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2792 | I Série - Número 060 | 11 de Novembro de 2005

 

evitarem situações de fraude e de incumprimento por parte daqueles que não o mereciam exactamente, os senhores diziam: "Mas que anátema! Os senhores são uns preconceituosos relativamente às pobres pessoas que estão no desemprego!". O que é que os senhores fazem agora? Reduzem de uma forma cega, como aqui já foi falado, relativamente a uma parte dos desempregados, exigindo, mesmo, que se permaneçam em casa durante uma série de horas.
Na altura, quando o Ministro Bagão Félix falava na necessidade de o desempregado aceitar um trabalho necessário, um emprego necessário, os senhores diziam: "Que horror! O que é que os senhores sabem do desemprego e do trabalho necessário?". Hoje, a questão já ficou ultrapassada e os senhores consideram, sem qualquer problema, que o desempregado tem a obrigação de aceitar qualquer emprego.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Claro!

A Oradora: - Agora, já não há qualquer espécie de desumanidade Porquê? Porque são medidas apresentadas pelo Partido Socialista!

Vozes do CDS-PP: - Claro!

A Oradora: - Só para terminar, como terão verificado, existe um consenso óbvio, por parte de todos os grupos parlamentares, no sentido de se proceder ao combate à fraude e evasão fiscais e contributivas. Contudo, Sr. Ministro, mais uma vez, não foi o Partido Socialista e também, perdoar-me-á, não foi o Sr. Ministro que descobriu a necessidade, nem os mecanismos, do combate à fraude. Os senhores não são os pais do combate à fraude, assim como nós não recebemos lições! E, com todo o respeito, aquilo que os senhores anunciam com uma medida deste Governo é, na realidade, a inauguração de uma obra que foi encetada nos XV e XVI Governos Constitucionais.
Os senhores sabem perfeitamente que a medida do cruzamento de dados foi iniciada pelos governos anteriores.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, faça o favor de concluir.

A Oradora: - Vou concluir, Sr. Presidente, dentro de 10 segundos.
E os senhores também sabem que a informatização, sem a qual não é possível fazer qualquer combate à fraude e evasão, foi iniciada pelos anteriores governos. E, portanto, os senhores "cortam a fita" de uma obra que já estava concluída.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Acho muito bem, só peço é que não venham dizer que fazem um corte dramático com o passado, aproveitem o que é, obviamente, o caminho certo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder a este conjunto de pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Adão Silva questionou os valores colocados no Orçamento relativos às pensões, nomeadamente da velhice, de invalidez e de sobrevivência. Sr. Deputado, posso descansá-lo dizendo-lhe que, conforme poderá confirmar (sei que é um Deputado particularmente bem informado sobre os dados da segurança social) que a evolução recente das prestações de invalidez e de sobrevivência está em linha com as nossas previsões, está até abaixo das nossas previsões.
Obviamente, no que respeita às prestações de velhice, também admitimos que as medidas tomadas no sentido de contrariar o pedido excessivo de reformas antecipadas vão ter um papel importante na redução da despesa global das pensões.
O Sr. Deputado falou do risco de ruptura da segurança social por causa das transferências para o fundo de capitalização e que este só tinha um acréscimo de capitalização de 50 milhões de euros. Sr. Deputado, isso só é assim porque as transferências que deveriam estar a acontecer, nomeadamente as referentes aos anos anteriores, não são possíveis, visto que, infelizmente, o sistema estava em défice. Os 50 milhões de euros que referiu são o resultado das aplicações do próprio fundo.
Se o Sr. Deputado ler com atenção o Orçamento, verificará que nele está escrito que qualquer saldo, assim como as vendas de património, gerado pelo orçamento da segurança social, pela execução da segurança social, será, obrigatoriamente, transferido para o fundo de capitalização da segurança social. Será, obrigatoriamente, transferido! Não pode ter outra utilização! Agora, não nos peça é que antecipemos o saldo

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