclarecida.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Os senhores dizem que queriam cumprir a lei, mas não o fizeram!

O Orador: - Sr. Presidente, termino com aquilo que, para mim, é a questão de fundo e, como tal, o mais importante. Perante as perguntas feitas sobre como e quando seriam pagos estes complementos e como se procederia a este respeito em 2006, as respostas do Sr. Ministro das Finanças foram insatisfatórias. As respostas do Sr. Ministro da Defesa, em comissão, foram, confesso, mais claras, pois referiram-se ao financiamento deste Fundo e ao âmbito dos que serão por ele beneficiados. O Sr. Ministro da Defesa disse ainda que quer alterar a lei, nós dissemos que somos contra e essa questão será aqui discutida.
Estando em causa assuntos relevantes, porque se referem aos antigos combatentes, a verdade é que os senhores estão a baixar o patamar da discussão ao nível de decretos-leis clarificadores sobre outras questões, essas, sim, mais importantes, pois estão relacionadas com os direitos de os antigos combatentes receberem o que lhes é devido, em cumprimento da lei, que foi o que fez o anterior governo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Ainda para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique de Freitas.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas reafirmar a intervenção que produzi no debate desta manhã. O Sr. Ministro das Finanças, secundado pelo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, afirmou textualmente que o complemento especial de pensão devido aos ex-combatentes tinha sido pago sem cobertura legal. Esta foi a afirmação do Governo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - E foi em total oposição a esta afirmação que as bancadas do PSD e do CDS se manifestaram, como não poderia deixar de ser.

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